A Prefeitura de Teixeira de Freitas está fiscalizando, por meio das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública, com o apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, estabelecimentos o comerciais de Teixeira de Freitas. O objetivo é orientar e fazer com que os estabelecimentos e os consumidores, sigam as medidas de segurança estabelecidas pelo Decreto Municipal 436/2020, publicado na última segunda-feira (6).
Hoje, 8, foi dia de intensa ação pelas ruas do centro da cidade. A abordagem foi com muita orientação e, em quando necessário, com notificação. As equipes conversavam com clientes sobre como agir. Nos estabelecimentos verificavam o uso dos métodos de prevenção.
Para Rose, administradora de uma loja de vestuário no centro da cidade, a iniciativa é importante. “Estamos seguindo todas as medidas de segurança e respeitando a distância exigida entre os clientes e colaboradores. Acreditamos que isso seja fundamental para que possamos superar esta pandemia”, destacou a administradora.
O Decreto 436/2020, no artigo 5º, “determina que o descumprimento ou desobediência ao quanto previsto neste Decreto, será caracterizado como infração à legislação e sujeitará o infrator às penalidades e sanções cabíveis, inclusive, no que couber, interdição, apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento”.
As equipes de fiscalização, com a Guarda Municipal, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, e demais setores, com o total apoio da Polícia Militar, estão trabalhando em regime de plantão 24 horas, atuando para fiscalizar e fazer cumprir as normas do novo Decreto municipal vigente, o 436/2020. O estabelecimento notificado receberá multa e poderá perder o alvará de funcionamento.
Novas regras
Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema “Drive Thru” (retirada no balcão) ou “delivery” (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.
Seguem proibidas as atividades em:
• Salões de festas;
• Clubes sociais e recreativos;
• Academias de ginástica;
• Cinema;
• Campos e quadras para práticas de esporte de contato físico;
• Demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.
Existe ressalva, com possibilidade de exercício das atividades, para os salões de beleza, barbearias e afins que atenderem de forma individualizada, com horário agendado e sem pessoas em sala de espera. O mesmo vale para os estúdios de fisioterapia/pilates.
Fonte: ASCOM/PMTF