Hoje, 7 de maio, é o Dia Nacional da Alergia, data que vem sendo comemorada há quase duas décadas para lembrar a necessidade de estarmos atentos a essa condição que acomete 30% da população mundial, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), e até 35% dos brasileiros, de acordo com o Ministério da Saúde.
As alergias produzem sintomas que vão desde uma irritação na pele até as manifestações que põem a vida em risco, como o fechamento da glote, localizada na parte final da laringe. Neste Dia Nacional da Alergia, decidimos falar sobre as medidas que a Anvisa adotou para proteger as pessoas alérgicas do risco dos principais ingredientes alergênicos nos produtos industrializados.
Declaração obrigatória no rótulo
Há quatro anos, em 2015, A Anvisa criou uma norma, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 26/2015, que estabeleceu os requisitos para declaração obrigatória dos principais alimentos que causam alergia alimentar.
A Agência publicou também o Documento de Perguntas e Respostas sobre Rotulagem de Alergênicos, a fim de auxiliar as empresas e o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) na implementação da medida. Esse documento é atualizado regularmente, está disponível em nosso portal e entrou em sua 5ª edição. O SNVS é formado pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.
Rotulagem
A RDC 26/2015 determina que os rótulos dos alimentos industrializados deverão informar a presença dos seguintes ingredientes: trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas; crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, noz pecã, pistache, pinoli e castanhas.
Os rótulos de alimentos que tenham em sua composição os ingredientes alérgenos (que podem causar alergia) listados pela RDC 26/2015 devem trazer a informação: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.
Nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos – que é a presença acidental de qualquer alérgeno alimentar não adicionado à receita, mas que tenha entrado em contado com o produtos no processo de produção ou de manipulação –, deve constar no rótulo a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Novidades
A área de Alimentos da Anvisa está, permanentemente, participando de debates regulatórios internacionais sobre a rotulagem de alergênicos e programas de controle de alergênicos que estão ocorrendo no âmbito do Codex Alimentarius.
O Codex Alimentarius é um programa conjunto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS), criado em 1963 com o objetivo de estabelecer normas internacionais na área de alimentos. Seus principais objetivos são proteger a saúde dos consumidores e garantir práticas leais de comércio entre os países.
Próximas ações
Na próxima semana, o Comitê de Rotulagem do Codex Alimentarius (Codex Committee on Food Labelling – CCFL) discutirá a proposta de um novo trabalho sobre rotulagem de alergênicos, com o intuito de atualizar os requisitos estabelecidos internacionalmente para a declaração dessas substâncias. A Anvisa coordena a participação brasileira neste comitê e a proposta em questão é apoiada pelo Brasil, uma vez que os subsídios podem auxiliar na atualização da legislação vigente, aplicada pela Agência.
O Comitê de Higiene Alimentar do Codex Alimentarius (Codex Committee on Food Hygiene – CCFH), por sua vez, está elaborando um código de prática para operadores de empresas de alimentos, a fim de auxiliar na implementação de procedimentos adequados para o manejo de alergênicos na cadeia de alimentos. A Anvisa também coordena a participação brasileira neste comitê e tem participado das discussões.
Fonte - ANVISA