A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

17/08/2017

VISA Interdita Panificadora e Mercearia


Na ultima quarta-feira (16) os fiscais da Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas realizaram a interdição de uma padaria e mercearia localizada no bairro São Lourenço. A empresa não cumpriu as diversas notificações quanto as adequações, inicialmente de ordem documental, fato este que impossibilita o trâmite para inspeção e a possível expedição do Alvará Sanitário.



De acordo com o art. 210 do Código Municipal de Saúde (Lei Nº.246 de 1999) os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos ou locais para os quais se requer o Alvará de Saúde deverão solicitá-la à Secretaria Municipal de Saúde, através de requerimento próprio para fins de cadastramento e fiscalização. 
 
No art. 212 a Lei prevê as exigências básicas para liberação do Alvará de Saúde, tais como: 
 
  1. Requerimento à Autoridade Sanitária em modelo próprio, assinado pelo proprietário ou representante legal da empresa, com a indicação precisa do endereço e “Croqui” de localização, solicitando a pré-vistoria do local;
  2. Aprovado o local, o proprietário ou responsável técnico apresentará a Autoridade Sanitária Municipal:
  • Planta baixa;
  • Contrato social e alterações, se houver, ou ata de constituição da empresa;
  • C.G.C. (CNPJ) e inscrição estadual, CGA;
  • Descrição escrita das atividades a que se propõe;
  • Quadro de pessoal técnico e auxiliar com as respectivas atribuições e exames pré admissionais;
  • Relação de equipamentos e/ ou utensílios;
  • Comprovação de vínculo empregatício/social da empresa com o técnico responsável e assinatura do termo de responsabilidade quando for o caso.
  • Memorial descritivo de produção. 

Base Legal: Lei nº. 246/99 de 31 de Novembro de 1999, CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE.

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