Na ultima quarta-feira (16) os fiscais da Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas realizaram a interdição de uma padaria e mercearia localizada no bairro São Lourenço. A empresa não cumpriu as diversas notificações quanto as adequações, inicialmente de ordem documental, fato este que impossibilita o trâmite para inspeção e a possível expedição do Alvará Sanitário.
De acordo com o art. 210 do Código Municipal de Saúde (Lei Nº.246 de 1999) os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos ou locais para os quais se requer o Alvará de Saúde deverão solicitá-la à Secretaria Municipal de Saúde, através de requerimento próprio para fins de cadastramento e fiscalização.
No art. 212 a Lei prevê as exigências básicas para liberação do Alvará de Saúde, tais como:
- Requerimento à Autoridade Sanitária em modelo próprio, assinado pelo proprietário ou representante legal da empresa, com a indicação precisa do endereço e “Croqui” de localização, solicitando a pré-vistoria do local;
- Aprovado o local, o proprietário ou responsável técnico apresentará a Autoridade Sanitária Municipal:
- Planta baixa;
- Contrato social e alterações, se houver, ou ata de constituição da empresa;
- C.G.C. (CNPJ) e inscrição estadual, CGA;
- Descrição escrita das atividades a que se propõe;
- Quadro de pessoal técnico e auxiliar com as respectivas atribuições e exames pré admissionais;
- Relação de equipamentos e/ ou utensílios;
- Comprovação de vínculo empregatício/social da empresa com o técnico responsável e assinatura do termo de responsabilidade quando for o caso.
- Memorial descritivo de produção.
Base Legal: Lei nº. 246/99 de 31 de Novembro de 1999, CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE.
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