Nas ultimas semanas, dentre os diversos estabelecimentos fiscalizados diariamente pela Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, sem dúvida, o "destaque" vai para o ramo de panificação. Ficando nítido a importância da atuação da VISA junto a esses estabelecimentos, visando proteger a saúde dos consumidos.
Foram encontradas diversas irregularidades, desde a ausência de equipamentos apropriados, ausência de certificado de controle de pragas (roedores e insetos), área de manipulação sem estrutura mínima para o funcionamento, ausência de lixeiras adequadas para o devido acondicionamento de lixo (resíduos).
Lixeira improvisada (sem tapa e quantidade de lixo superior à sua capacidade) contribuindo para o proliferação de insetos e roedores.
Também foi constatado a falta de higienização dos equipamentos e maquinários, matéria prima (trigo, leite, queijo etc) acondicionados de maneira equivocada, freezeres sujos e enferrujados, fiação e instalações elétricas precárias, instalações hidráulicas danificadas, ausências filtro para água, ausência de uniforme para funcionários, baixo nível de higienização dos estabelecimentos como um todo, entre outras irregularidades.
Grande quantidade de farinha de trigo e massa para pães junto ao equipamento e no piso, demostrando ausência de higienização diária.
Como de praxe, foi realizado a apreensão de alimentos impróprios para o consumo (vencidos, mal acondicionados etc). Os estabelecimentos foram notificados, com prazo estipulado para resolução dos problemas apontados, sob pena de interdição e/ou outras sansões conforme o Código Municipal de Saúde (Lei 246/99). Para a padaria que se encontrava em situação mais grave, ficou determinado o prazo de 72 horas para adequação e correção das irregularidades aqui relatadas, sob pena de interdição.
Confira abaixo algumas fotos das panificadoras inspecionadas, as imagens falam por si...
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Base legal:Lei 246/99
Art. 63 – A Autoridade Sanitária, no exercício da ação de inspeção e fiscalização, verificará:
Parágrafo único – A Autoridade Sanitária Municipal, quando couber, deverá, nas inspeções aos estabelecimentos definidos nesta Lei, exigir o cumprimento às normas de Boas Práticas de Fabricação e de Prestação de Serviços, estabelecidas em normas oficiais pertinentes e exigências relativas à responsabilidade técnica ligada à exploração específica.
- Localização adequada e conveniente do ponto de vista sanitário;
- Aspectos gerais da construção sem prejuízo da comunidade;
- Áreas de circulação e anexo;
- Iluminação e ventilação;
- Instalações elétricas e hidráulicas;
- Equipamentos e utensílios;
- Avaliação de saúde dos funcionários;
- Acondicionamento do lixo e destino final dos resíduos;
- Condições higiênico-sanitárias do estabelecimento
- Certificado de desratização, desinsetização, higienização, desinfecção dos reservatórios de água e estabelecimentos coletivos e condominiais;
- Condições de trabalho.