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Vigilância Sanitária inutiliza mais de 500 quilos de carne clandestina em Teixeira de Freitas
Na manhã desta sexta-feira (10), a Vigilância Sanitária foi acionada pela Polícia Civil para que procedesse o registro e inutilização de carne bovina que foi apreendida com o condutor de um caminhão baú oriundo de Teixeira de Freitas. Devido a quantidade de carne confiscada, é muito provável que seria comercializada em açougue(s) da cidade e/ou região.
Constatou-se, também, que provavelmente foram abatidos 4 animais, visto que foram encontrados quatro "couros" diferentes. Além de ser um produto clandestino, não inspecionado, ainda era transportado em péssimas condições higiênico-sanitárias. Confira nas imagens abaixo:
Caminhão baú com o material apreendido (ao fundo as peças de carnes).
Com base no que foi encontrado, lavrou-se o auto de apreensão embasado na Portaria 304/96 do Ministério da Agricultura e na Lei 246/99 Código Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas. Toda a carga foi encaminhada ao aterro sanitário pelos fiscais da Vigilância Sanitária e por policiais civis para a devida inutilização. A quantidade de carne apreendida pode ser estimada, aproximadamente, em 500 quilos.
O consumo de carne sem registro ou selo de inspeção e sob condições higiênico-sanitárias inadequadas pode causar sérios danos à saúde dos consumidores. Ressalta-se que a comercialização de tais produtos constitui crime contra a saúde pública e infração sanitária gravíssima.
Foi necessário o auxílio de uma retroescavadeira para abrir uma vala com mais de 3 metros de largura para o que material fosse depositado.
Por fim, a vala foi aterrada para evitar que as carnes ficassem expostas.
Entre outras questões a Portaria 304/96 estabelece:
Art. 1º - Os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos, somente
poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até 7
(sete) graus centígrados.
§1º - As carnes de bovinos e bubalinas, somente poderão ser distribuídas em
cortes padronizados, devidamente embaladas e identificadas.
§2º- A estocagem e a entrega nos entrepostos e nos estabelecimentos varejistas
devem observar condições tais que garantam a manutenção em temperatura não
superior a sete graus centígrados, no centro da musculatura da peça.
Art. 2º- todos os cortes deverão ser apresentados à comercialização contendo,
as marcas e carimbos oficiais com a rotulagem de identificação.
Art. 3º Os cortes de carcaças tipificadas deverão ser devidamente embalados e
identificados, através de rotulagem aprovada pelo órgão competente, na qual a
identificação de sua classificação e tipificação de acordo com o Sistema Nacional
estabelecido.
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Parabéns aos envolvidos nesta ação conjunta. Pedimos a atenção da população quanto ao consumo de carnes oriundas de locais estranhos e estabelecimentos sem Alvará Sanitário. Denúncias podem ser registradas na Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, Tel.(73) 3011-0980.
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