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10/02/2017

Vigilância Sanitária inutiliza mais de 500 quilos de carne clandestina em Teixeira de Freitas

Na manhã desta sexta-feira (10), a Vigilância Sanitária foi acionada pela Polícia Civil para que procedesse o registro e inutilização de carne bovina que foi apreendida com o condutor de um caminhão baú oriundo de Teixeira de Freitas. Devido a quantidade de carne confiscada, é muito provável que seria comercializada em açougue(s) da cidade e/ou região.
Constatou-se, também, que provavelmente foram abatidos 4 animais, visto que foram encontrados quatro "couros" diferentes. Além de ser um produto clandestino, não inspecionado,  ainda era transportado em péssimas condições higiênico-sanitárias. Confira nas imagens abaixo:





Caminhão baú com o material apreendido (ao fundo as peças de carnes).


 





Com base no que foi encontrado, lavrou-se o auto de apreensão embasado na Portaria 304/96 do Ministério da Agricultura e na Lei 246/99 Código Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas. Toda a carga foi encaminhada ao aterro sanitário pelos fiscais da Vigilância Sanitária e por policiais civis para a devida inutilização. A quantidade de carne apreendida pode ser estimada, aproximadamente,  em 500 quilos.




O consumo de carne sem registro ou selo de inspeção e sob condições higiênico-sanitárias inadequadas pode causar sérios danos à saúde dos consumidores. Ressalta-se que a comercialização de tais produtos constitui crime contra a saúde pública e infração sanitária gravíssima.




Foi necessário o auxílio de uma retroescavadeira para abrir uma vala com mais de 3 metros de largura para o que material fosse depositado.




Por fim, a vala foi aterrada para evitar que as carnes ficassem expostas. 




Entre outras questões a Portaria 304/96 estabelece:
Art. 1º - Os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos, somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até 7 (sete) graus centígrados.
§1º - As carnes de bovinos e bubalinas, somente poderão ser distribuídas em cortes padronizados, devidamente embaladas e identificadas.
§2º- A estocagem e a entrega nos entrepostos e nos estabelecimentos varejistas devem observar condições tais que garantam a manutenção em temperatura não superior a sete graus centígrados, no centro da musculatura da peça.
Art. 2º- todos os cortes deverão ser apresentados à comercialização contendo, as marcas e carimbos oficiais com a rotulagem de identificação.
Art. 3º Os cortes de carcaças tipificadas deverão ser devidamente embalados e identificados, através de rotulagem aprovada pelo órgão competente, na qual a identificação de sua classificação e tipificação de acordo com o Sistema Nacional estabelecido. 
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Parabéns aos envolvidos nesta ação conjunta. Pedimos a atenção da população quanto ao consumo de carnes oriundas de locais estranhos e estabelecimentos sem Alvará Sanitário. Denúncias podem ser registradas na Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, Tel.(73) 3011-0980.




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