A
respeito das notícias veiculadas recentemente, pela imprensa e redes
sociais, de que a fosfoetanolamina será comercializada como suplemento
alimentar, a Anvisa esclarece que:
- Jamais
foi protocolado, junto à Anvisa, qualquer pedido de registro da
fosfoetanolamina, seja na forma de suplemento, seja na forma de
medicamento. A fosfoetanolamina não é uma substância proibida, mas, para
ser comercializada, de acordo com a legislação brasileira, e em
conformidade com as regras praticadas em todos os países desenvolvidos
do mundo, precisa estar registrada na Anvisa.
- Para
que “suplementos” à base de fosfoetanolamina possam ser comercializados
no Brasil, é necessário que esses produtos não façam alegações de que
possuem indicações terapêuticas ou medicamentosas, conforme estabelece o
art. 56 do Decreto-Lei 986/69. Essa medida é importante para evitar que
o consumidor seja enganado por produtos que prometam a cura de doenças
sem que tenham apresentado qualquer prova científica nesse sentido.
- Caso
houvesse intenção de uso de alegação de propriedade funcional, isto é,
de função relacionada ao papel metabólico ou fisiológico no crescimento,
desenvolvimento, manutenção e outras funções do organismo, a substância
poderia ser avaliada na categoria de “Alimentos com Alegações de
Propriedade Funcional”, que também possui obrigatoriedade de registro.
Nesse caso, além da comprovação da segurança, haveria a necessidade de
comprovar a eficácia da alegação proposta.
- Tais
regras se aplicam aos suplementos e alimentos comercializados no
Brasil, sejam eles fabricados no país ou importados. Isto é: para serem
comercializados no país, é necessário registro em uma das categorias,
conforme finalidade de uso indicada pelo interessado na petição.
- Um
suplemento alimentar não pode ter, entre suas alegações, funções
terapêuticas. Ou seja, seu fabricante não pode alegar que cura uma
determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou na sua propaganda.
Isso é vedado pela legislação sanitária. Essa regra praticada no Brasil é
semelhante ao que é praticado nos Estados Unidos. Lá, também, um
suplemento alimentar não pode trazer no seu rótulo nenhuma afirmação de
que pode ser utilizado para tratamento de doenças.
- Propagandas
nas redes sociais que induzam o consumidor a crer que a
fosfoetanolamina, como suplemento alimentar, combata o câncer - ou
qualquer outra doença - e atribuam propriedades funcionais e/ou de saúde
também são irregulares.
- Por
conta disso, a Anvisa determinou, como medida acauteladora, a suspensão
de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades
terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto “Phospho 2-AEP imune
system”, marca New Life, que estão abrigadas no endereço eletrônico https://www.facebook.com/search/top/?q=new%20life%20brasil%20consultore.
- Também
estão suspensas, por decisão da Anvisa e como medida acauteladora,
pelos mesmos motivos, as propagandas e publicidades do produto
“Fosfoetanolamina Phospho Ethanolamine”, marca Quality Medical Line, do
Laboratório Frederico Diaz, especificamente as que estão no endereço
eletrônico https://www.facebook.com/qualitymedicalline/?fref=ts#!/qualitymedicalline/. Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como suplementos alimentares.
- Vale
salientar que o consumidor brasileiro pode comprar, via internet ou
mesmo em viagens ao exterior, uma substância que não tenha registro no
Brasil, desde que seja comprovada a aquisição do produto para uso
individual. Se for medicamento, terá que ter uma prescrição médica.
- No
caso de suplemento alimentar, a compra deve ser em quantidade
compatível com o uso individual. Para estes casos de importação para
consumo próprio, não é necessária, pelas regras atuais, autorização
prévia da Anvisa. Porém, é expressamente proibida a comercialização, no
país, de produtos que não tenham registro junto à Anvisa.
- A
Anvisa está de portas abertas a inovações e novos produtos. Mas o papel
da Agência é proteger a saúde da população. Se há interesse na
comercialização da fosfoetanolamina no Brasil, o caminho correto é que
seus produtores apresentem o pedido de registro, com os devidos testes
de qualidade, segurança e eficácia realizados, para ser analisado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário