A Anvisa determina que a empresa Mario Augusto de Souza, retire do
seu site a divulgação do medicamento Canela de Velho que não possui
registro, notificação ou cadastro na Agência.
A divulgação irregular, feita no site da empresa ou em qualquer outra mídia foi proibida.
O produto, que contém em sua formulação a planta Miconia albicans desidratada
e triturada, é divulgado com indicações terapêuticas, mas não pode ser
fabricado, distribuído, divulgado e comercializado em todo território
nacional.
Resolução RE n° 400, de 16 de fevereiro de 2017 publicado do Diário Oficial da União (DOU).
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