A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

24/02/2017

Vigilância Sanitária alerta para cuidados com armazenamento de alimentos no verão


Em períodos com temperaturas mais elevadas, os cuidados ao armazenar produtos perecíveis precisam ser redobrados. No verão, os riscos de contaminação dos alimentos são maiores e, consequentemente, os problemas de saúde, como intoxicações alimentares, também aumentam.


Para a coordenadora da Vigilância Sanitária de Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde, Karina Ruaro, é importante manter os alimentos refrigerados em uma temperatura de até 5ºC. “Entre os que precisam de mais atenção estão os chamados alimentos frescos como carnes, produtos lácteos, queijos, enfim, tudo o que for perecível merece mais cuidado”, garante.


Vigilância Sanitária alerta para cuidados com armazenamento de alimentos no verão


SUPERMERCADO  Na hora da compra, o ideal é levar os alimentos o mais rápido possível para a refrigeração, evitando expô-los a altas temperaturas. “Quando a pessoa vai ao mercado no verão, é interessante que ela comece a compra pelos produtos não perecíveis, e, por fim, pegue os alimentos refrigerados e congelados, justamente para evitar que fiquem expostos ao calor por muito tempo”, diz Karina.


Além disso, é importante perceber se os produtos estão sendo armazenados em temperaturas adequadas no próprio supermercado. “Em alimentos congelados, você percebe nas embalagens se eles estão rígidos ou amolecidos. Isso vai indicar se a temperatura do equipamento de armazenamento está adequada ou não”, exemplifica a coordenadora.



Vigilância Sanitária alerta para cuidados com armazenamento de alimentos no verão

PESCADOS  Os cuidados também devem ser lembrados na hora de comprar pescados. Se o peixe for fresco, a temperatura de conservação deve ser menor do que 4ºC. Além de manter sempre refrigerado na hora de transportar, deve-se notar no peixe as seguintes características: olhos brancos e salientes, brânquias de cor rosada a vermelho intenso, escamas firmes e sem a presença de manchas.



Ao comprar e preparar alimentos no verão siga essas dicas:

• Lave bem as mãos antes de preparar os alimentos; 

• Prefira alimentos leves e de fácil digestão, como frutas e legumes; 
• Certifique-se de que alimentos vendidos na praia estão bem cozidos ou assados; 
• Na hora de descongelar alimentos, use preferencialmente o microondas ou a geladeira. Não descongele em temperatura ambiente;
• Tome cuidado com alimentos com ovos como maionese e cremes. Após o preparo eles devem ser mantidos refrigerados;
• Fique atento com as embalagens. Não compre se estiverem perfuradas, sujas, amassadas, estufadas ou trincadas;
• Antes de comprar qualquer alimento, confira sempre a data de validade.

Créditos: http://www.saude.pr.gov.br/

21/02/2017

Nota sobre fosfoetanolamina como “suplemento alimentar”


A respeito das notícias veiculadas recentemente, pela imprensa e redes sociais, de que a fosfoetanolamina será comercializada como suplemento alimentar, a Anvisa esclarece que:
  • Jamais foi protocolado, junto à Anvisa, qualquer pedido de registro da fosfoetanolamina, seja na forma de suplemento, seja na forma de medicamento. A fosfoetanolamina não é uma substância proibida, mas, para ser comercializada, de acordo com a legislação brasileira, e em conformidade com as regras praticadas em todos os países desenvolvidos do mundo, precisa estar registrada na Anvisa.
  • Para que “suplementos” à base de fosfoetanolamina possam ser comercializados no Brasil, é necessário que esses produtos não façam alegações de que possuem indicações terapêuticas ou medicamentosas, conforme estabelece o art. 56 do Decreto-Lei 986/69. Essa medida é importante para evitar que o consumidor seja enganado por produtos que prometam a cura de doenças sem que tenham apresentado qualquer prova científica nesse sentido.
  • Caso houvesse intenção de uso de alegação de propriedade funcional, isto é, de função relacionada ao papel metabólico ou fisiológico no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções do organismo, a substância poderia ser avaliada na categoria de “Alimentos com Alegações de Propriedade Funcional”, que também possui obrigatoriedade de registro. Nesse caso, além da comprovação da segurança, haveria a necessidade de comprovar a eficácia da alegação proposta.
  • Tais regras se aplicam aos suplementos e alimentos comercializados no Brasil, sejam eles fabricados no país ou importados. Isto é: para serem comercializados no país, é necessário registro em uma das categorias, conforme finalidade de uso indicada pelo interessado na petição.
  • Um suplemento alimentar não pode ter, entre suas alegações, funções terapêuticas. Ou seja, seu fabricante não pode alegar que cura uma determinada doença no seu rótulo, na sua caixa ou na sua propaganda. Isso é vedado pela legislação sanitária. Essa regra praticada no Brasil é semelhante ao que é praticado nos Estados Unidos. Lá, também, um suplemento alimentar não pode trazer no seu rótulo nenhuma afirmação de que pode ser utilizado para tratamento de doenças.
  • Propagandas nas redes sociais que induzam o consumidor a crer que a fosfoetanolamina, como suplemento alimentar, combata o câncer - ou qualquer outra doença - e atribuam propriedades funcionais e/ou de saúde também são irregulares.
  • Por conta disso, a Anvisa determinou, como medida acauteladora, a suspensão de todas as propagandas e publicidades que atribuam propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais ao produto “Phospho 2-AEP imune system”, marca New Life, que estão abrigadas no endereço eletrônico https://www.facebook.com/search/top/?q=new%20life%20brasil%20consultore.
  • Também estão suspensas, por decisão da Anvisa e como medida acauteladora, pelos mesmos motivos, as propagandas e publicidades do produto “Fosfoetanolamina Phospho Ethanolamine”, marca Quality Medical Line, do Laboratório Frederico Diaz, especificamente as que estão no endereço eletrônico https://www.facebook.com/qualitymedicalline/?fref=ts#!/qualitymedicalline/. Ambos os produtos são oferecidos ao consumidor, nesta rede social, como suplementos alimentares.
  • Vale salientar que o consumidor brasileiro pode comprar, via internet ou mesmo em viagens ao exterior, uma substância que não tenha registro no Brasil, desde que seja comprovada a aquisição do produto para uso individual. Se for medicamento, terá que ter uma prescrição médica.
  • No caso de suplemento alimentar, a compra deve ser em quantidade compatível com o uso individual. Para estes casos de importação para consumo próprio, não é necessária, pelas regras atuais, autorização prévia da Anvisa. Porém, é expressamente proibida a comercialização, no país, de produtos que não tenham registro junto à Anvisa.
  • A Anvisa está de portas abertas a inovações e novos produtos. Mas o papel da Agência é proteger a saúde da população. Se há interesse na comercialização da fosfoetanolamina no Brasil, o caminho correto é que seus produtores apresentem o pedido de registro, com os devidos testes de qualidade, segurança e eficácia realizados, para ser analisado. 

Chá Canela de Velho interditado por não ter registro


A Anvisa determina que a empresa Mario Augusto de Souza, retire do seu site a divulgação do medicamento Canela de Velho que não possui registro, notificação ou cadastro na Agência.

A divulgação irregular, feita no site da empresa ou em qualquer outra mídia foi proibida.
O produto, que contém em sua formulação a planta Miconia albicans desidratada e triturada, é divulgado com indicações terapêuticas, mas não pode ser fabricado, distribuído, divulgado e comercializado em todo território nacional.

Resolução RE n° 400, de 16 de fevereiro de 2017 publicado do Diário Oficial da União (DOU).

16/02/2017

Refrigerante vencido há mais de 1 ano


Quando você acha que já viu de tudo, percebe que TUDO pode acontecer. Durante fiscalização de rotina, realizada no dia 15/02/2017, a equipe da Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas encontrou refrigerantes da marca Coca-cola vencidos desde o ano 2015. Isso mesmo, vencidos há mais de um ano. Poderia ser uma pegadinha do proprietário do estabelecimento alvo da fiscalização, mas não foi isso que ocorreu. O fato denota a displicência de muitos comerciantes no cuidado com os produtos colocados à disposição de seus clientes. 





Refrigerantes apreendidos com vencimentos registrados na garrafa, datados entre 20 de maio de 2015 e 06 julho de 2015. As garrafas de 290 ml, ainda estavam com a tampas enferrujadas e foram encontradas junto de outras bebidas em um balcão refrigerado.



Além dos refrigerantes, neste mesmo estabelecimento realizou-se a apreensão de queijo (barra) e manteiga sem registro (selo de inspeção) e cerca de 100 quilos de alimentos,  tais como: café, sucos, biscoitos, iogurte, farinha de milho etc) ambos com prazos de validade vencidos.

Diante do exposto, fica o alerta para que os consumidores estejam atentos ao prazo de validade dos produtos no ato da compra, assim como na qualidade das embalagens e armazenamento. Evitando assim, o consumo de alimentos deteriorados, que podem causar danos à saúde.

10/02/2017

Vigilância Sanitária inutiliza mais de 500 quilos de carne clandestina em Teixeira de Freitas

Na manhã desta sexta-feira (10), a Vigilância Sanitária foi acionada pela Polícia Civil para que procedesse o registro e inutilização de carne bovina que foi apreendida com o condutor de um caminhão baú oriundo de Teixeira de Freitas. Devido a quantidade de carne confiscada, é muito provável que seria comercializada em açougue(s) da cidade e/ou região.
Constatou-se, também, que provavelmente foram abatidos 4 animais, visto que foram encontrados quatro "couros" diferentes. Além de ser um produto clandestino, não inspecionado,  ainda era transportado em péssimas condições higiênico-sanitárias. Confira nas imagens abaixo:





Caminhão baú com o material apreendido (ao fundo as peças de carnes).


 





Com base no que foi encontrado, lavrou-se o auto de apreensão embasado na Portaria 304/96 do Ministério da Agricultura e na Lei 246/99 Código Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas. Toda a carga foi encaminhada ao aterro sanitário pelos fiscais da Vigilância Sanitária e por policiais civis para a devida inutilização. A quantidade de carne apreendida pode ser estimada, aproximadamente,  em 500 quilos.




O consumo de carne sem registro ou selo de inspeção e sob condições higiênico-sanitárias inadequadas pode causar sérios danos à saúde dos consumidores. Ressalta-se que a comercialização de tais produtos constitui crime contra a saúde pública e infração sanitária gravíssima.




Foi necessário o auxílio de uma retroescavadeira para abrir uma vala com mais de 3 metros de largura para o que material fosse depositado.




Por fim, a vala foi aterrada para evitar que as carnes ficassem expostas. 




Entre outras questões a Portaria 304/96 estabelece:
Art. 1º - Os estabelecimentos de abate de bovinos, bubalinos e suínos, somente poderão entregar carnes e miúdos, para comercialização, com temperatura de até 7 (sete) graus centígrados.
§1º - As carnes de bovinos e bubalinas, somente poderão ser distribuídas em cortes padronizados, devidamente embaladas e identificadas.
§2º- A estocagem e a entrega nos entrepostos e nos estabelecimentos varejistas devem observar condições tais que garantam a manutenção em temperatura não superior a sete graus centígrados, no centro da musculatura da peça.
Art. 2º- todos os cortes deverão ser apresentados à comercialização contendo, as marcas e carimbos oficiais com a rotulagem de identificação.
Art. 3º Os cortes de carcaças tipificadas deverão ser devidamente embalados e identificados, através de rotulagem aprovada pelo órgão competente, na qual a identificação de sua classificação e tipificação de acordo com o Sistema Nacional estabelecido. 
 _______________________________________________
Parabéns aos envolvidos nesta ação conjunta. Pedimos a atenção da população quanto ao consumo de carnes oriundas de locais estranhos e estabelecimentos sem Alvará Sanitário. Denúncias podem ser registradas na Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, Tel.(73) 3011-0980.




05/02/2017

Anvisa suspende três lotes de canela em pó, com fragmento de pelo e doce de mamão por teor de cobre acima do permitido.


Três lotes de canela em pó de diferentes produtores foram suspensos pela Anvisa por apresentar fragmentos de pelo de roedor. Como este tipo de falha pode representar risco à saúde humana, os produtos devem ser retirados do mercado.
O problema com a canela em pó foi identificado pela Diretoria de Vigilância em Alimentos do Estado de Minas Gerais (DVA-MG) que enviou um Laudo de Análise Fiscal (Contra-Prova) n° 2625.CP.0/2016, comprovando a presença de matérias estranhas. A proibição envolve a fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e o uso dos alimentos em todo o território nacional.

Cobre no doce de mamão

A Agência também proibiu a distribuição e comercialização do Doce de Mamão Ralado da marca Doce Antunes, embalagem de 700g. O produto apresentou uma quantidade de cobre acima do permitido para este tipo de contaminante, o que pode ser prejudicial para a saúde humana. A análise foi feita pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias (Funed/MG).

Confira as suspensões:

Produto
Fabricação/ distribuição
Lote/embalagem/validade
CANELA EM PÓ – AMIDO E AÇUCAR
Distribuído por Junco-Industria e Comercio Ltda
Lote 3855, embalagem de 30g, válido até 23/08/2018
CANELA EM PÓ DA CHINA
Fabricado pela empresa Arcos Comércio Importação Ltda
Lote 01/06MP, embalagem 30g, valido até 12/04/2017
CANELA EM PÓ
Indústria e Comercio de Temperos Sacy Ltda
Lote 1607, embalagem de 30g, valido até 01/07/2018
DOCE DE MAMÃO RALADO
Fabricado pela empresa Doces Antunes Ltda
Lote 10/06/2016, embalagem de 700g (valido até 05/06/2017)

Fonte: ANVISA

Emagrecedor clandestino tem comércio proibido



A Anvisa proibiu a venda e uso dos produtos PhytoemagryNatu Diet e Natural Dieta nesta quinta-feira (02/02). Os fitoterápicos clandestinos eram divulgados e comercializados sem registro.
 
A empresa fabricante Natura Leve, que comercializava tais produtos de forma onlinenão possuía a devida Autorização de Funcionamento pela Agência. 
 
Determinou-se, então, a proibição, em todo o território nacional, da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso dos produtos destacados. 
 
resolução RE 252/02 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: ANVISA

Rotulagem de lactose garante informação ao consumidor


A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que  contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a  expressão “Contém lactose” em seu rótulo.
O limite de 100 mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo, como Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose. A Anvisa ainda considerou a existência de laboratórios de controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose em tais níveis.
Os fabricantes de alimentos poderão também empregar a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100 mg e 1 g por 100 g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.
Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença desse açúcar.

Rótulos adequados até 2019

Em até 24 meses todos os alimentos disponíveis no mercado deverão atender a nova regra. Este prazo foi definido com base no tempo que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes.
Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.
A  norma foi aprovada nesta terça-feira (31/1) pela Anvisa e deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias. A regulamentação é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.

Entenda melhor como ficará o rótulo dos alimentos

Quantidade de lactose
Frase no rótulo
Abaixo de 100 mg/100g ou ml
Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose
De 100mg até 1g/100g ou ml
Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose
Igual ou acima de 100mg/100g ou ml
Contém Lactose

O que é lactose?
A lactose é o principal açúcar presente no leite de mamíferos. Quando alimentos contendo lactose são ingeridos, este açúcar é processado pela enzima lactase e transformada em glicose e galactose. Na maioria das pessoas, a atividade da enzima lactase diminui após o desmame e leva as pessoas a se tornarem menos tolerante à lactose com o passar dos anos. A prevalência e a idade de manifestação da intolerância à lactose variam, consideravelmente, conforme o grupo étnico. Na Europa, por exemplo, sua prevalência vai de 4%, na Dinamarca e Irlanda, a 56% na Itália.
Os principais sintomas da intolerância são abdominais, como dor e distensão, flatulência, diarreia, náusea, vômitos ou constipação, como resultado da má digestão de lactose. A intolerância é diferente das alergias. Neste último caso as reações do organismo podem ser mais graves e o limite de ingestão não tem como ser definido.

Fonte: Portal ANVISA