Anvisa
determinou nesta segunda-feira (22/08) a proibição da distribuição e
comercialização do lote n. 2 (validade 19/11/2016) do produto geleia de
morango da marca Piá. O laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde
Pública de Santa Catarina detectou fungo filamentoso, presença de duas
larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas
de falhas de boas práticas.
De acordo com o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente.
A resolução RE – 2.251/16, publicada no Diário Oficial da União, determina que a empresa, Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA, promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito acima.
Interdição cautelar de palmito
O lote 0001700 (validade 30/03/2019) do produto Palmito Picado da marca Mega Sabor é interditado em todo em território nacional. A interdição cautelar do lote do produto fabricado pela empresa Top Sul Ind. E Comércio de Conservas Eireli EPP foi publicada no Diário desta segunda-feira (22/08).
De acordo com o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente.
A resolução RE – 2.251/16, publicada no Diário Oficial da União, determina que a empresa, Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA, promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito acima.
Interdição cautelar de palmito
O lote 0001700 (validade 30/03/2019) do produto Palmito Picado da marca Mega Sabor é interditado em todo em território nacional. A interdição cautelar do lote do produto fabricado pela empresa Top Sul Ind. E Comércio de Conservas Eireli EPP foi publicada no Diário desta segunda-feira (22/08).
O
laudo de análise emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) mostrou que
o lote do alimento apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de
análise de rotulagem, teste de incubação e determinação potenciométrica.
A resolução RE – 2.250/16 que interdita o palmito já se encontra em vigor tem validade por 90 dias.
A resolução RE – 2.250/16 que interdita o palmito já se encontra em vigor tem validade por 90 dias.