A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

22/08/2016

Proibida venda de geleia de morango de marca Piá - presença de fungo, larvas e pelo de roedor

Anvisa determinou nesta segunda-feira (22/08) a proibição da distribuição e comercialização do lote n. 2 (validade 19/11/2016) do produto geleia de morango da marca Piá. O laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou fungo filamentoso, presença de duas larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas.

De acordo com o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente.

A resolução RE – 2.251/16, publicada no Diário Oficial da União, determina que a empresa, Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA, promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito acima.

Interdição cautelar de palmito

O lote 0001700 (validade 30/03/2019) do produto Palmito Picado da marca Mega Sabor é interditado em todo em território nacional. A interdição cautelar do lote do produto fabricado pela empresa Top Sul Ind. E Comércio de Conservas Eireli EPP foi publicada no Diário desta segunda-feira (22/08).
O laudo de análise emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) mostrou que o lote do alimento apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de análise de rotulagem, teste de incubação e determinação potenciométrica.

A resolução RE – 2.250/16 que interdita o palmito já se encontra em vigor tem validade por 90 dias.

18/08/2016

Colesterol alto ganha tratamento inédito no país


A Anvisa aprovou um novo medicamento biológico para o controle dos níveis de colesterol. Trata-se do produto biológico novo alirocumabe, que teve seu registro publicado nesta segunda-feira (15/8). O medicamento poderá ser uma nova alternativa para pacientes que não conseguem controlar os níveis de colesterol com os medicamentos atualmente disponíveis.
O medicamento foi registrado na Anvisa pelo laboratório Sanofi Aventis, com a marca Praluent®, seguindo as regras definidas pela Resolução RDC 55, de 16 de dezembro de 2010.
O tratamento com o Praluent® (alirocumabe) foi aprovado com duas indicações específicas na bula. Conheça:
  • adultos com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista, como adjuvante à dieta;
  • pacientes incapazes de atingir os níveis alvos predefinidos da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, em combinação à estatina ou à estatina associada a outras terapias hipolipemiantes, ou pacientes intolerantes a estatina, seja como monoterapia ou em associação a outra terapia hipolipemiante.
Como funciona o alirocumabe
O alirocumabe é um anticorpo monoclonal totalmente humano que pertence à classe farmacológica dos antilipêmicos. O alirocumabe se liga à pró-proteína convertase subtilisina/quexina tipo 9 (PCSK9). A PCSK9 se liga aos receptores de lipoproteína de baixa densidade (LDLR) na superfície dos hepatócitos, promovendo  a degradação desses receptores dentro do fígado. O LDLR é o receptor primário responsável pela remoção das LDLs circulantes. Portanto, a redução do número de LDLR pela PCSK9 resulta em um maior nível sanguíneo de LDL-C (lipoproteína de baixa densidade).
Ao inibir a ligação da PCSK9 ao LDLR, o alirocumabe aumenta o número de receptores disponíveis para remover as LDLs circulantes, diminuindo assim, os níveis de LDL-C.
O efeito do Praluent® sobre a morbidade e mortalidade cardiovascular não foi determinado.

Fonte: ANVISA


Consumidor deve ficar atento aos preços da vacina da dengue


Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os valores máximos que clínicas e postos de vacinação particulares podem cobrar do consumidor a cada dose da vacina da dengue. Vale ressaltar, no entanto, que estes estabelecimentos podem cobrar pelos serviços prestados para aplicação e armazenamento da vacina. A Anvisa não regula os preços referentes a esses serviços. Cabe às clínicas e postos de imunização esclarecer ao consumidor o valor referente à vacina e o valor referente aos serviços de aplicação.
De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização particulares devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida junto ao fabricante. A pequena variação do teto do “Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá ser comercializado reflete as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.
O consumidor deve requerer a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço prestado. Se o preço informado para a vacina for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa.
Denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o email cmed@anvisa.gov.br. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis, também podem ser acionados.
Fonte: ANVISA
créditos: http://fernandobraganca.com.br/