Nos
últimos anos, houve um aumento significativo dos pedidos de registro de
produtos agrotóxicos de origem biológica, seja para utilização na
agricultura convencional, seja na agricultura orgânica. A concessão de
registro desses produtos favorece a expansão da sua utilização e a
redução do uso de agrotóxicos de maior toxicidade.
A
Anvisa tem realizados diversos esforços para atender a determinação do
Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, tratando com prioridade a
análise dos pedidos referentes aos produtos biológicos. Todos os pleitos
submetidos até o momento para os produtos destinados à agricultura
orgânica foram analisados, ou seja, não há nenhum pedido de registro na
fila, aguardando na Agência a avaliação toxicológica de produto
formulado fitossanitário, conforme consulta neste link.
O
registro de produtos biológicos é uma das prioridades do Governo
Federal. Nesse sentido, a Anvisa tem atuado para aprimorar a regulação e
para reduzir os tempos de fila para avaliação toxicológica dos produtos
agrotóxicos de origem biológica. Do ponto de vista da saúde humana, os
defensivos biológicos são alternativas mais seguras para o controle de
pragas agrícolas. São tecnologias que se valem de inimigos naturais das
pragas, são menos agressivas aos seres humanos e representam importante
alternativa para reduzir os custos da produção.
Gráfico 01: Anvisa- Comportamento da fila de registro de produtos formulados fitossanitários