A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

28/11/2016

Divulgado relatório sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos

Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, o PARA, avaliou mais de 12 mil amostras de alimentos ao longo de três anos. Pela primeira vez, o documento revela o risco dos resíduos para a saúde.



Quase 99% das amostras de alimentos analisadas pela Anvisa, entre o período de 2013 e 2015, estão livres de resíduos de agrotóxicos que representam risco agudo para a saúde. O dado faz parte do relatório do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, o PARA, divulgado pela Agência nesta sexta-feira (25/12), em Brasília. No total, foram 12.051 amostras monitoradas nos 27 estados do Brasil e no Distrito Federal.

Esta é a primeira vez que a Anvisa monitora o risco agudo para saúde, uma vez que, nas edições anteriores do PARA, as análises tinham o foco nas irregularidades observadas nos alimentos. O risco agudo está relacionado às intoxicações que podem ocorrer dentro de um período de 24 horas após o consumo do alimento que contenha resíduos. Este novo tipo de avaliação, que já vem sendo feito na Europa, Estados Unidos, Canadá etc., leva em consideração a quantidade de consumo de determinado alimento pelo brasileiro.

Foram avaliados cereais, leguminosas, frutas, hortaliças e raízes, totalizando 25 tipos de alimentos. O critério de escolha foi o fato de que estes itens representam mais de 70% dos alimentos de origem vegetal consumidos pela população brasileira, conforme detalhados na tabela a seguir.

O que foi encontrado?

Um dos alimentos com maior quantidade de amostras analisadas foi a laranja. Vigilâncias sanitárias de estados e municípios realizaram a coleta de 744 amostras em supermercados de todas as capitais do País. No montante avaliado, 684 amostras foram consideradas satisfatórias, sendo que, dessas, 141 não apresentaram resíduos.

Uma das situações de risco identificadas na laranja está relacionada ao agrotóxico carbofurano, que passa por processo de reavaliação na Anvisa. É a substância presente nas amostras que mais preocupa quanto ao risco agudo, sendo que 11% das amostras de laranja apresentaram situações de risco relativas ao carbofurano.

O agrotóxico carbendazim é outro que merece atenção quanto ao risco agudo. Os resultados do programa revelaram que em 5% das amostras de abacaxi há potencial de risco relacionado à substância.

Um aspecto importante é que as análises do programa sempre são feitas com o alimento inteiro, incluindo a casca, que, no caso da laranja e do abacaxi, não é comestível. Ou seja, com a eliminação da casca, a possibilidade de risco é diminuída. Isso porque alguns estudos trazem indícios de que a casca da laranja tem baixa permeabilidade aos principais agrotóxicos detectados, de modo que a possiblidade de contaminação da polpa é reduzida.

Já para os demais produtos, como a abobrinha, o pimentão, o tomate e o morango, o risco agudo calculado foi considerado aceitável em quantidade superior a 99% das amostras.

As irregularidades apontadas no relatório, apesar de não representarem risco apreciável à saúde do consumidor do ponto de vista agudo, podem aumentar os riscos ao agricultor, caso ele utilize agrotóxicos em desacordo com as recomendações de uso autorizadas pelos órgãos competentes.

As irregularidades também podem indicar uso excessivo do produto ou mesmo a colheita do alimento antes do período de carência descrito na bula do agrotóxico. As situações de contaminação por deriva, contaminação cruzada e solo, entre outros, também podem ocasionar a presença de resíduos irregulares nos alimentos, principalmente nos casos em que os resíduos são detectados em concentrações muito baixas. 

O que é o PARA?

O PARA foi iniciado em 2001, com o objetivo de avaliar os níveis de resíduos de agrotóxicos nos alimentos de origem vegetal que chegam à mesa do consumidor. O programa é coordenado pela Anvisa, que atua em conjunto com as vigilâncias sanitárias de estados e municípios e com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens).

As vigilâncias sanitárias realizam os procedimentos de coleta dos alimentos disponíveis no mercado varejista e os enviam aos laboratórios para análise. O objetivo é verificar se os alimentos comercializados apresentam agrotóxicos autorizados em níveis de resíduos dentro dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) estabelecidos pela Anvisa. Atualmente, o PARA acumula um total de mais de 30 mil amostras analisadas, distribuídas em 25 alimentos de origem vegetal.

Com os resultados, o que acontece?

Os resultados obtidos no PARA contribuem para a segurança alimentar d a população. Quando são encontrados riscos para a saúde, uma das ações da Agência é verificar qual ingrediente ativo contribuiu decisivamente para o risco e, assim, proceder às ações mitigatórias, como fiscalização, fomento de ações educativas à cadeia produtiva, restrições ao uso do agrotóxico no campo e, até mesmo, incluir o ingrediente ativo em reavaliação toxicológica. Ou seja, reavaliar a anuência do registro do agrotóxico no país do ponto de vista da saúde.

A Anvisa não atua sozinha nesta questão. Para que os agrotóxicos sejam registrados, a Agência avalia essas substâncias do ponto de vista do risco para a saúde humana. Já o Ibama avalia a substância pela ótica da possiblidade de danos ao meio ambiente e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) avalia a eficiência do produto no campo e formaliza o registro com o aval dos três órgãos envolvidos.

O PARA ainda municia vigilâncias sanitárias com informações que podem auxiliar em programas estaduais de monitoramento. Também ajuda na identificação de culturas que possuem poucos agrotóxicos registrados em razão do baixo interesse das empresas em registrar produtos para essas culturas, denominadas minor crops ou Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI).

Nesses casos, há normas que simplificam o registro de produtos para essas culturas, melhorando de forma significativa a disponibilidade de Ingredientes ativos autorizados para as CSFI nos últimos cinco anos. De 2011, quando a primeira norma para CSFI foi publicada, até hoje, mais de 900 novos LMRs de ingredientes ativos de relativa baixa toxicidade foram estabelecidos para as mais diversas culturas consideradas de baixo suporte fitossanitário no país.

Perspectivas para o futuro

Nos próximos anos, o PARA pretende aumentar o número de alimentos monitorados de 25 para 36, os quais terão abrangência de mais de 90% dos alimentos de origem vegetal consumidos pela população brasileira, segundo dados do IBGE. O número de amostras coletadas também se ajustará à realidade de consumo de cada alimento em cada estado.

Além disso, o programa ampliará o número de agrotóxicos pesquisados nas amostras, incluindo substâncias de elevada complexidade de análise, como glifosato e o 2,4-D, entre outras.

A Agência também está acompanhando o desenvolvimento de metodologias para avaliação do risco cumulativo, ou seja, quais são os riscos à saúde resultantes da ingestão de alimentos contendo resíduos de diferentes agrotóxicos com mesmo efeito tóxico.

A Europa, nos últimos anos, tem trabalhado no desenvolvimento de metodologia para avaliar esse tipo de risco e deve publicar no próximo ano os primeiros resultados dessa avaliação, segundo informações disponíveis no site da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).

27/10/2016

Proibidos quatro lotes de geleia da marca Áurea


A Anvisa determinou nesta ultima segunda-feira (24/10), a proibição do comércio de quatro lotes de geleia. Os alimentos, fabricados pela empresa Áurea Indústria e Comércio Ltda., apresentaram índices questionáveis de material de risco à saúde. 
A Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina notificou o pedido à Anvisa após a emissão do laudo de análise emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). De acordo com o laudo emitido, foi detectada a presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite máximo, que ultrapassa parâmetros da legislação sanitária. 
Uma outra determinação proposta na resolução RE 2.868/16 é que a empresa Áurea promova o recolhimento de todo o estoque dos produtos em questão.  
Confira abaixo os dados dos produtos proibidos. 
 
Nome do produto 
Lote 
Fabricação 
Validade 
Geleia de Morango 
Não identificado 
01/12/2015 
01/12/2016 
Geleia deUva 
17:00 
13/04/2016 
13/04/2017 
Geleia deGoiaba 
05:32 
10/02/2016 
10/12/2017 
Geleia de Goiaba 
12:31 
13/04/2016 
13/04/2017 

Fungos em doce de figo 
O Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC) detectou, também, a presença de fungo filamentoso não característico em doce de figo, indicando falhas das Boas Práticas de Fabricação, conforme a legislação vigente. 
A Anvisa determinou, portanto, a proibição da comercialização e distribuição do lote 11:21 do Doce de Figo Cremoso, marca Áurea, fabricado por Áurea Indústria e Comércio Ltda.  
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e podem ser visualizadas aqui.
Fonte: Portal ANVISA

21/10/2016

Anvisa proíbe produtos de limpeza não registrados

Produtos de limpeza, sujeitos à vigilância sanitária, foram proibidos pela Anvisa nesta sexta-feira (21/10). Os produtos e lotes comercializados não possuíam registro no órgão e, portanto, foram proibidos de serem fabricados, distribuídos, divulgados, comercializados e utilizados.
As empresas responsáveis pelos produtos foram notificadas e terão de promover o recolhimento de todo o estoque dos produtos em questão.
Confira a lista dos produtos e empresas:
Produtos
Empresa
Decapante Limpeza Pesada
E G Cascão ME
Gávea Alumicar V
Gávea Química do Brasil Ltda.
Detergente Tá Limpo e todos outros produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa
L.E Rodrigues Moura Material de Limpeza Ltda.
Desengraxante Yellow Flex e todos outros produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa
Giovana Rubia de Miranda Salvador ME
Saneantes e demais produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa
Indequil Indústria de Derivados Químicos Ltda. (sem registro)
Saneantes e demais produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados pela empresa
Ray Clean Indústria e Comércio Ltda. (sem Autorização de Funcionamento para fabricação de saneantes)
As resoluções da Anvisa foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (21/10). Leia aqui.

22/08/2016

Proibida venda de geleia de morango de marca Piá - presença de fungo, larvas e pelo de roedor

Anvisa determinou nesta segunda-feira (22/08) a proibição da distribuição e comercialização do lote n. 2 (validade 19/11/2016) do produto geleia de morango da marca Piá. O laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou fungo filamentoso, presença de duas larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas.

De acordo com o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente.

A resolução RE – 2.251/16, publicada no Diário Oficial da União, determina que a empresa, Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA, promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito acima.

Interdição cautelar de palmito

O lote 0001700 (validade 30/03/2019) do produto Palmito Picado da marca Mega Sabor é interditado em todo em território nacional. A interdição cautelar do lote do produto fabricado pela empresa Top Sul Ind. E Comércio de Conservas Eireli EPP foi publicada no Diário desta segunda-feira (22/08).
O laudo de análise emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) mostrou que o lote do alimento apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de análise de rotulagem, teste de incubação e determinação potenciométrica.

A resolução RE – 2.250/16 que interdita o palmito já se encontra em vigor tem validade por 90 dias.

18/08/2016

Colesterol alto ganha tratamento inédito no país


A Anvisa aprovou um novo medicamento biológico para o controle dos níveis de colesterol. Trata-se do produto biológico novo alirocumabe, que teve seu registro publicado nesta segunda-feira (15/8). O medicamento poderá ser uma nova alternativa para pacientes que não conseguem controlar os níveis de colesterol com os medicamentos atualmente disponíveis.
O medicamento foi registrado na Anvisa pelo laboratório Sanofi Aventis, com a marca Praluent®, seguindo as regras definidas pela Resolução RDC 55, de 16 de dezembro de 2010.
O tratamento com o Praluent® (alirocumabe) foi aprovado com duas indicações específicas na bula. Conheça:
  • adultos com hipercolesterolemia primária (familiar heterozigótica e não familiar) ou dislipidemia mista, como adjuvante à dieta;
  • pacientes incapazes de atingir os níveis alvos predefinidos da lipoproteína de baixa densidade (LDL-C) com o máximo de dose de estatina tolerada, em combinação à estatina ou à estatina associada a outras terapias hipolipemiantes, ou pacientes intolerantes a estatina, seja como monoterapia ou em associação a outra terapia hipolipemiante.
Como funciona o alirocumabe
O alirocumabe é um anticorpo monoclonal totalmente humano que pertence à classe farmacológica dos antilipêmicos. O alirocumabe se liga à pró-proteína convertase subtilisina/quexina tipo 9 (PCSK9). A PCSK9 se liga aos receptores de lipoproteína de baixa densidade (LDLR) na superfície dos hepatócitos, promovendo  a degradação desses receptores dentro do fígado. O LDLR é o receptor primário responsável pela remoção das LDLs circulantes. Portanto, a redução do número de LDLR pela PCSK9 resulta em um maior nível sanguíneo de LDL-C (lipoproteína de baixa densidade).
Ao inibir a ligação da PCSK9 ao LDLR, o alirocumabe aumenta o número de receptores disponíveis para remover as LDLs circulantes, diminuindo assim, os níveis de LDL-C.
O efeito do Praluent® sobre a morbidade e mortalidade cardiovascular não foi determinado.

Fonte: ANVISA


Consumidor deve ficar atento aos preços da vacina da dengue


Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os valores máximos que clínicas e postos de vacinação particulares podem cobrar do consumidor a cada dose da vacina da dengue. Vale ressaltar, no entanto, que estes estabelecimentos podem cobrar pelos serviços prestados para aplicação e armazenamento da vacina. A Anvisa não regula os preços referentes a esses serviços. Cabe às clínicas e postos de imunização esclarecer ao consumidor o valor referente à vacina e o valor referente aos serviços de aplicação.
De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização particulares devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida junto ao fabricante. A pequena variação do teto do “Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá ser comercializado reflete as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.
O consumidor deve requerer a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço prestado. Se o preço informado para a vacina for maior que o teto máximo estabelecido pela CMED, o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa.
Denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o email cmed@anvisa.gov.br. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis, também podem ser acionados.
Fonte: ANVISA
créditos: http://fernandobraganca.com.br/

09/05/2016

Anvisa reduz tempo de fila para produto formulado fitossanitário


Nos últimos anos, houve um aumento significativo dos pedidos de registro de produtos agrotóxicos de origem biológica, seja para utilização na agricultura convencional, seja na agricultura orgânica. A concessão de registro desses produtos favorece a expansão da sua utilização e a redução do uso de agrotóxicos de maior toxicidade.

A Anvisa tem realizados diversos esforços para atender a determinação do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, tratando com prioridade  a análise dos pedidos referentes aos produtos biológicos. Todos os pleitos submetidos até o momento para os produtos destinados à agricultura orgânica foram analisados, ou seja, não há nenhum pedido de registro na fila, aguardando na Agência a avaliação toxicológica de produto formulado fitossanitário,  conforme consulta neste link.  

O registro de produtos biológicos é uma das prioridades do Governo Federal. Nesse sentido, a Anvisa tem atuado para aprimorar a regulação e para reduzir os tempos de fila para avaliação toxicológica dos produtos agrotóxicos de origem biológica. Do ponto de vista da saúde humana, os defensivos biológicos são alternativas mais seguras para o controle de pragas agrícolas. São tecnologias que se valem de inimigos naturais das pragas, são menos agressivas aos seres humanos e representam importante alternativa para reduzir os custos da produção.

Gráfico 01: Anvisa- Comportamento da fila de registro de produtos formulados fitossanitários

02/05/2016

5 de maio: dia mundial de higiene das mãos



A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu 5 de maio como dia mundial de higiene das mãos. A cada ano, centenas de milhões de pacientes em todo o mundo são afetados por infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), consideradas como um dos eventos adversos (EA) mais frequentes nos serviços de saúde.

Os micro-organismos resistentes podem ser transferidos ao paciente por meio das mãos dos profissionais de saúde. A resistência aos antimicrobianos reduz ou impede a eficácia de qualquer tratamento para a prevenção e cura de infecções.

Assim, a higiene das mãos é a principal ação para reduzir a transmissão de infecções e micro-organismos resistentes, consistindo em uma das medidas essenciais para a prevenção e controle das IRAS, promovendo a segurança de pacientes, profissionais e usuários dos serviços de saúde.

A preocupação com a prevenção da infecção deve ser reforçada nos serviços de saúde, sendo fundamental a prática da higiene das mãos em todos os processos de cuidados, tais como inserção de dispositivos invasivos, manipulação da ferida cirúrgica, entre outros.

Em 2016, a OMS, com pleno apoio da Anvisa, vem estimulando a melhoria das práticas de higiene das mãos, especialmente nas unidades cirúrgicas (clínicas cirúrgicas, centros cirúrgicos e serviços de cirurgia ambulatorial) visando à prevenção das Infecções do Sítio Cirúrgico (ISC) para a segurança do paciente.


Acesse também todos os materiais referentes à higiene de mãos no link: http://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/category/higienizacao-das-maos

01/05/2016

Anvisa manifesta preocupação pelos possíveis resultados da aprovação do PLC 61/15


 
A Anvisa vem externar preocupação quanto aos efeitos que poderão ser provocados com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, pelo Senado, que libera a produção, a venda e o uso de substâncias inibidoras de apetite – anorexígenos – sobre a saúde da população brasileira.

Com a liberação de produtos que contenham substâncias como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, o controle e a fiscalização desses medicamentos ficarão praticamente inexistentes. Além disso, aumentam os riscos de efeitos adversos que tais produtos possam provocar a quem os toma, uma vez que não têm comprovada cientificamente a satisfatória relação risco x benefício.

A medida aprovada pelo Senado afronta a lei 9.782/99, que dá à Anvisa a responsabilidade sobre o controle sanitário da produção e comercialização de medicamentos. A mesma lei dá à Agência a competência de proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de risco iminente à saúde.
Vale destacar que, por meio da RDC 50/14, a Anvisa já havia normatizado a produção, a venda e o consumo de anorexígenos, determinando, entre outros pontos, doses recomendadas, prescrições acompanhadas de termo de responsabilidade do médico responsável e relatórios periódicos por parte das empresas produtoras sobre as substâncias.

Por fim, e novamente ressaltando o compromisso público com a saúde da população, a Anvisa se coloca à disposição da Câmara dos Deputados, para onde a matéria segue, para o fornecimento de dados técnico-científicos que poderão subsidiar a devida apreciação do PLC 61/2015.

Anvisa suspende lote do creme dermatológico Moment




A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 15080267 do creme dermatológico  Moment (capsaicina), 0,25 mg/g. O produto é fabricado pela empresa Apsen Farmacêutica S/A.

A medida foi tomada após inspeção constatar que o lote está de desacordo com as Boas Práticas de Fabricação em Medicamentos.

A Agência determinou que a  empresa promova o recolhimento do lote  existente  no mercado.

A medida está na Resolução RE 1.056/2016, publicada terça-feira (26/4), no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Portal ANVISA.

01/04/2016

Relevante informação sobre VISA

Boa noite, caros internautas,

Continuamos no top-2, no rol de pesquisas sobre o termo "vigilância sanitária", no portal do Google. No universo de mais de 6000000 de resultados, nos encontramos em segundo lugar, atras apenas do portal da ANVISA.

Resultado de pesquisa google, em 01/04/2016.

Com isso, acreditamos que os objetivos estão sendo alcançados, na busca de fornecer uma boa fonte de informação sobre Vigilância Sanitária, veiculando notícias com forte contribuição para a promoção de saúde, assim como o seu papel VISA de minimizar riscos à saúde humana e ao meio ambiente



Obrigado!


Saudações!

22/03/2016

Em cumprimento a ação judicial, Anvisa permite prescrição e importação de produtos com Canabidiol e THC

fonte: folha online/uol

Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0090670-16.2014.4.01.3400, proposta pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal e deferida pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara/DF, a Anvisa publicou, nesta segunda-feira, a RDC 66/2016, que permite a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde. Diante dos problemas que a decisão possa acarretar, uma vez que tanto o Canabidiol quanto o THC não possuem registros no Brasil e, portanto, não têm sua segurança e eficácia comprovadas, a Anvisa está adotando as medidas judiciais cabíveis para derrubar a ação.
A Anvisa esclarece que muitos dos produtos à base de Canabidiol e THC não são registrados como medicamentos em seus países de origem, não tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitária competente. Assim sendo, não é possível garantir a dosagem adequada e a ausência de contaminantes e tampouco prever os possíveis efeitos adversos, o que implica em riscos imprevisíveis para a saúde dos pacientes que os utilizarão, inclusive com reações adversas inesperadas.
Atendendo à decisão judicial, a RDC altera o art. 61 e inclui adendos nas Listas “E” e “F2” do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/98, bem como altera o art. 3º e  revoga os artigos 5º e 6º da RDC 17/2015, passando a permitir a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e THC em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde.
Para a importação desses produtos, é necessário atender a todas as determinações da RDC 17/2015. O paciente ou o seu responsável legal deverá solicitar à Anvisa, em formulário próprio, uma Autorização Excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente/responsável legal. Os produtos a serem importados devem ser regularizados em seus países de origem, assim como o estabelecimento fabricante.
A nova RDC também traz a previsão de utilização de possíveis medicamentos que venham a ser registrados pela Anvisa à base de THC, conforme legislação a ser publicada previamente à concessão de eventuais registros.
A Anvisa ressalta que quaisquer outras ações, sem previsões legais e regulamentares, com relação às substâncias canabinóides e à planta Cannabis continuam proibidas no país e estão sujeitas a todas as penalidades previstas em legislação.
Fonte: ANVISA

Abertas inscrições para cursos sobre Direito e Saúde baseados em evidência

Estão abertas as inscrições para dois cursos de capacitação na modalidade Educação a Distância (EaD), Saúde baseada em evidência e Direito à saúde baseado em evidência, uma iniciativa do Ministério da Saúde em parceria com o Instituto de Ensino e Pesquisa do Hospital Sírio-Libanês (IEP/HSL). Os interessados terão prazo até o próximo dia 30 de abril para realizar as inscrições.
Os cursos estão sendo oferecidos gratuitamente e terão a duração de um ano, com duas horas de aulas semanais, transmitidas via web ou videoconferência. Aqueles que concluírem todas as etapas propostas para os cursos obterão certificado de atualização na área.

Apesar de o curso já ter sido oferecido em anos anteriores pelo Ministério da Saúde, este ano a Anvisa negociou a inserção de matérias específicas de vigilância sanitária, para melhor adequá-lo à realidade dos profissionais de Visa.

O curso de capacitação em Saúde baseada em evidências visa contribuir para o aperfeiçoamento da formação dos profissionais de saúde que atuam nas redes de atenção, pelo desenvolvimento da capacidade crítica e científica para o embasamento da tomada de decisão em relação à incorporação do conhecimento.

Esta capacitação em Saúde é  oferecido aos  profissionais brasileiros integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), universidades, hospitais universitários, Rede Sentinela e outros setores estratégicos, e também a estrangeiros residentes em países da Europa, América do Norte, América Latina e África e Ásia em parceria com o Observatório Ibero-Americano de Saúde.
As aulas têm tradução simultânea para o Inglês e o Espanhol.
O curso de capacitação em Direito à Saúde baseado em evidências pretende oferecer informações que auxiliem o Judiciário no cumprimento dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever o Estado e, ao mesmo tempo, dar subsídios para que esses profissionais possam garantir, em suas decisões, a real efetividade dos tratamentos e a sustentabilidade de todo o sistema de público de saúde.
Este curso sobre Direito à Saúde é oferecido aos profissionais brasileiros como juízes, promotores, procuradores, advogados, defensores públicos, servidores bacharéis em Direito que prestam assessoramento aos magistrados e gestores da saúde
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