A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

29/09/2013

Saúde e Justiça criam registro de acidentes de consumo

Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, assinaram nesta ultima terça-feira (25/09) portaria interministerial que cria o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), para armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores.
O sistema entrará em funcionamento em 120 dias e faz parte de uma iniciativa internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA) de promoção do consumo saudável, da qual a  Anvisa faz parte. A Portaria foi publicada na edição de hoje do DOU.

A cooperação entre os órgãos de saúde e defesa do consumidor possibilitará a criação de um banco de dados com informações provenientes dos hospitais e unidades de saúde. Tais informações serão fundamentais para a identificação de riscos em produtos que estão no mercado de consumo e subsidiarão ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor. O compartilhamento de informações já existe em outros países e tem contribuído para a prevenção de acidentes de consumo.

A consolidação das informações será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que promoverá a articulação e atuação conjunta com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com os respectivos órgãos reguladores e certificadores como a Anvisa, o  Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o Departamento Nacional de Trânsito.

Em um primeiro momento, o sistema será implementado em alguns hospitais públicos. Até lá, haverá critérios para determinar a abertura de uma investigação sobre os produtos.

Saiba mais: 


Farmacêutico poderá prescrever remédios vendidos sem receita




Uma nova resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia)
 autoriza os farmacêuticos a prescreverem remédios que
 não exijam prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos.

A medida será publicada na próxima quarta no "Diário Oficial
da União" e tem 180 dias para ser implantada.

Com a norma, eles poderão tratar o que chamam de
 "transtornos menores", como uma dor de cabeça ou diarreia.
 O cliente que chegar ao balcão da farmácia para comprar
um analgésico poderá passar por uma "consulta" e receber
 um receituário com a assinatura e o carimbo do farmacêutico.

A prescrição, no entanto, não será obrigatória.

Outra ideia, mas que ainda depende de acordos
 para vigorar, é que os farmacêuticos possam renovar
receitas médicas em casos de algumas doenças
crônicas, como diabetes e hipertensão.

O paciente passaria pelo médico, receberia o diagnóstico
e a primeira receita. A partir daí, o farmacêutico poderia
 orientar e assumir os cuidados do doente (medir a glicemia
 ou a pressão arterial) e, se tudo estiver bem, repetir a
receita do médico.

A medida é polêmica e deve provocar reação das entidades
 médicas. "A lei do Ato Médico abriu brecha para
 qualquer um prescrever medicamentos. É bem complicado",
 reagiu Renato Azevedo Júnior, presidente do Cremesp
 (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).


A lei, aprovada em junho, deixou de prever como
 exclusivo do médico o ato de prescrever tratamentos
 após os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff.

Para Azevedo, o diagnóstico de "qualquer doença" e
 os respectivos tratamentos são atribuições exclusivas
 do médico. "Uma simples aspirina pode matar.
Pode causar reação alérgica, sangramentos. De quem
 será a responsabilidade legal por esse doente?"

Do farmacêutico, garante o presidente do CFF, Walter
 Jorge João. "Estamos tendo essa coragem de dar
 mais responsabilidade ao farmacêutico. Ele não é
 profissional só do medicamento, ele também tem
que cuidar do paciente."

Segundo ele, tendo um papel mais ativo, o farmacêutico
 poderá reverter a cultura da automedicação do brasileiro.
 "O Brasil é o quinto país que mais se automedica no
 mundo. E isso resulta em muitos casos de intoxicação
 por medicamentos."

Repetir Receita

Sergio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma
 (Associação Brasileira de Rede de Farmácias e
Drogarias), discorda do argumento. "Isso é bobagem. Só
 3% das intoxicações são por automedicação.
Prescrever receita para medicamentos isento de prescrição
 é um paradoxo. São drogas seguras, de baixíssimo risco", diz.

Para ele, os farmacêuticos deveriam concentrar esforços
 para poder renovar o receituário médico, função que já
desempenham nos EUA.

"Lá eles podem, inclusive, mudar a dosagem de um
remédio prescrito pelo médico. O farmacêutico brasileiro
 precisa ser mais bem visto. Ele é muito desvalorizado,
 especialmente pelos médicos."

Em nota, o CFM (Conselho Federal de Medicina)
informa que "aguardará a publicação da norma e tomará
 a providências cabíveis".


Fonte: CLÁUDIA COLLUCCI DE SÃO PAULO (folha.uol.com.br)

Alimento infantil sem registro não deve ser consumido

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (26), a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o país, de todos os lotes de 25 alimentos infantis por não possuírem registro junto à Agência.
Os produtos são todos da empresa Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, localizada em Votorantim (SP).


Atualmente, a Resolução-RDC 27/2010 prevê obrigatoriedade de registro para 6 categorias de alimentos, consideradas de maior risco sanitário, dentre elas, os alimentos infantis.

Os alimentos proibidos são destinados a lactentes (criança de zero a doze meses de idade incompletos) e a crianças de primeira infância (criança de doze meses a três anos de idade), um grupo populacional específico e naturalmente mais vulnerável que a população em geral. Desse modo, a ausência de registro indica que tais produtos não foram avaliados quanto ao cumprimento da legislação sanitária e, portanto, não devem ser consumidos.
A fabricação e comercialização de alimentos sem registro é infração sanitária prevista no inciso IV, art. 10 da Lei 6.437/77, cabendo ao infrator as penalidades de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
A empresa foi autuada diante da irregularidade e o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo foi solicitado a realizar fiscalização na empresa Nutrifam.
Os estabelecimentos comerciais devem retirar o produto do alcance do consumidor e a fiscalização local deve ser feita pela vigilância sanitária do município.


Confira na tabela abaixo o nome dos produtos proibidos:


Medida
Produto
Fabricante
Motivo
 





Proibição da 
fabricação, distribuição e comercialização.



Sopa de fubá marca Nutrifam Baby






Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios.





Ausência de  registro.
Sopa de legumes com arroz marca Nutrifam Baby
 
Sopa tradicional com carne marca Nutrifam Baby
 
Sopa de abóbora com espinafre marca Nutrifam Baby
 
Sopa de mandioquinha com beterraba marca Nutrifam Baby
 
Caldo verde marca Nutrifam Baby
 
Sopa de beterraba marca Nutrifam Baby
 
Sopa de mandioquinha e hortaliças marca Nutrifam Baby
 
Sopa tradicional de frango marca Nutrifam Baby
 
Sopa de macarrão com beterraba marca Nutrifam Baby
 
Canja marca Nutrifam Baby
 
Sopa completa de batata marca Nutrifam Baby
 
Sopa de grão de bico marca Nutrifam Baby
 
Sopa de soja marca Nutrifam Baby
 
Sopa de feijão branco marca Nutrifam Baby
 
Sopa de lentilha marca Nutrifam Baby
 
Sopa de ervilha marca Nutrifam Baby
 
Sobremesa de salada de frutas marca Nutrifam Baby
 
Sobremesa de maçã com ameixa marca Nutrifam Baby
 
Sobremesa de manga marca Nutrifam
 
Risoto de frango marca Nutrifam Crescer
 
Strogonoff de carne marca Nutrifam Crescer
 
Jardineira de legumes marca Nutrifam Crescer
 
Espaguetti à bolonhesa marca Nutrifam Crescer
 
Espaguetti com frango marca Nutrifam Crescer
 



02/09/2013

Anvisa publica nota sobre Comunidades Terapêuticas

A Anvisa publicou uma nota técnica com esclarecimentos sobre o funcionamento dos serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Também conhecidas como Comunidades Terapêuticas, há dois anos estes serviços possuem uma regra nacional que trata do funcionamento destes espaços.

O objetivo da nota técnica é esclarecer pontos da resolução RDC 29/2011 e harmonizar a aplicação da norma. Entre os pontos abordados pelo documento estão questões como a gestão de pessoal, a admissão de residentes e a necessidade de responsável técnico nas Comunidades.