As regras para o credencimento dos serviços de saúde na Rede Sentinela não sofreram alterações e qualquer estabelecimento de atenção à saúde pode entrar para a rede. Mesmo com o lançamento do Programa Nacional de Segurança do Paciente, inspirado no Sentinela, os estabelecimentos que cumprirem as regras do credenciamento poderão fazer parte da Rede.
A Portaria nº 523/2012 define que é facultada a todo e qualquer estabelecimento de atenção à saúde solicitar credenciamento à Rede, em qualquer tempo, de acordo com o documento ‘Critérios para Credenciamento de Instituições na Rede Sentinela (Ano 2011)’. No mesmo documento, estão descritos os critérios a que todas as instituições estão sujeitas para permanência na Rede Sentinela.
“A participação na rede é voluntária, mas uma vez credenciadas, as instituições precisam atender aos critérios do perfil participante. Também é possível solicitar credenciamento em qualquer outro perfil, desde que a instituição apresente a documentação necessária”, destacou a coordenadora de Vigilância em Serviços Sentinela (CVISS) da Anvisa, Patrícia Fernanda Toledo Barbosa.
Conheça os perfis da Rede Sentinela:
> Participante: Existência e funcionamento da gerência de risco, com alimentação regular dos bancos de dados da Vigipós. É o perfil de entrada na Rede Sentinela, obrigatório para a permanência na mesma;
> Colaborador: Capacidade para desenvolvimento de estudos de interesse do Sistema de Saúde Brasileiro;
> Centro de Cooperação: Cooperação horizontal para atividades de formação de pessoal e educação continuada a outras instituições de saúde ou capacidade para desenvolvimento de material instrucional;
> Centro de Referência: Coordenação e ou supervisão de sub-redes com foco em temas ou tecnologias específicas.
Imprensa / Anvisa
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