Já está em vigor, desde o último dia 24 de fevereiro de 2013, a íntegra da RDC nº 07/2010 da Anvisa, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). A norma traz parâmetros tanto para a estrutura, organização e processos de trabalho quanto para a obtenção e monitoramento de indicadores de saúde que retratem o perfil assistencial da unidade.
Publicada em 24 de fevereiro de 2010, a resolução estabeleceu, a princípio, um prazo de 180 dias para que os estabelecimentos promovessem as adequações necessárias para o cumprimento da mesma. No entanto, para alguns artigos específicos (principalmente relacionados aos recursos humanos e materiais) esse prazo foi estendido para três anos.
Dessa forma, a partir de agora, todas as exigências contidas na resolução deverão ser seguidas na íntegra pelas Unidades de Terapia Intensiva do país. A verificação do cumprimento dessas exigências é realizada pelos órgãos de vigilância sanitária local (estadual ou municipal), que possuem a competência para fiscalizar as condições sanitárias dos serviços sob sua jurisdição, com base nas normativas emitidas pela Anvisa e pelas esferas estaduais e municipais as quais pertencem.
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