A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

26/11/2013

Os perigos do consumo excessivo de sal



A Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde mostra que o consumo excessivo de sal é uma das maiores causas de hipertensão arterial e de doenças cardiovasculares. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda um consumo máximo de 2000mg (2g) de sódio por pessoa ao dia, o que equivale a 5g de sal (40% do sal é composto de sódio).

De acordo com a consultora técnica da Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Roberta Rehem, os brasileiros consomem mais que o dobro dessa quantidade. “O consumo excessivo do sal está associado ao desenvolvimento da hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e renais e outras doenças, que estão entre as primeiras causas de internações e óbitos no Brasil e no mundo”, explica. O sódio já faz parte naturalmente dos alimentos, mas a parte excessiva de sódio, principalmente sal de cozinha, é adicionada pelos consumidores e produtores, durante o preparo, consumo e fabricação dos alimentos.

Uma das maneiras mais práticas de se diminuir o consumo de sal é comparar a quantidade de sódio nos alimentos. A dica é observar as informações nutricionais contidas no verso das embalagens. “Opte sempre por escolher aquele que possui menos sódio. Se a quantidade de sódio for superior a 400mg em 100g do alimento, este é considerado um alimento rico em sódio, sendo prejudicial à saúde e deve ser evitado”, afirma Roberta.

Relação entre sal e pressão alta 

O excesso de sódio no corpo humano pode levar ao aumento de líquido nos vasos sanguíneos. O principal efeito adverso desse consumo excessivo é a elevação da pressão arterial, que sobe progressivamente com a elevação da ingestão de cloreto de sódio. “Quando uma pessoa ingere muito sal, essa substância se acumula no sangue e no fluido extracelular – ou seja, fora das células do corpo. É importante lembrar que o aumento da pressão arterial também é afetado pela carga genética e presença de outras enfermidades, como a diabetes, a obesidade e a doença renal crônica”, explica consultora técnica do Ministério da Saúde.

É recomendada a redução do consumo de sal no preparo dos alimentos. Temperos prontos, enlatados, embutidos e produtos ultraprocessados em geral são ricos em sódio e, por isso, devem ser evitados. Segundo Roberta Rehem, o principal resultado da diminuição do consumo de sódio é a redução da pressão arterial. Ela explica que “se o consumo de sódio for reduzido para a recomendação diária máxima da OMS, os óbitos por acidentes vasculares cerebrais podem diminuir em 15%, e as mortes por infarto em 10%”.

O Guia Alimentar para a População Brasileira contém diretrizes alimentares oficiais e outras dicas de como se alimentar bem. 

1. Evite a utilização de temperos prontos e caldos concentrados, eles são ricos em sódio, glutamato monossódico entre outros;

2. Utilize ervas desidratadas, temperos naturais, pimenta e sucos de frutas para temperar os alimentos;

3. Evite também o uso de gordura animal como o bacon, toucinho, entre outros;

4. Não utilize saleiro á mesa;

5. Não acrescente sal no alimento depois de pronto.


Fonte: Blog da Saúde e http://farmaceuticacuriosa.blogspot.com.br/

05/11/2013

Publicada resolução da Anvisa sobre inclusão produtiva



A resolução da Anvisa sobre inclusão produtiva com segurança sanitária para o microempreendedor e o agricultor foi publicada nesta sexta-feira (1/11), no Diário Oficial da União com entrada em vigor em 180 dias.

A RDC 49/13 racionaliza, simplifica e padroniza procedimentos e requisitos de regularização do microempreendedor individual (MEI) e do agricultor familiar e do empreendimento da economia solidária junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Além disso, será importante para fomentar políticas públicas e programas de capacitação voltados para este público específico.

A ação se insere nas iniciativas do Programa Brasil Sem Miséria do governo federal, que tem o objetivo de gerar emprego e renda.

Existem hoje no Brasil 3,5 milhões de micro empreendedores individuais formalizados e 10 milhões de informais que poderiam gerar R$ 600 bilhões ao ano. Ao mesmo tempo, há 21,8 mil pequenos produtores rurais da economia solidária que podem gerar R$ 8 bilhões ao ano. Esse número pode dobrar considerando que a pesquisa foi realizada em 52% dos municípios brasileiros, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2007.

A proposta de resolução ficou em Consulta Pública (CP) 37 por 60 dias. Cerca de 150 pessoas e instituições contribuíram com a CP da Anvisa. Dezesseis unidades da Federação enviaram contribuições. O debate envolveu mais de seis mil pessoas que participaram de seminários regionais sobre o tema.

Leia a íntegra da Resolução.

20/10/2013

Municípios e estados devem se regularizar para receber recursos


Foram publicadas no Diário Oficial da União, no ultimo dia 8 de outubro, duas portarias que tratam do repasse de recursos financeiros para as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios. A primeira é a portaria GM/MS 2.305 que reestabeleceu o repasse referente a alimentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS). Ao todo são R$ 1.323.318,06 (um milhão trezento e vinte e três mil trezentos e dezoito reais e seis centavos) liberados.
Já a portaria GM/MS 2.309 suspendeu a transferência de recursos financeiros para os municípios e estados que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e ou não alimentaram regularmente o SIA/SUS. O recurso se refere ao 3º quadrimestre de 2013.


De acordo com a Portaria GM/MS nº 1378, os municípios e estados tem de se regularizar em até 90 dias a partir da publicação da portaria de suspensão. Caso contrário perderão o direito de receber o valor relativo ao 3º quadrimestre do repasse da Visa.


29/09/2013

Saúde e Justiça criam registro de acidentes de consumo

Os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, assinaram nesta ultima terça-feira (25/09) portaria interministerial que cria o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC), para armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores.
O sistema entrará em funcionamento em 120 dias e faz parte de uma iniciativa internacional da Organização dos Estados Americanos (OEA) de promoção do consumo saudável, da qual a  Anvisa faz parte. A Portaria foi publicada na edição de hoje do DOU.

A cooperação entre os órgãos de saúde e defesa do consumidor possibilitará a criação de um banco de dados com informações provenientes dos hospitais e unidades de saúde. Tais informações serão fundamentais para a identificação de riscos em produtos que estão no mercado de consumo e subsidiarão ações voltadas à proteção da saúde e segurança do consumidor. O compartilhamento de informações já existe em outros países e tem contribuído para a prevenção de acidentes de consumo.

A consolidação das informações será realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que promoverá a articulação e atuação conjunta com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com os respectivos órgãos reguladores e certificadores como a Anvisa, o  Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o Departamento Nacional de Trânsito.

Em um primeiro momento, o sistema será implementado em alguns hospitais públicos. Até lá, haverá critérios para determinar a abertura de uma investigação sobre os produtos.

Saiba mais: 


Farmacêutico poderá prescrever remédios vendidos sem receita




Uma nova resolução do CFF (Conselho Federal de Farmácia)
 autoriza os farmacêuticos a prescreverem remédios que
 não exijam prescrição médica, como analgésicos e antitérmicos.

A medida será publicada na próxima quarta no "Diário Oficial
da União" e tem 180 dias para ser implantada.

Com a norma, eles poderão tratar o que chamam de
 "transtornos menores", como uma dor de cabeça ou diarreia.
 O cliente que chegar ao balcão da farmácia para comprar
um analgésico poderá passar por uma "consulta" e receber
 um receituário com a assinatura e o carimbo do farmacêutico.

A prescrição, no entanto, não será obrigatória.

Outra ideia, mas que ainda depende de acordos
 para vigorar, é que os farmacêuticos possam renovar
receitas médicas em casos de algumas doenças
crônicas, como diabetes e hipertensão.

O paciente passaria pelo médico, receberia o diagnóstico
e a primeira receita. A partir daí, o farmacêutico poderia
 orientar e assumir os cuidados do doente (medir a glicemia
 ou a pressão arterial) e, se tudo estiver bem, repetir a
receita do médico.

A medida é polêmica e deve provocar reação das entidades
 médicas. "A lei do Ato Médico abriu brecha para
 qualquer um prescrever medicamentos. É bem complicado",
 reagiu Renato Azevedo Júnior, presidente do Cremesp
 (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).


A lei, aprovada em junho, deixou de prever como
 exclusivo do médico o ato de prescrever tratamentos
 após os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff.

Para Azevedo, o diagnóstico de "qualquer doença" e
 os respectivos tratamentos são atribuições exclusivas
 do médico. "Uma simples aspirina pode matar.
Pode causar reação alérgica, sangramentos. De quem
 será a responsabilidade legal por esse doente?"

Do farmacêutico, garante o presidente do CFF, Walter
 Jorge João. "Estamos tendo essa coragem de dar
 mais responsabilidade ao farmacêutico. Ele não é
 profissional só do medicamento, ele também tem
que cuidar do paciente."

Segundo ele, tendo um papel mais ativo, o farmacêutico
 poderá reverter a cultura da automedicação do brasileiro.
 "O Brasil é o quinto país que mais se automedica no
 mundo. E isso resulta em muitos casos de intoxicação
 por medicamentos."

Repetir Receita

Sergio Mena Barreto, presidente-executivo da Abrafarma
 (Associação Brasileira de Rede de Farmácias e
Drogarias), discorda do argumento. "Isso é bobagem. Só
 3% das intoxicações são por automedicação.
Prescrever receita para medicamentos isento de prescrição
 é um paradoxo. São drogas seguras, de baixíssimo risco", diz.

Para ele, os farmacêuticos deveriam concentrar esforços
 para poder renovar o receituário médico, função que já
desempenham nos EUA.

"Lá eles podem, inclusive, mudar a dosagem de um
remédio prescrito pelo médico. O farmacêutico brasileiro
 precisa ser mais bem visto. Ele é muito desvalorizado,
 especialmente pelos médicos."

Em nota, o CFM (Conselho Federal de Medicina)
informa que "aguardará a publicação da norma e tomará
 a providências cabíveis".


Fonte: CLÁUDIA COLLUCCI DE SÃO PAULO (folha.uol.com.br)

Alimento infantil sem registro não deve ser consumido

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira (26), a proibição da fabricação, distribuição e comercialização, em todo o país, de todos os lotes de 25 alimentos infantis por não possuírem registro junto à Agência.
Os produtos são todos da empresa Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios, localizada em Votorantim (SP).


Atualmente, a Resolução-RDC 27/2010 prevê obrigatoriedade de registro para 6 categorias de alimentos, consideradas de maior risco sanitário, dentre elas, os alimentos infantis.

Os alimentos proibidos são destinados a lactentes (criança de zero a doze meses de idade incompletos) e a crianças de primeira infância (criança de doze meses a três anos de idade), um grupo populacional específico e naturalmente mais vulnerável que a população em geral. Desse modo, a ausência de registro indica que tais produtos não foram avaliados quanto ao cumprimento da legislação sanitária e, portanto, não devem ser consumidos.
A fabricação e comercialização de alimentos sem registro é infração sanitária prevista no inciso IV, art. 10 da Lei 6.437/77, cabendo ao infrator as penalidades de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.
A empresa foi autuada diante da irregularidade e o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo foi solicitado a realizar fiscalização na empresa Nutrifam.
Os estabelecimentos comerciais devem retirar o produto do alcance do consumidor e a fiscalização local deve ser feita pela vigilância sanitária do município.


Confira na tabela abaixo o nome dos produtos proibidos:


Medida
Produto
Fabricante
Motivo
 





Proibição da 
fabricação, distribuição e comercialização.



Sopa de fubá marca Nutrifam Baby






Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios.





Ausência de  registro.
Sopa de legumes com arroz marca Nutrifam Baby
 
Sopa tradicional com carne marca Nutrifam Baby
 
Sopa de abóbora com espinafre marca Nutrifam Baby
 
Sopa de mandioquinha com beterraba marca Nutrifam Baby
 
Caldo verde marca Nutrifam Baby
 
Sopa de beterraba marca Nutrifam Baby
 
Sopa de mandioquinha e hortaliças marca Nutrifam Baby
 
Sopa tradicional de frango marca Nutrifam Baby
 
Sopa de macarrão com beterraba marca Nutrifam Baby
 
Canja marca Nutrifam Baby
 
Sopa completa de batata marca Nutrifam Baby
 
Sopa de grão de bico marca Nutrifam Baby
 
Sopa de soja marca Nutrifam Baby
 
Sopa de feijão branco marca Nutrifam Baby
 
Sopa de lentilha marca Nutrifam Baby
 
Sopa de ervilha marca Nutrifam Baby
 
Sobremesa de salada de frutas marca Nutrifam Baby
 
Sobremesa de maçã com ameixa marca Nutrifam Baby
 
Sobremesa de manga marca Nutrifam
 
Risoto de frango marca Nutrifam Crescer
 
Strogonoff de carne marca Nutrifam Crescer
 
Jardineira de legumes marca Nutrifam Crescer
 
Espaguetti à bolonhesa marca Nutrifam Crescer
 
Espaguetti com frango marca Nutrifam Crescer
 



02/09/2013

Anvisa publica nota sobre Comunidades Terapêuticas

A Anvisa publicou uma nota técnica com esclarecimentos sobre o funcionamento dos serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Também conhecidas como Comunidades Terapêuticas, há dois anos estes serviços possuem uma regra nacional que trata do funcionamento destes espaços.

O objetivo da nota técnica é esclarecer pontos da resolução RDC 29/2011 e harmonizar a aplicação da norma. Entre os pontos abordados pelo documento estão questões como a gestão de pessoal, a admissão de residentes e a necessidade de responsável técnico nas Comunidades.

18/08/2013

Anvisa detecta pelos de rato em catchup Heinz



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) detectou a presença de pelos de roedores em embalagens do Tomato Ketchup da marca Heinz após análise em laboratório. O órgão de vigilância sanitária determinou que o lote 2K04 do produto (com validade prevista para janeiro de 2014) seja retirado imediatamente de todas as lojas. 

Em fevereiro, a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) pediu à Anvisa a retirada preventiva do mercado do lote 2C30 do catchup, de 397 gramas, após ter encontrado pelos de roedor no produto, após análise microcóspica em amostras compradas no interior paulista. A empresa negou as irregularidades e questionou os testes.

Na época, a Anvisa informou que não iria retirar o produto do mercado porque o teste foi realizado por um órgão não oficial. Considerou ainda insatisfatórios os laudos da avaliação do produto. Os novos testes foram feitos no Instituto Adolfo Lutz, em Santo André (SP). O produto com problemas foi fabricado no México.

De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, clientes que compraram catchups do lote com problemas devem descartar o produto imediatamente. Todos os comércios do País serão notificados pela Vigilância Sanitária local. Quem descumprir será multado. A Proteste também solicitou uma inspeção imediata na Quero Alimentos, responsável pela importação e revenda do catchup Heinz no Brasil. 

A Heinz Brasil disse, por meio de nota, que os produtos trazidos para o Brasil são produzidos com a mais alta qualidade e com ingredientes naturais, de acordo com as normas sanitárias do país de origem, bem como normas internacionais. Ainda segundo a empresa, os lotes citados pela Anvisa e Proteste não estão mais em circulação e que a Heinz "está levando a sério esta questão e está analisando os aspectos levantados". As infomações são da Folha de São Paulo.

06/08/2013

Substâncias impróprias em cosméticos entram em consulta pública

A Anvisa colocou em consulta pública, o regulamento técnico do Mercosul, que trata sobre substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A Consulta Pública nº 33 foi divulgada nesta terça-feira (6/8) no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta estabelece o prazo de 60 dias para o envio de comentários e de sugestões ao texto de atualização do regulamento técnico. O prazo para participação na consulta começa no próximo dia 13 de agosto. A proposta está disponível na íntegra no portal da Anvisa e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio de preenchimento de formulário específico. As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no menu “resultado”, inclusive durante o processo de consulta.

Ao término do preenchimento do formulário será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensada a necessidade de envio postal ou de protocolo presencial junto a Agência. Em casos de limitação de acessos do cidadão aos recursos informatizados e  no caso das contribuições internacionais, encaminhadas por cidadãos de outros países,  será permitido o envio e o recebimento de sugestões por escrito, durante o prazo da consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGCOS, Setor de Indústria e Abastecimento,  trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Ao final do prazo, será publicado o resultado da consulta pública no Portal da Anvisa.


05/08/2013

Anvisa suspende clareador dental e medicamento


A Agência publicou a suspensão, em todo o país, do comércio, divulgação de propagandas, distribuição e uso dos produtos Clareador Dental Whitelight e Clareador Hyper Dental Peeling. A medida se deve a falta de registro na Anvisa.
Estão suspensas as propagandas deste clareador dental divulgadas em qualquer tipo de mídia. A Anvisa já  proibiu a divulgação nos sítios,www.queromais.com.br, www.cejota.com.br, www.melhorofertabr.com.br,www.clickae.com.brwww.horabarata.com.brwww.showdecupons.com.br,www.saleurbana.com.brwww.agoralevo.comwww.superdetetive.com.br www.pagvip.com.br.


Também foi determinado pela Anvisa que a empresa Wyeth Indústria Farmacêutica, fabricante do medicamento Magnésia Bisurada-Embalagem econômica, 40 pastilhas + 10 (pack promocional), promova o recolhimento do produto no mercado brasileiro. A determinação abrange a suspensão da distribuição, divulgação e comércio em todo o país, e se deve a ausência de registro do produto.

As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de julho/2013. Clique aqui para conferir a resolução na íntegra.

Soro antitetânico e produtos são suspensos pela Anvisa.

Considerando que a empresa Instituto Vital Brazil, reportou a Anvisa os resultados insatisfatórios relativos ao ensaio para Potência, a Agência determina a suspensão e o recolhimento, em todo o Brasil, do produto Soro antitetânico 5000UI/5mL solução injetável.

A Agência também realizou outras suspensões de produtos. As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/8).


MedidaProdutoFabricanteSituação
Suspensão da distribuição, comércio e uso.RE Nº 2.736, de 2 de Agosto de 2013.Lotes 0417C (Fabricado em 21/02/2011 e com validade em 21/02/2013); 0125A (Fabricado em 28/02/2011 e com validade em 28/02/2013); 0201B (fabricado em 06/03/2013 e com validade em 06/03/2015); do medicamento Água Rabelo, fabricados a partir de 2011 e que ainda estejam dentro do prazo de validade.Laboratório Rabelo Ltda.Produtos fabricados com formulação diferente da registrada na Anvisa. 
Suspensão da distribuição, comércio e uso.RE Nº 2.739, de 2 de Agosto de 2013. Todos os lotes do produto S.T Trend Liss-Selamento Térmico Truss e Selamento Térmico Trend Liss - Truss.Kush do Brasil Ltda.Constatação de irregularidades na rotulagem bem como na formulação do produto, que contém um ativo alisante não regulamentado pela Anvisa.
Suspensão da distribuição, comércio e uso.RE Nº 2.741, de 2 de Agosto de 2013.Lote 1119955 do medicamento Fenobarbital 100 mg, Fabricado em 01/10/2011 e com Validade em 31/10/2013.União Química Farmacêutica Nacional.O Medicamento apresentou suspeita de desvio de qualidade.

Anvisa suspende chá, medicamentos, desinfetantes e cosméticos



A Anvisa suspendeu, nesta sexta-feira (2/8), por falta de registro, três medicamentos, um chá, dois cosméticos, produtos de limpeza, uma muleta e dois produtos anunciados como inibidores de apetite.
O cosmético de tratamento de queratina Boost K Hair, marca EM2H Cosmetics, bem como todos os produtos fabricados pela Boost K Hair, também foram suspensos por não possuírem registro e a empresa não ter autorização de funcionamento concedida pela Anvisa.

A água sanitária Faixa Ouro e os desinfetantes Mult Branko e Eucalipto Mult Branko fabricados pela empresa Indústria Química Lynhagem deverá ter todos os produtos saneantes recolhidos. A medida se deve a comprovação de fabricação e comercialização dos produtos sem registro ou notificação na Anvisa.

A Anvisa também suspendeu todos os lotes do produto Muleta Alumínio Canadense, marca CarciI, fabricados pela empresa Carci Indústria e Comércio de Aparelhos Cirúrgicos Ortopédicos Ltda.

Os produtos Composto Vegetal Emagrecedor Porangaba e Glucomannan Inibidor de Apetite, ambos da marca Bio Amazon, também foram suspensos.

As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/8). Clique aqui para conferir as resoluções na íntegra.
O cosmético de tratamento de queratina Boost K Hair, marca EM2H Cosmetics, bem como todos os produtos fabricados pela Boost K Hair, também foram suspensos por não possuírem registro e a empresa não ter autorização de funcionamento concedida pela Anvisa.
A água sanitária Faixa Ouro e os desinfetantes Mult Branko e Eucalipto Mult Branko fabricados pela empresa Indústria Química Lynhagem deverá ter todos os produtos saneantes recolhidos. A medida se deve a comprovação de fabricação e comercialização dos produtos sem registro ou notificação na Anvisa.

A Anvisa também suspendeu todos os lotes do produto Muleta Alumínio Canadense, marca CarciI, fabricados pela empresa Carci Indústria e Comércio de Aparelhos Cirúrgicos Ortopédicos Ltda.

Os produtos Composto Vegetal Emagrecedor Porangaba e Glucomannan Inibidor de Apetite, ambos da marca Bio Amazon, também foram suspensos.

As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/8). 
Clique aqui para conferir as resoluções na íntegra.
A água sanitária Faixa Ouro e os desinfetantes Mult Branko e Eucalipto Mult Branko fabricados pela empresa Indústria Química Lynhagem deverá ter todos os produtos saneantes recolhidos. A medida se deve a comprovação de fabricação e comercialização dos produtos sem registro ou notificação na Anvisa.
A Anvisa também suspendeu todos os lotes do produto Muleta Alumínio Canadense, marca CarciI, fabricados pela empresa Carci Indústria e Comércio de Aparelhos Cirúrgicos Ortopédicos Ltda.

Os produtos Composto Vegetal Emagrecedor Porangaba e Glucomannan Inibidor de Apetite, ambos da marca Bio Amazon, também foram suspensos.

As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/8). 
Clique aqui para conferir as resoluções na íntegra.
A Anvisa também suspendeu todos os lotes do produto Muleta Alumínio Canadense, marca CarciI, fabricados pela empresa Carci Indústria e Comércio de Aparelhos Cirúrgicos Ortopédicos Ltda.
Os produtos Composto Vegetal Emagrecedor Porangaba e Glucomannan Inibidor de Apetite, ambos da marca Bio Amazon, também foram suspensos.

As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/8). 
Clique aqui para conferir as resoluções na íntegra.
Os produtos Composto Vegetal Emagrecedor Porangaba e Glucomannan Inibidor de Apetite, ambos da marca Bio Amazon, também foram suspensos.
As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/8). 
Clique aqui para conferir as resoluções na íntegra.
As resoluções estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2/8). Clique aqui para conferir as resoluções na íntegra.
A suspensão do produto Chá da Vida e Chá Diet, bem como de todos os produtos fabricados pela empresa Primavera Comércio Produtos Medicamentos Naturais Ltda se deve a ausência de registro dos produtos e da Autorização de Funcionamento (AFE)  da indústria perante a Agência.