A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (19/10), uma nota técnica sobre o descarte dos sacos utilizados para o transporte de roupas sujas nos serviços de saúde. A nota esclarece que os sacos descartáveis utilizados para o transporte de roupas do serviço de saúde para unidades externas de processamento não precisam, necessariamente, ser devolvidos ao serviço de saúde.
Neste caso, a própria processadora de roupas poderá fazer a eliminação dos sacos descartáveis, seguindo as regras de descarte de resíduos de serviços de saúde definidas na resolução RDC 306/04. Os sacos utilizados para o transporte de roupas sujas também são considerados resíduos de serviços de saúde.
A Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde orienta, ainda, que a responsabilidade pelo descarte dos sacos esteja prevista no contrato de terceirização firmado entre o serviço de saúde e a unidade externa de processamento de roupas.
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