A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

27/10/2012

Localização


Confira por meio do Google Street View a localização da Vigilância Sanitária (Secretaria de Agricultura) e Sede da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas.


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Vigilância Sanitária (Secretaria de Agricultura)



Prefeitura

Estudo: Biscoito de polvilho apresenta grande quantidade de sódio


Um pacote de biscoito de polvilho de 100 gramas (g) possui, em média, mais da metade de toda a quantidade de sódio que uma pessoa deve consumir durante todo o dia. É o que aponta estudo, divulgado nesta terça-feira (16/10), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A quantidade de sódio nos biscoitos de polvilho foi de 1.092 miligramas (mg) de sódio para cada 100g do produto. “A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o consumo máximo de 2.000 mg de sódio por dia”, explica o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

O consumo excessivo deste nutriente é considerado um fator de risco para o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis como: doenças do coração, obesidade, neoplasias, diabetes, entre outras. “Se atingíssemos a meta da OMS seria possível reduzir em 15% os óbitos por AVC e em 10% os óbitos por infarto”, afirma o diretor da Agência.

Outro produto que apresentou um alto teor de sódio foi o hambúrguer bovino: na média 701g de sódio para cada 100g de produto. Isso significa que um hambúrguer, com cerca de 80g, é responsável por mais de ¼ do total de sódio que uma pessoa deve consumir durante todo o dia.

Queijos

O estudo da Anvisa também analisou os teores de sódio nos queijos: minas frescal, minas padrão, muçarela, parmesão, parmesão ralado, petit suisse, queijo prato e ricota. Uma amostra do queijo parmesão apresentou o maior valor absoluto de sódio, entre todas as 500 amostras da pesquisa, e atingiu a marca de 3.052 mg do nutriente para cada 100g do produto.

Em segundo lugar, ficou a versão ralada do queijo parmesão. Neste caso, em uma das amostras, o teor de sódio encontrado foi de 2976mg para cada 100g de produto.

A média de sódio no parmesão foi de 1402g a cada 100g de produto. No caso do parmesão ralado, esse valor sobe para 1981g. Valores muito superiores à média de sódio nos demais tipo de queijo analisados.

De acordo com o diretor da Anvisa, é preciso verificar que o queijo parmesão já apresenta uma característica típica de possuir  um sabor mais salgado, que não pode ser desconsiderada no processo de produção. “Trata-se de um alimento que não é consumido em quantidade significativa habitualmente pelos brasileiros”, pondera Álvares.

Porém, o diretor da Agência recomenda o consumo moderado deste tipo de queijo. “Se for possível, o consumidor deve optar por outras qualidades de queijos, mais saudáveis”, afirma Álvares.

Variação de sódio

Outro ponto avaliado pela pesquisa foi a variação do teor de sódio entre as diversas marcas de um mesmo alimento. Neste quesito, os queijos minas frescal, parmesão e a ricota fresca lideraram a lista.

No caso do queijo minas frescal, a quantidade de sódio encontrado pode variar mais de 14 vezes de marca para marca. Já no queijo parmesão, essa diferença chega a 13,7 e na ricota fresca a 10,5.

O pão de queijo pronto para o consumo é outro produto que apresenta grande diferença na quantidade de sódio entre as diferentes marcas. Para este produto, essa variação é de quase oito vezes.

De acordo com o diretor da Anvisa, essa variação na quantidade de sódio entre as diversas marcas reafirma a necessidade dos consumidores em observarem os rótulos dos alimentos industrializados. “É preciso que os consumidores comparem a tabela nutricional dos alimentos de diferentes marcas para que possam optar por alimentos mais saudáveis, com menos sódio”, orienta Álvares.

Outro ponto destacado pelo diretor é que os resultados apresentados indicam a possibilidade de o Brasil avançar na redução da quantidade de sódio em todas as categorias de alimentos analisadas. “O fato de algumas empresas produzirem alimentos similares com menor teor de sódio demonstra que existem condições tecnológicas para a redução do sódio nos alimentos processados”, afirma Álvares.

Macarrão instantâneo

A média do teor de sódio no macarrão instantâneo ficou em 1.798 mg para cada 100 g do alimento. Esse valor está dentro do pactuado, em abril de 2011, entre o Ministério da Saúde e as associações das indústrias de alimentos para reduzir a quantidade de sódio nesses alimentos. O acordo prevê o valor máximo de 1.920,7 mg de sódio para cada 100 g de macarrão instantâneo.

Entretanto, o estudo da Agência também detectou problemas. Em termos de valor absoluto, o valor máximo de sódio encontrado em uma amostra de macarrão instantâneo foi de 2.160 mg para cada 100g de alimento, valor maior do que o acordado entre as indústrias e o Ministério da Saúde.

Vale lembrar que, neste caso, já está contabilizada a quantidade de sódio presente do tempero pronto que acompanha esses alimentos.

Orientação

Além de observar o rótulo dos alimentos industrializados, a Anvisa orienta que o consumidor experimente os alimentos antes de adicionar mais sal. Isso porque,  geralmente, eles já possuem sal adicionado durante a preparação.

Outra dica é realizar a diminuição gradativa do sal nos alimentos. “Observa-se que o paladar se adapta à redução da quantidade de sal nos alimentos, por isso, essa redução gradual não vai afetar a percepção do sabor dos alimentos”, explica o diretor da Anvisa.

Também é preciso lembrar que alimentos frescos sempre têm menos sal. Por isso, é necessário equilibrar as refeições com saladas e frutas.

Além disso, a população deve utilizar outros temperos naturais como ervas aromáticas, alho, cebola, pimenta, limão, vinagre e azeite para temperar e valorizar o sabor natural dos alimentos, evitando o uso excessivo de sal. “A redução do consumo de sal pode ser iniciada com atos simples como a retirada do saleiro da mesa”, complementa Álvares.

Dados

O sódio representa aproximadamente 40% da composição do sal. Além disso, é considerado um nutriente de preocupação de saúde pública que está diretamente relacionado ao desenvolvimento das Doenças Crônicas não Transmissíveis: hipertensão, doenças cardiovasculares e doenças renais.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2001, 60% do total das 56,5 milhões de mortes notificadas no mundo foi resultado de doenças crônicas não transmissíveis.  Além disso, o aumento da pressão arterial no mundo é o principal fator de risco de morte e o segundo de incapacidades por doenças cardíacas, acidente cérebro vascular e insuficiência renal.

Já dados do IBGE indicam que, em 2009, uma em cada três crianças brasileiras na faixa de 5 a 9 anos estava com sobrepeso, sendo que a obesidade atingiu 16,6% dos meninos e 11,8% das meninas.  Durante o período de 1974 a 2009, a prevalência de sobrepeso em crianças e adolescentes, entre 10 e 19 anos, passou de 3,7% para 21,7% no sexo masculino e de 7,6% para 19,4% no sexo feminino. Nesse mesmo período, o sobrepeso na população adulta masculina passou de 18,5% para 50,1%, enquanto que na feminina foi de 28,7% para 48%.

Metodologia

A pesquisa desenvolvida pela Anvisa analisou a quantidade de sal em quase 500 amostras de 26 categorias de alimentos, coletados pelas vigilâncias sanitárias estaduais , nos anos de 2010 e 2011, no mercado varejista. Participaram da pesquisa os seguintes estados: Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

As análises de monitoramento de sódio foram realizadas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). Já as análises fiscais pelos Laboratórios de Saúde Pública dos Estados do Ceará e de Minas Gerais e pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL) em São Paulo

Diferença do teor de sódio entre os alimentos analisados em mg/100g

 

Alimentos
Média
Maior valor
Menor valor
Diferença
queijo parmesão ralado
1981
2976
1100
2,7
macarrão instantâneo
1798
2160
1435
1.5
queijo parmesão
1402
3052
223
13,7
mortadela
1303
1480
1063
1,4
mortadela de frango
1232
1520
943
1,6
maionese
1096
1504
683
2.2
biscoito de polvilho
1092
1398
427
3,3
bebida láctea
92,7
114,7
73
1.6
salgadinho de Milho
779
1395
395
3,5
biscoito água e sal
741
1272
572
2.2
biscoito cream cracker
735
1130
437
2.6
hamburguer bovino
701
1120
134
8,4
batata frita ondulada
624
832
447
1,9
pão de queijo congelado
582
782
367
2,1
queijo muçarela
577
1068
309
3.5
queijo prato
571
986
326
3.0
pão de queijo
558
830
105
7,9
queijo minas padrão
546
673
290
2,3
queijo minas frescal
505
1819
126
14,4
batata palha
472
719
250
2,9
biscoito de amido de milho
369
477
240
2.0
biscoito recheado
288
650
130
5.0
ricota fresca
191
432
41
10.5
farinha láctea
106
170
20
8,5
queijo petit suisse
45
62
38
1,6
refrigerante de guaraná de baixa caloria
12
17
7
2,4

Confira aqui a íntegra do estudo.



Embalagens de papel para forno serão regulamentadas



A Anvisa abriu, nesta segunda feira (15/10), consulta pública para regulamentar a composição de embalagens e equipamentos de papel e cartão destinados ao aquecimento ou cozimento de alimentos no forno. Essa é a primeira norma da Anvisa específica para esses materiais. Atualmente, este tipo de produto segue as regras gerais definidas para embalagens celulósicas em contato com alimentos.
Pela proposta, esses materiais não podem ser utilizados em temperaturas acima de 220°C. O texto também define a lista de matérias-primas autorizadas para uso em embalagens e equipamentos com esta finalidade, estabelece metodologia específica para comprovar que antimicrobianos utilizados no papel não sejam transferidos para o alimento, além de trazer outros parâmetros de segurança para esses produtos.
A proposta de norma segue o Projeto de Resolução nº 03/2012 do Mercosul. As contribuições resultantes da Consulta Pública serão avaliadas pela área técnica da Anvisa responsável pelo tema e aquelas que tiverem justificativa técnica e forem acatadas pela área serão levadas para discussão no Mercosul para conclusão do regulamento.
O texto prevê que as empresas e estabelecimentos terão 12 meses para se adequar à norma. Qualquer pessoa pode participar e opinar sobre a Consulta Pública, que estará aberta a contribuições por 60 dias.

Embalagens celulósicas e filtros de Papel
No último dia 5 de setembro, a Anvisa também abriu outras duas consultas públicas relacionadas ao tema. A primeira trata dos papéis para cocção e filtração a quente, como os filtros de papel. A segunda é sobre as embalagens e materiais celulósicos para contato com alimentos, tais como papéis e cartão. As contribuições enviadas às Consultas Públicas 51 e CP 52/2012 auxiliarão a Agência na conlusão dos respectivos regulamentos técnicos junto ao Mercosul.

Anvisa suspende registro de cigarros


Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16/10), a suspensão cautelar dos registros de todas as marcas de cigarro da empresa Cibahia Tabacos Especiais Ltda.



Os produtos estão suspensos devido ao encerramento das atividades da empresa. Os produtos não devem ser consumidos ou comercializados.

Anvisa suspende 30 lotes de diurético


A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (24/10), a suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o país de  30 lotes do medicamento Hidroclorotiazida 25mg, fabricado pelo Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos). O medicamento é um diurético utilizado em tratamentos de hipertensão.
De acordo com a suspensão, publicada no Diário Oficial da União, o processo de fabricação do produto foi alterado sem que houvesse aprovação da Anvisa. O fabricante teria incluído no processo uma etapa de moagem do insumo farmacêutico que não estava prevista. A moagem altera o tamanho das partículas e pode afetar o desempenho do medicamento e interferir na sua estabilidade e dissolução, entre outros requisitos.Sendo assim, foi determinado o recolhimento dos lotes, pois não há dados que comprovem a segurança e eficácia do produto.
Os lotes suspensos são 12030260, 12030261, 12030262, 12030263, 12040407, 12040408, 12040413, 12040414, 12040415, 12040446, 12040447, 12040448, 12040461, 12040462, 12040463, 12040464, 12040465, 12040466, 12060585, 12060586, 12060587, 12060588, 12060589, 12060590, 12060591, 12060592, 12060593, 12060594, 12060595 e 12060596.
Produtos sem registro
A Anvisa também publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a apreensão, inutilização e  proibição da divulgação, em todo o país, do produto Mel com Ervas (com indicação terapêutica para asma) e de todos os demais produtos sujeito à vigilância sanitária fabricados pela empresa Facon-Fabricação e Comércio de Cosméticos e Produtos Naturais Ltda. A empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa.
Foi determinada ainda a apreensão, inutilização e proibição da divulgação, em todo o país, de todos os produtos sujeito à vigilância sanitária fabricados por Pro-Ervas. A empresa não possui Autorização de Funcionamento na Anvisa.


Recolhimento Voluntário

A empresa Novartis Biocienciais S.A fará o recolhimento voluntário dos lotes S0006 e S0006A do medicamento Hydergine (mesilato de codergocrina), por detectar a alteração de aspecto destes lotes.

Nota orienta sobre sacos descartáveis utilizados no transporte de roupas


A Anvisa publicou, nesta sexta-feira (19/10), uma nota técnica sobre o descarte dos sacos utilizados para o transporte de roupas sujas nos serviços de saúde. A nota esclarece que os sacos descartáveis utilizados para o transporte de roupas do serviço de saúde para unidades externas de processamento não precisam, necessariamente, ser devolvidos ao serviço de saúde.
Neste caso, a própria processadora de roupas poderá fazer a eliminação dos sacos descartáveis, seguindo as regras de descarte de resíduos de serviços de saúde definidas na resolução RDC 306/04. Os sacos utilizados para o transporte de roupas sujas também são considerados resíduos de serviços de saúde.
A Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde orienta, ainda, que a responsabilidade pelo descarte dos sacos esteja prevista no contrato de terceirização firmado entre o serviço de saúde e a unidade externa de processamento de roupas.