Na manhã desta quinta-feira, 26
de Abril, a Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas acompanhada de
um fiscal do Conselho Regional de Odontologia e da Policia Militar,
fechou um consultório odontológico que funcionava irregularmente na Av.
Antonio Carlos Magalhães, Centro da cidade de Teixeira de Freitas.
A Vigilância recebeu uma denúncia contra o Sr José Acácio Gomes (76 anos). No
momento que a equipe da VISA,
o fiscal do Conselho Federal de Odontologia chegaram ao local, juntamente com a Polícia Militar, o
"dentista" e uma mulher estavam em plena atividade. Dentro do "consultório" foi encontrado um cliente deitado na cadeira e uma mulher sentada numa cadeira lateral. Enquanto vários outros clientes se encontravam na
ante sala do consultório que funcionava na própria residência do prático. Ficando comprovado a denúncia de exercício ilegal da profissão de odontologia, descumprindo o esposto no artigo 4º da Lei 5081/66.
Também foi encontrado um mini laboratório de próteses.
Grande quantidade de medicamentos de uso exclusivo e restrito, foram apreendidos. Assim como vários equipamentos e instrumentos.
Também verificou-se as péssimas condições de higiene e a falta de manutenção dos equipamentos. Diante dos faotos consultório também foi prontamente interditado.
O dentista foi levado à
Delegacia de Polícia juntamente com os clientes para prestarem
depoimentos, foi lavrado um TCO (Termo Circunstancial), e foram
liberados.
Vigilância Sanitária faz um alerta à população para que denunciem esse tipo de prática. Pois existe um grande risco à saúde daqueles consumidores que são atendidos nesses consultórios clandestinos. Verificando se o estabelecimento está devidamento registrado na VISA, solicitando o Alvará Sanitário devidamento atualizado.
Denúncias podem ser protocoladas pelo telefone 3011-7300 ou via e-mail: visatx@gmail.com.
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saiba mais:
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O exercício da
profissão de Cirurgião-Dentista é regulamentado pela Lei Federal N°
5.081, de 24 de agosto de 1966, que estatui como requisitos para exercer
licitamente a nossa profissão, que o interessado atenda há duas
condições: habilitação profissional e autorização legal. A habilitação
profissional é obtida com a posse de um diploma de graduação em
Odontologia expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação e
Cultura; a autorização legal é obtida através do procedimento dos
registros do diploma no mesmo Ministério, na repartição Sanitária
Estadual e/ou Municipal competente, no Conselho Federal de Odontologia
e, inscrição no Conselho Regional sob cuja jurisdição se achar o local
de sua atividade.
Em contrapartida, o exercício ilícito da profissão de
Cirurgião-Dentista pode ocorrer sob as três formas previstas no Código
Penal Brasileiro, Exercício Ilegal (art. 282.) Charlatanismo (art. 283.)
e Curandeirismo (art. 284.).
Entende-se por Exercício Ilegal o contido no caput do artigo 282 que delibera: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos. Exercer é praticar de forma reiterada, habitual, no caso os atos privativos do Cirurgião-Dentista. A expressão “ainda que a título gratuito” deixa claro que para existir o crime não é necessária a remuneração, no entanto, quando existe a finalidade de lucro, aplica-se também a multa. A falta de autorização legal caracteriza-se pela inexistência do título idôneo e os respectivos registros legais. Quanto ao excesso de limites é caracterizado quando o crime é cometido por um dos profissionais referidos no artigo em análise, exercendo atos privativos da profissão de um dos outros profissionais. Como exemplo, podemos citar o Médico que pratica reiteradas vezes à extração de dentes; o Cirurgião-Dentista que realiza regularmente cirurgias fora do campo buco-maxilo-facial, ou ainda, o Farmacêutico que em regra prescreve especialidades farmacêuticas.
Entende-se por Exercício Ilegal o contido no caput do artigo 282 que delibera: “Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de Médico, Dentista ou Farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites”; cuja pena prevista é a detenção de seis meses a dois anos. Exercer é praticar de forma reiterada, habitual, no caso os atos privativos do Cirurgião-Dentista. A expressão “ainda que a título gratuito” deixa claro que para existir o crime não é necessária a remuneração, no entanto, quando existe a finalidade de lucro, aplica-se também a multa. A falta de autorização legal caracteriza-se pela inexistência do título idôneo e os respectivos registros legais. Quanto ao excesso de limites é caracterizado quando o crime é cometido por um dos profissionais referidos no artigo em análise, exercendo atos privativos da profissão de um dos outros profissionais. Como exemplo, podemos citar o Médico que pratica reiteradas vezes à extração de dentes; o Cirurgião-Dentista que realiza regularmente cirurgias fora do campo buco-maxilo-facial, ou ainda, o Farmacêutico que em regra prescreve especialidades farmacêuticas.
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