As imagens de advertência, obrigatórias nos rótulos dos produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil, deverão conter a logomarca e o novo número do serviço Disque Saúde: 136. É o que determina a resolução RDC nº 22/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5/4).
A atualização do número do Disque Saúde também será obrigatória nas imagens de advertência presentes nos materiais de propaganda dos produtos fumígenos. O prazo para adequação das empresas é de três meses.
Já os produtos derivados do tabaco que tiverem o número antigo do Disque Saúde poderão continuar no mercado por até seis meses, contados da publicação da resolução. As imagens de advertência atualizadas já estão disponíveis na página da Anvisa na internet.
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