Ótima notícia!!
Já
está em vigor a Lei 12.595 de 2012, que reconhece o exercício das
atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista,
manicure, pedicure, depilador e maquiador. Sancionada na última
quarta-feira (18/1) pela presidenta Dilma Rousseff, a lei também obriga
que os profissionais destas áreas sigam as normas sanitárias, realizando
a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos
seus clientes.
De
acordo com a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, a lei abre
caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do
trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes.
“Esse
profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, tem uma
importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os
riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu
trabalho, com, por exemplo, o uso constante de produtos químicos”,
explica. Ela lembra, ainda, que esta é a primeira lei federal que traz,
de forma expressa, a obrigatoriedade da aplicação de normas sanitárias
por profissionais da área de beleza.
Atualmente,
as normas sanitárias para estas áreas são definidas por estados e
municípios. Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de
interesse da saúde.
Leia a íntegra da Lei 12.595/2012.
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