Nesta quinta-feira (19/1), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a proibição do comércio e uso, em todo o país, de um lote do produto Açúcar Cristal.
A venda do lote P12 do produto Açúcar Cristal, fabricado pela empresa Ldc Bioenergia S.A- Filial Usina Passa Tempo, foi proibida por apresentar fragmentos metálicos de diversos tamanhos em sua composição. O produto não deve ser consumido ou comercializado.
Também foi determinada a interdição cautelar do lote com data de fabricação de 04/07/2011 do produto Canela em Pó, da marca Junita, fabricado por Comercial JT de Alimentos Ltda. Laudos laboratoriais indicaram presença de pelo de roedor no produto.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.
Fonte: Portal ANVISA
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