Medicamentos
e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em
farmácias e drogarias privadas, a partir de 16 de janeiro de 2013,
mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento
de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução
Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/12).
O
SNGPC é um sistema de escrituração eletrônica por meio do qual os
órgãos de vigilância sanitária controlam os procedimentos de
movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou
perda) de medicamentos controlados, em farmácias e drogarias. Além dos
antimicrobianos, estão sujeitos a escrituração no sistema substâncias e
medicamentos como antidepressivos e anabolizantes.
Enquanto
a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é
obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via
das receitas médicas e a notas ficais de venda desses produtos.
Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecidos pela nova
regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e
substâncias antimicrobianas. Caso alguma irregularidade seja verificada,
poderão pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
Cronograma
A
norma prevê ainda que a Anvisa irá publicar, em 28 de fevereiro de
2012, os padrões e regras que possibilitem o início do processo de
desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no
hotsite do SNGPC. Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do
sistema, começa a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e
farmácias e drogarias privadas.
Para
vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são
cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem
regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012. Dúvidas
ou dificuldades relacionadas ao tema devem ser envidas para o endereço
eletrônico: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.
Conheça aqui o hotsite do SNGPC
Veja também a publicação da Instrução Normativa 7/2011 da Agência.
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