A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece condições para a comercialização e a distribuição de produtos ópticos.
De acordo com a proposta, a indicação, a prescrição e a adaptação de lentes de contato são procedimentos exclusivos da profissão médica. As lentes só poderão ser vendidas em clínicas oftalmológicas.
Em março deste ano, uma resolução do Conselho Federal de Medicina proibiu a venda de lentes de contato em óticas e outros estabelecimentos não especializados. A proposta transforma essa norma em lei.
A proposta estabelece também que as armações para óculos, os óculos de proteção solar e os óculos de segurança, aqueles utilizados no trabalho, só poderão ser comercializados em estabelecimentos credenciados para essa atividade pela Vigilância Sanitária.
Quem desrespeitar as normas fica sujeito à apreensão de mercadorias e multa de R$ 682 a R$ 5.967, atualizada pelo INPC.
A proposta estabelece ainda que a fiscalização e a comercialização de produtos ópticos devem seguir a legislação federal e a regulamentação da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Fonte: http://www.ribeiraopretoonline.com.br/
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