A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta
quinta-feira (22/9), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar
do Açúcar Cristal, da marca Cristal Bratti, válido até 1/06/2013, e
fabricado pela empresa Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda.
O lote P12 do Açúcar Cristal da marca Estrela, válido até 13/05/2013, e produzido pela empresa LDC Bioenergia S.A também foi interditado. Os pacotes de açúcares apresentaram fragmentos metálicos em suas composições.
O lote P12 do Açúcar Cristal da marca Estrela, válido até 13/05/2013, e produzido pela empresa LDC Bioenergia S.A também foi interditado. Os pacotes de açúcares apresentaram fragmentos metálicos em suas composições.
Também
foram suspensos todos os lotes existentes no mercado do insumo
farmacêutico Rifampicina, importados pelas empresas Pharma Nostra
Comercial Ltda e Casa da Química Indústria e Comércio Ltda e fabricados
pela empresa Luohe Nan Jiecun Pharmaceutical Group Pharmacy, localizada
na China. O produto foi suspenso em todo o país por não atender às Boas
Práticas de Fabricação.
Ainda
foi interditado cautelarmente o produto Água Mineral Natural, marca
Igarapé, fabricado em 07/02/2011, e válido até 07/02/2012. O produto
produzido pela empresa União Boscatti Participação e Administração S.A
apresentou coliformes em sua composição.
A
interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de
publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto
interditado não deve ser consumido nem comercializado. Já a suspensão
durará o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a
Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário
Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes
suspensos devem interromper o uso.
Fonte: ANVISA
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