As
fórmulas infantis, que são destinadas à alimentação de lactentes e
crianças na primeira infância, terão regras mais específicas. Nesta
quarta-feira (21/9), a Anvisa publicou quatro resoluções no Diário
Oficial da União (DOU) que atualizam as normas brasileiras para a
fabricação destas fórmulas.
As
normas publicadas referem-se às características de identidade e
qualidade destes produtos e são resultado do processo de revisão técnica
dos critérios de composição, incluindo limites mínimos e máximos das
vitaminas e minerais permitidos nas formulações infantis.
A
primeira norma refere-se às fórmulas infantis para lactentes, produtos
destinados às crianças de zero a seis meses de idade e que têm como
objetivo satisfazer as necessidades nutricionais dos lactentes sadios
durante os primeiros seis meses de vida.
A
segunda resolução é específica para as fórmulas infantis de seguimento
para lactentes e crianças de primeira infância, ou seja, um produto
destinado aos bebês de seis meses até três anos de idade.
Por
último, também foram definidas regras específicas e mais atuais para as
fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância que
possuem necessidades dietoterápicas específicas, ou seja, têm restrições
alimentares especiais como alergia à proteína ou ainda a intolerância à
lactose. É importante destacar que as fórmulas infantis não substituem o
leite materno e, portanto, só devem ser utilizadas na alimentação de
crianças menores de um ano de idade, com indicação expressa de médico ou
nutricionista.
Uma
das principais mudanças é o estabelecimento de limites máximos para
todas as vitaminas e minerais permitidos nestes tipos de alimentos, pois
nem todos esses nutrientes possuíam limites máximos definidos pela
norma anterior. Determinadas substâncias também estão vedadas para
utilização em fórmulas infantis como, por exemplo, a gordura hidrogenada
e o mel, que não deve se ingerido por crianças com menos de um ano de
idade.
A
quarta norma publicada nesta quinta-feira trata do uso de aditivos e
coadjuvantes nas fórmulas infantis. A resolução traz uma lista dos
aditivos que podem ser utilizados em fórmulas infantis por apresentarem
segurança comprovada para este tipo de público. Os aditivos e
coadjuvantes de tecnologia são necessários para a elaboração de alguns
produtos, de acordo com o processo de fabricação.
A
publicação das resoluções é resultado da revisão da Portaria SVS/MS nº
977/98. O documento foi baseado nas novas referências utilizadas em todo
o mundo para este tipo de produto e na atualização das normas do Codex
Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura
e Alimentação e da Organização Mundial de Saúde (FAO/ONU).
As
resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os
rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de
probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos
e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos
(com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração".
Para se adequarem às regras sobre as formulas infantis, os fabricantes
terão o prazo de 18 meses. Já para se adequarem à norma sobre aditivos e
coadjuvantes, os fabricantes possuem o prazo de 180 dias.
Leia as normas:
• RDC 43/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes.
• RDC 44/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância.
• RDC 45/2011 - Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas.
• RDC 46/2011 - Sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.
Fonte: ANVISA
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