A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a proibição da venda de medicamentos controlados em filiais da rede Drogaria Pacheco S/A, em Belo Horizonte (MG). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) constatou que a empresa possuía receita dos remédios, prescrita por médicos cujo registros no Conselho Regional de Medicina (CRM) pertenciam a outros profissionais.
A situação envolvendo as filiais da Drogaria Pacheco é considerada grave porque a firma fornecia medicamentos submetidos ao regime especial de controle, sem prescrição médica correta ou válida. Os procuradores destacaram que os remédios comercializados causam dependência química e a venda indevida pode causar danos à saúde pública.
A Procuradoria Regional Federal da 1º Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto à autarquia também demonstraram que a Anvisa possui competência para regulamentar, regular, controlar e fiscalizar produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. O objetivo é garantir a proteção e defesa da saúde da população conforme estabelece a Lei 9.782/99, que dispõe sobre o sistema nacional de vigilância sanitária.
Inconformada, a empresa entrou com ação para anular a penalidade alegando que a proibição da venda dos medicamentos foi indevida. A Justiça Federal, no entanto, não acatou os argumentos da firma. Ao contrário disso, acolheu a defesa da AGU, declarou a legalidade dos autos de infração e das medidas adotadas pela Anvisa para evitar venda ilegal das substâncias controladas.
A PRF1 e a PF/ANVISA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança 2502-54.2010.4.01.3400 - Seção Judiciária de Brasília
Laize Andrade/Rafael Braga
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