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04/07/2011

Idosos: as regras para instituições em prol da saúde



Com a publicação da (RDC 283/05) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), com base na Lei 8.842/94 e no Estatuto do Idoso, a ANVISA estabelece normas para a garantia dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados por essas instituições.
A resolução estabelece o padrão de funcionamento para as instituições. As novas normas contemplam a garantia dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais); a organização legal do lugar (exigência de alvará sanitário) e os pré-requisitos relativos à infra-estrutura física da casa (como a necessidade de aprovação do projeto arquitetônico junto às vigilâncias sanitárias) e aos processos de trabalho.
“A resolução representa mais um instrumento para a atuação das vigilâncias sanitárias. A fiscalização vai garantir, ao idoso, condições de atendimento que não coloquem sua saúde em risco, consolidando os direitos já estabelecidos no Estatuto do Idoso”, afirma a gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Flávia Freitas.

A existência de recursos humanos capacitados para o atendimento aos idosos é outra exigência do regulamento, que prevê a elaboração de um plano de trabalho, com a descrição das atividades previstas em lei. As normas vão uniformizar as condições de segurança e as condições sanitárias das casas, possibilitando o atendimento de necessidades. “Se os banheiros destas casas não tiverem alças de apoio ou piso antiderrapante, por exemplo, isso compromete a segurança dos idosos que moram ali”, alerta o presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, Marcelo Balzan.

Mais rigor

De acordo com a gerente-geral da Anvisa, a partir da resolução 283/05, o não-cumprimento das melhorias determinadas poderá ser objeto de multas e penalidades que podem chegar à interdição do estabelecimento. “A norma da Agência é importante também por definir regras para estados e municípios que não possuem padronização sobre o assunto. É um parâmetro”, enfatiza Freitas.
No Brasil, existem cerca de 2,4 mil Instituições de Longa Permanência autorizadas pela Anvisa.

As normas impostas pela RDC 283 vão contribuir para a prevenção e redução de riscos sanitários que podem atingir a saúde dos idosos.
Segundo o administrador de uma ILPI filantrópica, em Belo Horizonte (MG), Celso Pascoal Ferreira, a nova legislação ajuda a superar uma antiga lacuna: “o pouco conhecimento técnico que as pessoas têm para lidar com os idosos”. Ele ressalta ainda que a nova legislação traz a visão técnica necessária para as instituições, evitando que, em cada uma delas, as equipes trabalhem de formas distintas para suprir as necessidades.
Para Marcelo Balzan, o incremento da legislação, e consequentemente da fiscalização, é uma arma contra a informalidade. “Em muitos estados, a criação de casas de repouso está virando um comércio. A pessoa começa cuidando de um ou dois idosos informalmente e acha que isso a capacita para manter uma instituição, o que é um erro”, alerta.

Segundo a coordenadora do Centro Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (CAOPPDI) do Ministério Público de Minas Gerais, Elida de Freitas Rezende, “a existência de uma regulação forte representa uma orientação de relevo para as instituições”. A promotora reconhece que ainda há muito a transformar em outros campos.

“A prática revela que a falta de recursos humanos e materiais é o grande embaraço destas instituições. A isso, soma-se a cultura da falta de cuidado e zelo com o idoso. Portanto, são necessárias soluções no âmbito das políticas públicas”, defende.
(Luana Cury e Daniele Carcute, Assessoria de Imprensa da Anvisa)

Adequação
As instituições que já funcionavam na data de publicação da resolução (setembro de 2005) tiveram dois anos para se adequar às novas regras. Os estabelecimentos que iniciaram suas atividades depois desta data já devem atender à nova legislação. As vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal são as responsáveis pela fiscalização do cumprimento das exigências estabelecidas pelo regulamento técnico.
Fonte: RDC 283/05
Perspectivas
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, em 1996 havia pouco mais de 13 milhões de idosos (acima de 60 anos) no país, o que representava 8,6% da população. Hoje, eles ultrapassam os 19 milhões, respondendo por 10,2% da população total do país.
A população idosa é o grupo que apresenta as maiores taxas de crescimento, atualmente, no Brasil. A Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê continuidade do aumento da população com mais de 60 anos. Estima-se que, em 2050, existirá cerca de dois bilhões de pessoas idosas no mundo, a maioria delas vivendo em países em desenvolvimento.
No Brasil, as estimativas apontam que haverá cerca de 34 milhões de idosos em 2025, o que levará o país à 6ª posição entre os países mais envelhecidos do mundo. Dentro desse contingente, o número de pessoas com mais de 80 anos vem aumentando.
Fonte: IBGE e OMS

Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

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