| |||||||||
A resolução estabelece o padrão de funcionamento para as instituições. As novas normas contemplam a garantia dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais); a organização legal do lugar (exigência de alvará sanitário) e os pré-requisitos relativos à infra-estrutura física da casa (como a necessidade de aprovação do projeto arquitetônico junto às vigilâncias sanitárias) e aos processos de trabalho. “A resolução representa mais um instrumento para a atuação das vigilâncias sanitárias. A fiscalização vai garantir, ao idoso, condições de atendimento que não coloquem sua saúde em risco, consolidando os direitos já estabelecidos no Estatuto do Idoso”, afirma a gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Flávia Freitas. A existência de recursos humanos capacitados para o atendimento aos idosos é outra exigência do regulamento, que prevê a elaboração de um plano de trabalho, com a descrição das atividades previstas em lei. As normas vão uniformizar as condições de segurança e as condições sanitárias das casas, possibilitando o atendimento de necessidades. “Se os banheiros destas casas não tiverem alças de apoio ou piso antiderrapante, por exemplo, isso compromete a segurança dos idosos que moram ali”, alerta o presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, Marcelo Balzan. Mais rigor
As normas impostas pela RDC 283 vão contribuir para a prevenção e redução de riscos sanitários que podem atingir a saúde dos idosos. Segundo o administrador de uma ILPI filantrópica, em Belo Horizonte (MG), Celso Pascoal Ferreira, a nova legislação ajuda a superar uma antiga lacuna: “o pouco conhecimento técnico que as pessoas têm para lidar com os idosos”. Ele ressalta ainda que a nova legislação traz a visão técnica necessária para as instituições, evitando que, em cada uma delas, as equipes trabalhem de formas distintas para suprir as necessidades. Para Marcelo Balzan, o incremento da legislação, e consequentemente da fiscalização, é uma arma contra a informalidade. “Em muitos estados, a criação de casas de repouso está virando um comércio. A pessoa começa cuidando de um ou dois idosos informalmente e acha que isso a capacita para manter uma instituição, o que é um erro”, alerta. Segundo a coordenadora do Centro Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (CAOPPDI) do Ministério Público de Minas Gerais, Elida de Freitas Rezende, “a existência de uma regulação forte representa uma orientação de relevo para as instituições”. A promotora reconhece que ainda há muito a transformar em outros campos. “A prática revela que a falta de recursos humanos e materiais é o grande embaraço destas instituições. A isso, soma-se a cultura da falta de cuidado e zelo com o idoso. Portanto, são necessárias soluções no âmbito das políticas públicas”, defende. (Luana Cury e Daniele Carcute, Assessoria de Imprensa da Anvisa)
Fonte: RDC 283/05
Fonte: IBGE e OMS Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |
A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
04/07/2011
Idosos: as regras para instituições em prol da saúde
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário