O funcionamento dos serviços de diálise foi alterado para permitir o atendimento a um maior número de pacientes. As mudanças estão na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa de número 6 (RDC 06/2011), publicada na terça-feira (15/2) no Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a redação da norma que regulamenta esses procedimentos, a RDC 154/2004.
Com a redação dada pela nova resolução, o artigo 2º da RDC 154/2004 passa a ter um quinto parágrafo, que estabelece uma regra nova. Antes havia um limite máximo de atendimento de 200 pacientes por serviço. Agora, o gestor de Saúde pode autorizar a ampliação do número de pacientes assistidos, sempre que identificar essa necessidade.
No entanto, quando for necessário ultrapassar o limite de 200 pacientes em hemodiálise por clínica, o gestor deve solicitar à Vigilância Sanitária local que inspecione esses ambientes. A decisão dependerá de o serviço ter realizado as adequações necessárias, para receber o novo quantitativo de pacientes, de modo a oferecer segurança sanitária ao procedimento.
A outra modificação confere maior autonomia ao planejamento de trabalho das Visas municipais e estaduais. Com base no risco sanitário identificado, a Visa definirá quantas vezes precisará voltar ao local para supervisionar esses serviços de saúde.
Os avanços tecnológicos ocorridos nos últimos anos e a alteração no perfil epidemiológico e demográfico do país estão entre alguns dos motivos que levaram à necessidade de a Anvisa revisar estes itens da regulamentação dos serviços de diálise.
A diálise é um processo de filtragem artificial do sangue. Nos pacientes renais crônicos e agudos emprega-se a hemodiálise, um tratamento que consiste na remoção de líquidos e de substâncias tóxicas por meio de equipamentos que funcionam como um rim artificial. E há também a diálise peritoneal, realizada na região do abdômen, por meio da membrana chamada de peritôneo.
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Fonte.: Ana Júlia Pinheiro – Imprensa/Anvisa
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