A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

29/03/2011

VISA alerta sobre condicionador de cabelos



A Vigilância Sanitária da Rio Claro-SP, alerta aos consumidores sobre o condicionador de cabelos da marca BSK – Speed Ker, que foi interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por apresentar teor de formol acima do limite permitido.


Em publicação no Diário Oficial da União, a Anvisa comunica a suspensão da distribuição, fabricação e comércio do produto referente ao lote 1419836. A Vigilância Sanitária de Rio Claro-SP esclarece que, independentemente da publicação da Anvisa, todos os produtos da empresa Tizane encontrados no mercado estão proibidos de serem comercializado. Isto porque se trata de empresa com atividade encerrada, o que coloca os produtos registrados no nome desta empresa na condição de clandestinos.
A empresa Tizane Indústria de Cosméticos Ltda, localizada na Av. Marginal I, 455, no Jardim Anhanguera, em Rio Claro, teve o encerramento de atividade no ano de 2008. Portanto, todos os produtos desta empresa hoje existentes no mercado são considerados falsificados. Neste sentido, foi aberto inquérito policial.
Quem encontrar os produtos com o nome da empresa Tizane nos estabelecimentos deverá entrar em contato com a Vigilância Sanitária para a devida interdição. Denúncias devem ser feitas pelos telefones 3533-1275 e 3523-7218 ou pelo 156.
A Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, fará a averiguação se o produto está sendo comercializado na cidade. Denúncias podem ser registradas no telefone (73) 3011-7300.

Tabagismo: proibição de cigarros mentolados

Consultores dos EUA recomendam proibição de cigarros mentolados

Um comitê consultivo da FDA (agência que regula remédios e alimentos nos EUA) recomendou, ontem, o veto à venda de cigarros mentolados naquele país.

Segundo o comunicado, o mentol não pode ser considerado um mero aditivo, já que torna o gosto do cigarro mais agradável e aumenta a dependência à nicotina, especialmente entre os mais jovens.

Agora, o órgão regulador deve avaliar o relatório para decidir se veta ou aplica restrições ao mentol.

No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu consulta pública para debater a proibição de algumas substâncias nos cigarros, como aromatizantes.
A consulta continua aberta até o dia 31 de março.

Em novembro, o Brasil assinou a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional da Organização Mundial da Saúde para combater os aditivos do tabaco.

Fonte: Reuters / folha.com

25/03/2011

Matérias estranhas em alimentos e bebidas: envie contribuições à consulta pública


 

Está aberta para críticas e sugestões a Consulta Pública nº 11, de 02 de março de 2011. É uma proposta de Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. 

O documento é fruto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Anvisa n. 284, de 15 de março de 2010, para revisão da Resolução RDC n. 175, de 08 de julho de 2003 – Regulamento Técnico de Avaliação de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais à Saúde Humana em Alimentos Embalados. 

O objetivo do regulamento é estabelecer as disposições gerais que contribuem para a avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas indicativas de riscos à saúde humana ou de falhas na aplicação das Boas Práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas e fixar os limites de tolerância. 

Será aplicado aos alimentos, inclusive águas envasadas, bebidas, matérias-primas, ingredientes, aditivos alimentares e aos coadjuvantes de tecnologia de fabricação, embalados ou a granel, destinados ao consumo humano. A proposta não contempla os aspectos de fraude, impurezas e defeitos que já estejam previstos nos regulamentos técnicos específicos, exceto aqueles que possam representar risco à saúde humana. 

Somente são toleradas as matérias estranhas inevitáveis, de acordo com os limites estabelecidos, sendo que os critérios para o estabelecimento dos limites de tolerância foram: 

1º. risco à saúde - considerando a população exposta, o processamento, as condições de preparo e forma de consumo do produto;
 1º. dados nacionais disponíveis;
3º. ocorrência de matérias estranhas, mesmo com a adoção das melhores práticas disponíveis;
4º. existência de referência internacional; e
5º. composição dos alimentos, respeitando a proporção dos ingredientes.

O prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta é de sessenta dias.  Somente serão aceitas as contribuições recebidas dentro do prazo e no formulário específico. As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão a disposição de todos no site da Anvisa.

Fonte: ANVISA / Gerência Geral de Alimentos – GGALI

23/03/2011

Anvisa aprova norma com maior controle sobre Talidomida




 “Admitir oficialmente o uso para indicações não aprovadas é uma séria contradição para o sistema de regulação de medicamentos e da pesquisa clínica”. (Francisco Paumgartten, pesquisador da Ensp/Fiocruz)
A aprovação de uma resolução que vai garantir maior rigor na dispensação da Talidomida foi um dos resultados da segunda reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aberta ao público, ocorrida nesta segunda-feira (21/3) em Brasília (DF) e transmitida ao vivo. O objetivo da norma é aumentar o controle sobre a substância, promover o uso seguro e evitar o nascimento de crianças vitimadas pelo uso incorreto do medicamento.
Um dos avanços da proposta apresentada pelo diretor José Agenor Álvares da Silva e aprovada durante a reunião é fazer com que a notificação de reações adversas decorrentes do uso da Talidomida passe a ser obrigatória.

Ainda segundo a norma, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, os termos de responsabilidade e esclarecimento serão unificados, para facilitar o preenchimento e a orientação do paciente.

Na embalagem do medicamento, bem como no cartucho e no folheto explicativo destinados aos médicos, será incluída a imagem de uma criança acometida pela Talidomida. Para o diretor José Agenor Álvares, essa será uma das medidas relevantes para melhorar a orientação às mulheres que usam o medicamento. “A mãe hanseniana tem o direito de ser bem instruída e ter uma gravidez saudável. Não podemos deixar essas famílias desprotegidas”, ressaltou o diretor durante a votação da norma. 

Outra mudança é que as vigilâncias sanitárias devem passar a conceder o receituário para os médicos. No modelo atual, as vigilâncias sanitárias liberam uma numeração referente à quantidade de receitas que o médico necessita, mas a impressão é de responsabilidade dos profissionais. A mudança possibilitará um maior controle sobre a entrega do medicamento aos usuários. Somado a isso, o Ministério da Saúde irá criar ou adaptar um sistema que reúna as informações dos médicos prescritores de Talidomida e dos usuários.

A norma da Anvisa também vai trazer critérios para devolução e descarte do medicamento e detalhar a responsabilidade criminal pelo uso indevido. Uma listagem vai reunir todas as doenças para as quais o uso da Talidomida é autorizado. Por sua vez, o uso off label (para doenças ainda não previstas na bula), realizado por alguns médicos, continua dependendo de autorização da Agência. No entanto, prevê a norma, um grupo técnico analisará as solicitações e fará um estudo minucioso das doenças mais recorrentes para posterior inserção na legislação. 

Antes de ser aprovada pela diretoria da Anvisa, a proposta foi discutida com membros do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conas), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conasems), do Ministério da Saúde, do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) e da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida. O assunto também havia sido tema de uma consulta pública em 2005. 

A resolução entrará em vigor no prazo de 90 dias contados da publicação no DOU. Durante esse período, será submetida ao Conselho Nacional de Saúde, podendo sofrer ou não alguma mudança, conforme orientação do Conselho. 

Fonte: ANVISA

Anvisa libera importação de alimentos do Japão

O Brasil não adotará, no momento, medidas proibitivas para a importação de produtos alimentícios japoneses. É o que aponta informe publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (22/3).
De acordo com o informe, a última importação de produtos alimentícios japoneses feita para Brasil foi em fevereiro de 2011, data anterior ao acidente radionucelar ocorrido naquele país. Além disso, essa importação foi apenas de misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoito, categoria de alimentos sem indícios de contaminação com radionuclídeos no momento.


“Temos uma margem de segurança, pois historicamente compramos apenas alimentos embalados do Japão e , segundo a Organização Mundial da Saúde, a radioatividade não contamina esse tipo de produto”, afirma Maria Cecília Brito, diretora da Anvisa. Em 2010, também só entraram no Brasil alimentos japoneses classificados como misturas e pastas para preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoito.

De acordo com a diretora da Anvisa, as autoridades sanitárias japonesas se comprometeram a retirar do mercado todos alimentos com níveis de radionuclídeos superiores aos limites estabelecidos pela Comissão de Segurança Nuclear no Japão como seguros para o consumo humano. “Mesmo assim, continuaremos a acompanhar investigações realizadas pelas autoridades sanitárias internacionais e as importações brasileiras de produtos japoneses, a fim de subsidiar continuamente o posicionamento da Agência sobre o caso”, explica Maria Cecília.

A Comunidade Européia e os Estados Unidos adotaram postura semelhante a do Brasil: no momento,  não proibiram a importação de produtos japoneses. Mas realizarão o monitoramento desses alimentos nos pontos de entrada desses países.


Radiação ionizante


Quando certos átomos se desintegram, há liberação de um tipo de energia chamada radiação ionizante. Essa energia pode se propagar por meio de ondas eletromagnéticas ou por meio de partículas e contaminar o solo, a água e os alimentos.

Os átomos que emitem radiação são chamados de radionuclídeos, sendo o iodo radiotivo e o césio os que representam maior risco à saúde. De modo geral, os efeitos mais preocupantes ocorrem a longo prazo e incluem aumento do risco de câncer de tireóide e leucemia.

Confira aqui a integra do informe publicado pela Anvisa.

Fonte.: ANVISA

21/03/2011

SNGPC: Esclarecimento sobre a escrituração de antimicrobianos em Farmácias e Drogarias



Devido à proximidade da data para a escrituração dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC e no intuito de esclarecer os procedimentos de controle desses medicamentos nas farmácias e drogarias estabelecidos pela RDC nº44/2010 esta Coordenação de Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - CSGPC informa: 


A Anvisa irá publicar no inicio do mês de abril, antes do prazo para escrituração estabelecido pela RDC nº 44/2010, uma nota oficial onde irá explicar e detalhar todos os procedimentos e prazos para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC, bem como para a escrituração não eletrônica (livros de registro), quando for o caso.


Desta forma, para amenizar a preocupação do setor regulado e das vigilâncias sanitárias solicitamos que todos aguardem o comunicado oficial da Anvisa.


FONTE: Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC / ANVISA

19/03/2011

Anvisa amplia acesso de pacientes aos serviços de hemodiálise


O funcionamento dos serviços de diálise foi alterado para permitir o atendimento a um maior número de pacientes. As mudanças estão na Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa de número 6 (RDC 06/2011), publicada na terça-feira (15/2) no Diário Oficial da União (DOU). Ela altera a redação da norma que regulamenta esses procedimentos, a RDC 154/2004. 
Com a redação dada pela nova resolução, o artigo 2º  da RDC 154/2004 passa a ter um quinto parágrafo, que estabelece uma regra nova. Antes havia um limite máximo de atendimento de 200 pacientes por serviço.  Agora, o gestor de Saúde pode autorizar a ampliação do número de pacientes assistidos, sempre que identificar essa necessidade.
No entanto, quando for necessário ultrapassar o limite de 200 pacientes em hemodiálise por clínica, o gestor deve solicitar à Vigilância Sanitária local que inspecione esses ambientes. A decisão dependerá de o serviço ter realizado as adequações necessárias, para receber o novo quantitativo de pacientes, de modo a oferecer segurança sanitária ao procedimento.
A outra modificação confere maior autonomia ao planejamento de trabalho das Visas municipais e estaduais. Com base no risco sanitário identificado, a Visa definirá quantas vezes precisará voltar ao local para supervisionar esses serviços de saúde.
Os avanços tecnológicos ocorridos nos últimos anos e a alteração no perfil epidemiológico e demográfico do país estão entre alguns dos motivos que levaram à necessidade de a Anvisa revisar estes itens da regulamentação dos serviços de diálise.
A diálise é um processo de filtragem artificial do sangue. Nos pacientes renais crônicos e agudos emprega-se a hemodiálise, um tratamento que consiste na remoção de líquidos e de substâncias tóxicas por meio de equipamentos que funcionam como um rim artificial. E há também a diálise peritoneal, realizada na região do abdômen, por meio da membrana chamada de peritôneo.
 Fonte.: Ana Júlia Pinheiro – Imprensa/Anvisa

12/03/2011

Dengue: se você agir, podemos evitar


A Vigilância Sanitária também está engajada na campanha de Combate a Dengue. Segue abaixo alguns catazes que podem ser divulgados de modo informar a população sobre as formas de combate ao mosquito transmissor (Aedes aegypti).

Saiba mais: 
O Aedes aegypti é um mosquito que se encontra ativo e pica durante o dia, ao contrário do Anopheles, vector da malária, que tem atividade crepuscular tendo como vítima preferencial o homem. O seu controle é difícil, por ser muito versátil na escolha dos criadouros onde deposita seus ovos, que são extremamente resistentes, podendo sobreviver vários meses até que a chegada de água propicia a incubação. Uma vez imersos, os ovos desenvolvem-se rapidamente em larvas, que dão origem às pupas, das quais surge o adulto. Como em quase todos os outros mosquitos, somente as fêmeas se alimentam de sangue para a maturação de seus ovos; os machos se alimentam apenas substâncias vegetais e açucaradas. (fonte: wikipédia)

clique nas imagens para ampliar


 




Mais informações: http://www.combatadengue.com.br

11/03/2011

ACE: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada



Após a Homologação do Processo Seletivo, em Novembro de 2010 (comunicado abaixo) a Secretária de Saúde da Bahia divulga a relação dos alunos convocados para realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de ACE - Agente de Combate as Endemias. Em Teixeira de Freitas o curso será realizado no Educandário Carlos Drumond de Andrade (Antiga sede da secretaria de Saúde-Avenida das Nações nº. 41 Monte Castelo) nos seguinte horário: 07:00 ás 11:00 hs e das 13:00 ás 17:00 hs


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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

Homologação do processo Seletivo para Agentes de Combate às Endemias-ACE

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais, nos

termos do Edital nº 001/2010 e retificações posteriores, torna público e homologa o RESULTADO

FINAL do Processo Seletivo para Provimento de vagas para os Cargos de Agentes de

Combate às Endemias do Quadro de Pessoal das Secretarias Municipais de Saúde, de acordo

com a ordem de aprovação e classificação obtida, para os 79 (setenta e nove) municípios

compromissados com a SESAB, na forma indicada no Edital nº. 001/2010, publicado em 18/02/2010,

Estado  da Bahia


www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp.

O resultado final anexo estará também afixado na Sede da Fundação de Apoio a Educação e

Desenvolvimento Tecnológico Bahia – Fundação CEFET BAHIA, Boulevard América, nº 749, Jardim

Salvador-BA,  executora do

www.fundacaocefetbahia.org.br/sesab/ace/concurso.asp.


Salvador, 08 de novembro de 2010.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
Secretário




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Relação dos convocados para o curso introdutório em Teixeira de Freitas:

Cosméticos repelentes: consulta pública recebe contribuições até dia 16 de março


A população tem até a próxima quarta-feira (16/3) para enviar sugestões e críticas à proposta de resolução para cosméticos repelentes de insetos. A Consulta Pública nº 3/2011 estabelece os requisitos técnicos mínimos relativos à segurança, à eficácia e à rotulagem, com o objetivo de aprimorar o controle sanitário desses produtos.

Segundo a proposta, a comprovação de segurança de uso dos produtos dependerá da realização de no mínimo três estudos, sendo eles: irritação cutânea primária e acumulada, sensibilização cutânea e fotossensibilização.

Já os estudos que asseguram a eficácia do produto devem ser efetuados de acordo as metodologias validadas internacionalmente.

Como participar

Contribuições à consulta pública nº 3/2011 podem ser enviadas até o dia 16 de março de 2011. Para participar, basta preencher o formulário e enviá-lo para o e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br ou para o fax (61) 3462-5897.

Outra opção é enviar a contribuição por carta, que deve ser endereçada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Cosméticos, no endereço SIA, trecho 05, área especial 57, Brasília (DF), cep: 71205-050.

Fonte.: Imprensa/Anvisa

07/03/2011

Vigilância Sanitária de Salvador recolhe alimentos mal conservados no circuito de Carnaval

Fiscalização da VISA de Salvador-BA, durante o Carnaval 2011.

A Vigilância Sanitária de Salvador (BA) apreendeu alimentos mal conservados nesta segunda-feira em mais de 220 inspeções realizadas em camarotes e serviços terceirizados, de saúde, trios elétricos e carros de apoio do Carnaval na cidade.


Foram descartados 61 hambúrgueres fora de refrigeração, 80 kg de camarão por falta de procedência e refrigeração inadequada, 86 unidades de pizza, 18 sobremesas e coquetéis de frutas, todos por acondicionamento inadequado, além de uma lata de creme de leite enferrujada.

A apreensão e o descarte reduzem a probabilidade de surtos de infecções de origem alimentar pelo consumo de produtos clandestinos, mal conservados ou com data de validade vencida.

A Vigilância Sanitária ainda interditou no domingo (6) o serviço de saúde de um camarote, por estar sem médico, além do bar de outro por condições inadequadas de higiene.

Foram realizados descartes de 250 mil litros de dejetos provenientes dos trios elétricos e carros de apoio das entidades carnavalescas.

Fonte.: Folha.com