Em mais uma ação rotineira de fiscalização em supermercados, a Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, procedeu a apreensão de produtos em conformidade com o Artº127 do Código Municipal de Saúde (Lei 246/99):
É proibido armazenar, expor à venda ou dispor ao consumo humano alimentos alterados, deteriorados, falsificados, adulterados, fraudados, vencidos, clandestinos e corrompidos ou ainda, os que estejam fora dos padrões especificados nesta Lei e na legislação e normas técnicas vigentes.
Os comerciantes devem ficar atentos, pois, de acordo com o Art. 139 da referida lei, os alimentos vencidos não poderão ficar estocados, guardados ou acondicionados no mesmo local onde permanecem alimentos próprios ao consumo humano.
Sendo assim, é caracterizado como Infração Sanitária expor ao consumo alimento que:
a) Contenha agente patogênico ou substância prejudicial à saúde;
b) Esteja contaminado ou alterado ou deteriorado;
c) Com validade vencida ou sem registro no órgão competente;
d) Contenha aditivo proibido ou perigoso
Penalidades:
Apreensão, inutilização, interdição, cancelamento do alvará e/ou autorização especial e/ou multa.
Confira mais algumas fotos dos produtos apreendidos.
Devido a ética profissional, nos reservamos o direito a não divulgação do estabelecimento onde foram feitas as apreensões. Tendo em vista que objetivo da divulgação desse imagens é ilustrar o trabalho realizado pela VISA. Alertando os comerciantes quanto as implicações para a saúde dos seus consumidores.
Devido a ética profissional, nos reservamos o direito a não divulgação do estabelecimento onde foram feitas as apreensões. Tendo em vista que objetivo da divulgação desse imagens é ilustrar o trabalho realizado pela VISA. Alertando os comerciantes quanto as implicações para a saúde dos seus consumidores.
Salientamos, ainda, a importância dos consumidores ficaram bem atentos no momento que efetuarem suas compras, verificando o prazo de validade, assim como as caractarística físicas dos alimentos (odor, aparência, consistêcia, etc).
ATENÇÃO
O fatiamento e o fracionamento de produtos alimentícios perecíveis, somente poderão ocorrer à vista do consumidor, excetuando os casos previstos em legislação específica.
Denúncias podem ser registradas na sede da Vigilância Sanitária ou pelo telefone: 3011-7300.
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