A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

10/02/2011

Fiscalização em Drogarias de Teixeira de Freitas

Fonte: Mostra cultural de vigilância sanitária e cidadania / FIOCRUZ /ANVISA / MS


No mês de outubro do ano passado a VISA encaminhou, à todas as Drogarias da cidade, um comunicado referente a comercialização medicamentos controlados (Portaria 344/98 MS), a Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA  e ao credenciamento junto ao SNGPC. Com a publicação da RDC/44 foram adicionadas novas exigências tendo em vista o controle dos Antimicrobianos. Confira:

COMUNICADO 

Aos proprietários/responsáveis técnicos de Farmácias e Drogarias do Município de Teixeira de Freitas-BA

Prezados Senhores,

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 27/2007 da ANVISA, que institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC); Considerando que o prazo estabelecido por esta RDC para que as drogarias e farmácias da região nordeste do Brasil tenham efetivado o credenciamento junto ao SNGPC expirou em 3 de fevereiro de 2008; Considerando ainda que compete ao órgão de fiscalização sanitária municipal a fiscalização dos estabelecimentos que trata esta Resolução e que, constitui infração sanitária a inobservância das exigências previstas nesta RDC;


Vimos informar que a partir do 1º de janeiro de 2011 nenhuma farmácia ou drogaria no município de Teixeira de Freitas poderá comercializar medicamentos controlados (Portaria 344/98 MS) sem Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA  e sem que esteja devidamente credenciada junto ao SNGPC, de acordo com os preceitos da RDC 27/2007 da ANVISA. 

A constatação desta infração sanitária implicará a imediata interdição do armário de guarda dos medicamentos controlados pela Vigilância Sanitária. Além disso, a renovação da licença sanitária, além das outras exigências já realizadas, somente será concretizada com a comprovação pelo estabelecimento de sua regularização junto ao SNGPC. Conforme previsto no artigo 24 da RDC 27/2007, “... a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977”.


Ressaltamos que este prazo extraordinário concedido até 31 de dezembro de 2010 para a adequação não afasta a condição de irregularidade dos estabelecimentos que ainda não efetivaram o credenciamento junto ao SNGPC, mas tão somente tolera um prazo maior que o estabelecido pela Legislação, bem como não exclui qualquer ação necessária de fiscalização da Vigilância Municipal durante este período.  
      
IMPORTANTE

Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 26 de outubro de 2010, que Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de  substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação. Ficou estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. (Art. 10); Sendo assim, conforme o Art. 12 da RDC/44, “as farmácias e drogarias terão o prazo de  180 (cento e oitenta) dias para escrituração e adesão ao SNGPC”. 
Desta forma a fiscalização da VISA ocorrerá em parceria com o Conselho de Regional de Farmácia (CRF).

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