Fonte: Mostra cultural de vigilância sanitária e cidadania / FIOCRUZ /ANVISA / MS
No mês de outubro do ano passado a VISA encaminhou, à todas as Drogarias da cidade, um comunicado referente a comercialização medicamentos controlados (Portaria 344/98 MS), a Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA e ao credenciamento junto ao SNGPC. Com a publicação da RDC/44 foram adicionadas novas exigências tendo em vista o controle dos Antimicrobianos. Confira:
COMUNICADO
Aos proprietários/responsáveis técnicos de Farmácias e Drogarias do Município de Teixeira de Freitas-BA
Prezados Senhores,
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 27/2007 da ANVISA, que institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC); Considerando que o prazo estabelecido por esta RDC para que as drogarias e farmácias da região nordeste do Brasil tenham efetivado o credenciamento junto ao SNGPC expirou em 3 de fevereiro de 2008; Considerando ainda que compete ao órgão de fiscalização sanitária municipal a fiscalização dos estabelecimentos que trata esta Resolução e que, constitui infração sanitária a inobservância das exigências previstas nesta RDC;
Vimos informar que a partir do 1º de janeiro de 2011 nenhuma farmácia ou drogaria no município de Teixeira de Freitas poderá comercializar medicamentos controlados (Portaria 344/98 MS) sem Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA e sem que esteja devidamente credenciada junto ao SNGPC, de acordo com os preceitos da RDC 27/2007 da ANVISA.
Vimos informar que a partir do 1º de janeiro de 2011 nenhuma farmácia ou drogaria no município de Teixeira de Freitas poderá comercializar medicamentos controlados (Portaria 344/98 MS) sem Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA e sem que esteja devidamente credenciada junto ao SNGPC, de acordo com os preceitos da RDC 27/2007 da ANVISA.
A constatação desta infração sanitária implicará a imediata interdição do armário de guarda dos medicamentos controlados pela Vigilância Sanitária. Além disso, a renovação da licença sanitária, além das outras exigências já realizadas, somente será concretizada com a comprovação pelo estabelecimento de sua regularização junto ao SNGPC. Conforme previsto no artigo 24 da RDC 27/2007, “... a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977” .
Ressaltamos que este prazo extraordinário concedido até 31 de dezembro de 2010 para a adequação não afasta a condição de irregularidade dos estabelecimentos que ainda não efetivaram o credenciamento junto ao SNGPC, mas tão somente tolera um prazo maior que o estabelecido pela Legislação, bem como não exclui qualquer ação necessária de fiscalização da Vigilância Municipal durante este período.
Ressaltamos que este prazo extraordinário concedido até 31 de dezembro de 2010 para a adequação não afasta a condição de irregularidade dos estabelecimentos que ainda não efetivaram o credenciamento junto ao SNGPC, mas tão somente tolera um prazo maior que o estabelecido pela Legislação, bem como não exclui qualquer ação necessária de fiscalização da Vigilância Municipal durante este período.
IMPORTANTE
Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 26 de outubro de 2010, que Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação. Ficou estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. (Art. 10); Sendo assim, conforme o Art. 12 da RDC/44, “as farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e adesão ao SNGPC”.
Desta forma a fiscalização da VISA ocorrerá em parceria com o Conselho de Regional de Farmácia (CRF).
Desta forma a fiscalização da VISA ocorrerá em parceria com o Conselho de Regional de Farmácia (CRF).
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