A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 31/JAN, no Diário Oficial da União, a interdição cautelar de produtos com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.
O lote 101806-361 do produto Azeite de Oliva Extra Virgem, da Primeira Prensagem a Frio, da marca Lisboa Premium, fabricado em 18/06/2010, e válido até 18/06/2013, produzido pela empresa Natural Óleos Vegetais e Alimentos LTDA, de Cajamar (SP), foi interditado por apresentar resultados insatisfatórios quanto às características sensoriais e quanto aos ensaios físico-químicos de índice de iodo (wijs) e índice de refração, ambos acima do limite permitido.
Já o lote 3 do produto Suco de Goiaba, da marca Frutisa, válido até 01/2011, fabricado pela empresa Fruteb S.A, de São Cristovão, Sergipe, foi interditado por apresentar teor de Dióxido de Enxofre (0,033 g/100 ml) acima do limite máximo permitido na legislação sanitária (0,02 g/100ml) e resultado insatisfatório na análise de rotulagem.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o consumo.
Apreensão
O produto Composto Nutritivo Energit, Mistura para Preparo de Alimento Suco ou Vitamina - Contém Fibras, fabricado pela empresa Luciano de Jesus Santos-ME foi apreendido por apresentar catuaba e ginseng na sua composição, substâncias farmacologicamente ativas e, portanto, não permitidas em alimentos.
Fonte.: Portal ANVISA
Nenhum comentário:
Postar um comentário