A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

24/02/2011

Vigilância adia decisão sobre remédios para emagrecer

Em audiência, médicos falaram contra proibição

Sob ataques dos médicos, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) adiou a decisão sobre o veto a quatro emagrecedores: sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Inicialmente, a agência havia informado que a decisão sairia até 1º de março.

Segundo o presidente do órgão, Dirceu Barbano, o motivo do adiamento é a quantidade de argumentos levantados por especialistas na audiência pública realizada sobre o tema, ontem. Ele não deu previsão de prazo.

Na reunião, representantes da Anvisa afirmaram que os emagrecedores trazem mais riscos que benefícios.
Endocrinologistas defenderam a necessidade da medicação em alguns casos.

A deputada federal Alice Portugal (PC do B-BA) prometeu convocar outra audiência sobre o tema, desta vez na Câmara.

Fonte.: Folha.com

Vigilância Sanitária alerta para a interdição de lotes de doces



Os Lotes de doces foram interditados por apresentarem corante artificial não permitido em sua composição. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do lote 300710 do produto Doce de Abóbora, marca Pingo Bom Doces Caseiros, sem data de fabricação, com validade de 120 dias, produzido por Almir Aparecido Gonçalves, de Piratininga (SP).

Por apresentar teores de aflatoxina totais acima do permitido na legislação sanitária, a Anvisa também determinou a interdição cautelar do Lote L.40 do produto Doce de Amendoim, marca Ribeirão, válido até maio deste ano, fabricado pela Ribergão Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., de Santa Adélia (SP).

FONTE; ANVISA
 

22/02/2011

VISA notifica academias de ginástica sem Alvará Sanitário

© Andres Rodriguez - Fotolia.com


Na tarde desta terça-feira (22), a Vigilância Sanitária procedeu a notificação de Academias de Ginástica que funcionam sem a devida licença (Alvará Sanitário). No total foram 4 estabelecimentos autuados, nos seguintes bairros: Santa Rita, Bela Vista, URBIS e Centro. 

Os adeptos de atividades físicas devem ficar atentos e verificar se a academia na qual estão matriculados dispõe de profissionais com registro, estagiários regulares e responsáveis técnicos, a fim de garantir a sua saúde e segurança na sua atividade física.

fonte: Google


Os responsáveis pelas academias terão um prazo de 72 horas para comparecerem à sede da VISA munidos de toda a documentação solicitada (tanto do responsável legal, quanto de um responsável técnico, devidamente registrado e legal perante ao CREF - Conselho Regional de Educação Física).

Concluída essa primeira etapa de entrega da documentação, a fiscalização fará as inspeções nas academias com o intuito de verificar as adequações ao que preconiza a legislação vigente para esse tipo de atividade. Verificando irregularidades, os estabelecimentos terão um prazo para se adequarem. 

As principais exigências cobras são: possuir estrutura física satisfatória (ventilação, iluminação etc), banheiros individualizados (para o público masculino e feminino) com disponibilidade de pia com sabonete líquido e papel tolha descartável, espaço adequado para as avaliações físicas dos clientes, equipamentos em boa condição de uso, e principalmente, a presença de um responsável técnico (Educador Físico).

Solicitamos aos proprietários de academias de Teixeira de Freitas que não tenham registro (Licença Sanitária) ou que estejam com o Alvará vencido, a procurar a Vigilância Sanitária para regularização seu estabelecimento.

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Anabolizantes


fonte: Google

A VISA também faz um alerta para o uso de Anabolizantes que tem se tornado problema de saúde pública no Brasil e no Mundo. Ressaltando que o uso do complexo vitamínico A.D.E., é de uso exclusivo veterinário. Conforme cita o diretor Estadual da Vigilância Sanitária de Sergipe, Antônio de Pádua Pombo, "esses produtos são para animais de grande porte usado sob rigoroso controle do médico veterinário que observa peso e idade do animal, pois é uma substância muito forte. A dose de 1 ml num animal pode implicar em graves efeitos colaterais, imagine 100 ml em um ser humano, podendo causar terríveis efeitos na saúde humana e levar até a morte”, explicou Pádua.

VISA notifica criatórios de animais em perímetro urbano

Cerca de 90% das denúncias registradas no Departamento de Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, estão relacionadas aos criatórios de animais, principalmente suínos, localizados na zona urbana da cidade. Somente no ano de 2010 foram registradas uma média de dez (10) denúncias por mês (somente para esse tipo de reclamação) e essa problemática acomete todas as regiões das cidade.


Dentre os locais mais comuns onde são encontrados esses criatórios, estão as próprias residências dos reclamados. Trazendo uma série de incômodos aos moradores que residem nas suas proximidades.  


Neste ano (2011), dando continuidade a esse trabalho de notificação dos responsáveis por esses criátórios irregulares, na ultima sexta-feira (18) a VISA procedeu algumas Autuações nos bairros Jerusalém e São Lourenço. Confira alguns desse locais nas imagens abaixo:

 clique nas imagens para ampliar


A população pode registrar denúncias pelo telefone 3011-7300 ou e-mail visatx@gmail.com

18/02/2011

Anvisa autoriza entrada de novos genéricos no mercado

A entrada de novos genéricos no mercado está contribuindo para ampliar o acesso da população aos tratamentos de saúde. Atualmente, a Anvisa dá prioridade ao registro de medicamentos que ainda não contam com a presença de genéricos e que são importantes do ponto de vista da saúde pública. Um exemplo é a recente concessão de registro para os dois primeiros medicamentos genéricos com a substância Tenofovir, utilizada no tratamento de AIDS.
A existência desse genérico vai permitir que a concorrência reduza o preço que o governo paga pelo produto. Outro medicamento que teve seu primeiro genérico registrado é a Dacarbazina, utilizada no tratamento de câncer, e que também vai permitir o acesso a preços menores, já que o genérico entra no mercado com um preço pelo menos 35% menor do que o medicamento de referência.
No último dia 2 de fevereiro, a Anvisa publicou a RDC 02/11, que  instituiu novas regras para os procedimentos de acompanhamento, instrução e análise dos processos de registro e pós-registro de medicamentos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente os resultantes de desenvolvimento ou de transferência de tecnologia viabilizados por parcerias do tipo público-público e público-privada. Esta é mais uma iniciativa para permitir que os medicamentos mais importantes cheguem à população e ao sistema público de saúde.
Medicamentos que tiveram seu primeiro registro como genérico recentemente



Medicamento /  Finalidade  Terapêutica

1 - Fumarato de TenofovirDesoproxila /  Antiretroviral – AIDS  e Hepatite B
2 - Fumarato de Quetiapina / Esquizofrenia  aguda ou crônica
3 - Rosuvastatina  Cálcica / Redução do  colesterol e dos riscos cardiovasculares                                        
4 - Entacapona / Tratamento de Parkinson 
5 - Dacarbazina / Antineoplásico – combate ao câncer       




Nesta segunda-feira (14/2),  a Anvisa publicou, também, o primeiro registro de um insumo farmacêutico ativo (IFA), princípio ativo responsável pelo funcionamento dos medicamentos. O primeiro insumo registrado na Agência é o Aciclovir, substância empregada no tratamento da herpes zoster. O início do registro de insumos farmacêuticos vai garantir a isonomia das exigências sanitárias em relação aos produtos elaborados no país e os importados. Isso significa um incentivo ao desenvolvimento dos setores farmoquímicos e farmacêuticos do Brasil, e garante o acesso a produtos de melhor qualidade pela população brasileira.


Com a liberação da agência reguladora, o Ministério da Saúde anunciou a produção de 9 milhões de comprimidos do genérico do tenofovir, fabricados pela Funed (Fundação Ezequiel Dias). O primeiro lote deve ser produzido a partir do próximo mês. Cerca de 64 mil pessoas com aids usam o medicamento no país. O ministério prevê ainda uma economia de R$ 80 milhões por ano (Folha de São Paulo).

Fonte.: ANVISA

Anvisa divulga documento com proposta de banir inibidores de apetite


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza, na próxima quarta-feira (23/2), audiência  pública para discutir o cancelamento do registro dos medicamentos que contém sibutramina e dos anorexígenos anfetamínicos (anfepramona, femproporex e mazindol). Os produtos à base dessas quatro substâncias atuam como inibidores de apetite e devem ser retirados do mercado brasileiro devido aos altos riscos à saúde que podem acarretar.

A indicação da Anvisa está baseada em estudos científicos e no parecer da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme) de 26 de outubro de 2010. No documento, o órgão recomenda o cancelamento dos medicamentos por apresentarem riscos que superam seus benefícios.

Segundo nota técnica da área de Farmacovigilância e da gerência de Medicamentos da Anvisa, a sibutramina apresenta baixo coeficiente de efetividade de redução de peso e pouca manutenção de redução de peso em longo prazo. Além disso, estudos indicam possível aumento de risco cardiovascular entre todos os usuários.

Os medicamentos anorexígenos anfepramona, femproporex e mazindol, por sua vez, apresentam graves riscos cardiopulmonares e do sistema nervoso central.  Esses fatores tornam insustentável a permanência destes produtos no mercado, mesmo considerando as melhorias já implantadas no processo de controle da venda destes medicamentos no Brasil.

A nota técnica da Anvisa destaca, ainda, que esses medicamentos não são comercializados em diversos países desenvolvidos por serem considerados medicamentos obsoletos e de elevado risco aos usuários.


Audiência Pública para discutir proposta de retirada dos inibidores de apetite
Quando: quarta-feira (23/2); de 9h às 13h.
Onde: Auditório da Anvisa (SIA trecho 5, área especial 57, bloco E).

Anvisa quer banir venda de emagrecedores no Brasil

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quer proibir o consumo e venda no Brasil da sibutramina e de outros inibidores de apetite derivados das anfetaminas (anfepramona, fempropox e mazindol). Alguns remédios que contêm sibutramina são Reductil, Plenty, Saciette, Biomag, Vazy, Slenfig, Sibutran e Sigran.

A proposta será discutida em audiência pública em Brasília na próxima quarta-feira, dia 23. Depois disso, a decisão será tomada pela diretoria da agência. A avaliação da Câmara Técnica de Medicamentos da Anvisa é que o risco potencial à saúde desses produtos supera os benefícios.

No caso da sibutramina, a manutenção da perda de peso a longo prazo seria difícil e não compensaria os possíveis danos ao sistema cardiovascular. Já os anfetamínicos trariam riscos pulmonares e ao sistema nervoso central. 

Em nota, a Anvisa informa que os inibidores de apetite que contêm sibutramina e os anorexígenos anfetamínicos já foram banidos em diversos países desenvolvidos por serem considerados medicamentos obsoletos e de elevado risco para o paciente.


"As novas evidências científicas, aliadas aos dados obtidos por meio das ações de vigilância pós-mercado da Anvisa, apontam para a necessidade de retirada dos inibidores de apetite do mercado brasileiro, não havendo justificativa para a permanência desses produtos no país", afirma a nota.

RESTRIÇÕES

O cerco à venda de emagredores com sibutramina começou no ano passado. No final de março de 2010, a A Anvisa endureceu as regras para prescrição e venda da droga. Desde então, o medicamento só pode ser vendido com receita azul (de controle especial) --antes, podia ser comprado com receita branca (de controle simples).

Com isso, a sibutramina deixou de constar da lista de medicamentos de controle comum e passou a ser classificada como droga anorexígena (que atua no sistema nervoso central), junto com outras três: dietilpropiona (anfepramona), femproporex e mazindol.

A restrição de março de 2010 ocorreu depois de a Europa suspender a venda da substância, com base em um estudo que ligou o remédio ao maior risco cardíaco em pessoas propensas.
Na ocasião, a Abbott, fabricante dos medicamentos Meridia e Reductil, que contêm sibutramina, divulgou nota afirmando que a substância 'apresenta uma relação positiva de risco-benefício quando utillizada adequadamente'.

clique na imagem para ampliar


Fonte.: Folha.com

16/02/2011

Fiscalização: Granjas Avícolas em Área Urbana

Na manhã desta quarta-feira (16/02), a Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, em atendimento a inúmeras denúncias registradas pela população, realizou inspeção na Granja Avícola localizada no bairro Vila Vargas. O objetivo foi atender a solicitação dos moradores circunvizinhos que se queixavam dos transtornos causados pela presença do aviário na área urbana da cidade.


Conforme a Lei Municipal 246/99  (Código Municipal de Saúde) no seu Art. 197, é proibida a instalação e manutenção em área urbana de aprisco, pocilgas, estábulos, cocheiras, granjas avícolas, apiários e estabelecimentos congêneres.

Segundo o proprietário o estabelecimento está instalado no mesmo local a mais de 20 anos. Contudo, o alto crescimento populacional de cidades com o Teixeira de Freitas contribui esse tipo de problemática. Desta forma, foi firmado um acordo com o proprietário (mediante NOTIFICAÇÃO) para que o mesmo faça a retirada do “pó de serra” (cama) a cada 30 dias, e que nos dias chuvosos esse procedimento deverá ser realizado com uma maior frequência. O proprietário informou que já está providenciando a instalação de um frigorífico localizado na zona rural para que se possa fazer à retirada do aviário.  

Confira outras imagens do local


É valido ressaltar, que estas medidas, citadas anteriormente, são paliativas. A Vigilância Sanitária irá fiscalizar rigorosamente o cumprimento dessas determinações, visando minimizar os transtornos causados à população. Tais determinações devem ser adotadas imediatamente até que se proceda a retira, por completo, do aviário desta localidade, como preconiza a legislação vigente. Outras granjas da cidade (situadas na zona urbana) também serão inspecionadas para verificação das adequações necessárias. De forma a proporcionar ambientes cada vez mais saudáveis à população.




Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. 


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Vigilância Sanitária e Ambiental de Teixeira de Freitas
Av. das Nações, 410, Monte Castelo
Telefone: (73) 3011-7300
E-mail: visatx@gmail.com

15/02/2011

Penalidades:Supermercado em SP vendia alimentos estragados

Policiais da 1ª Delegacia de Saúde Pública do DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania) apreenderam, na tarde desta sexta-feira (11), produtos que estavam à venda sem informações básicas de procedência e com o prazo de validade vencido. Eles estavam em um supermercado localizado na rua Crispim Duarte, na Vila Medeiros, zona norte de São Paulo.

Durante a vistoria, os policiais verificaram que havia produtos como biscoito de polvilho, bandejas de legumes e linguiças com prazo de validade vencido ou sem informação de validade, origem e qualidade. No setor de panificação, dois sacos de mistura para bolo e 4 kg de banha vegetal estavam com o prazo de validade expirado, mas eram acondicionados junto com produtos dentro do prazo.

Na câmara fria, queijos também estavam fora dos padrões da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O estabelecimento não possuía local próprio para armazenamento de produtos impróprios para o consumo, que foram recolhidos pelos policiais. O gerente do local, de 36 anos, foi preso em flagrante. Ele foi liberado após pagar fiança de R$ 1.500.

Anvisa determina apreensão de anabolizante falsificado



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou como medida de interesse sanitário a apreensão e inutilização, em todo o país, do Lote nº 910 do produto Hemogenin, com validade até dezembro de 2012, por falsificação. A resolução foi publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial da União".

O produto é um anabolizante estimulante da capacidade de oxigenação dos músculos, o que normalmente faz com que o usuário aumente a intensidade e a frequência dos treinamentos, sem demonstrar sintomas de desgaste físico.

No lote falsificado, as informações do frasco foram gravadas em verde, enquanto no produto original as informações são em cor rosa. No original, as informações sobre o produto são mais detalhadas, e incluem dados como o telefone do serviço de atendimento ao cliente da empresa fabricante.

10/02/2011

Fiscalização em Drogarias de Teixeira de Freitas

Fonte: Mostra cultural de vigilância sanitária e cidadania / FIOCRUZ /ANVISA / MS


No mês de outubro do ano passado a VISA encaminhou, à todas as Drogarias da cidade, um comunicado referente a comercialização medicamentos controlados (Portaria 344/98 MS), a Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA  e ao credenciamento junto ao SNGPC. Com a publicação da RDC/44 foram adicionadas novas exigências tendo em vista o controle dos Antimicrobianos. Confira:

COMUNICADO 

Aos proprietários/responsáveis técnicos de Farmácias e Drogarias do Município de Teixeira de Freitas-BA

Prezados Senhores,

Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 27/2007 da ANVISA, que institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC); Considerando que o prazo estabelecido por esta RDC para que as drogarias e farmácias da região nordeste do Brasil tenham efetivado o credenciamento junto ao SNGPC expirou em 3 de fevereiro de 2008; Considerando ainda que compete ao órgão de fiscalização sanitária municipal a fiscalização dos estabelecimentos que trata esta Resolução e que, constitui infração sanitária a inobservância das exigências previstas nesta RDC;


Vimos informar que a partir do 1º de janeiro de 2011 nenhuma farmácia ou drogaria no município de Teixeira de Freitas poderá comercializar medicamentos controlados (Portaria 344/98 MS) sem Autorização de Funcionamento (AF) da ANVISA  e sem que esteja devidamente credenciada junto ao SNGPC, de acordo com os preceitos da RDC 27/2007 da ANVISA. 

A constatação desta infração sanitária implicará a imediata interdição do armário de guarda dos medicamentos controlados pela Vigilância Sanitária. Além disso, a renovação da licença sanitária, além das outras exigências já realizadas, somente será concretizada com a comprovação pelo estabelecimento de sua regularização junto ao SNGPC. Conforme previsto no artigo 24 da RDC 27/2007, “... a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977”.


Ressaltamos que este prazo extraordinário concedido até 31 de dezembro de 2010 para a adequação não afasta a condição de irregularidade dos estabelecimentos que ainda não efetivaram o credenciamento junto ao SNGPC, mas tão somente tolera um prazo maior que o estabelecido pela Legislação, bem como não exclui qualquer ação necessária de fiscalização da Vigilância Municipal durante este período.  
      
IMPORTANTE

Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 44, de 26 de outubro de 2010, que Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de  substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação. Ficou estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à embalagem, rotulagem e bula. (Art. 10); Sendo assim, conforme o Art. 12 da RDC/44, “as farmácias e drogarias terão o prazo de  180 (cento e oitenta) dias para escrituração e adesão ao SNGPC”. 
Desta forma a fiscalização da VISA ocorrerá em parceria com o Conselho de Regional de Farmácia (CRF).

09/02/2011

Comprar ou vender prescrição é crime


Tanto quem compra quanto quem vende receita falsa pode ser indiciado pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena varia de um a três anos de prisão e multa. Mas lacunas na fiscalização podem favorecer esse tipo de crime.


Segundo a Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde), ao menos uma vez por ano são feitas visitas às farmácias para cruzar os dados de vendas existentes na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) com as receitas que ficam retidas nos estabelecimentos.


Caso sejam constatadas irregularidades como a venda de medicamento sem prescrição médica, afirma o órgão, o estabelecimento pode ser advertido, interditado, multado e ter os medicamentos apreendidos.

No entanto, sobre casos de falsificação de receitas, a vigilância recomenda que sejam encaminhados à polícia. O órgão não informou o número de farmácias que são pegas em alguma situação irregular por ano.

Segundo a Anvisa, até 24 de abril, as farmácias do país estão apenas retendo as receitas com prescrição para antibióticos, mas não estão obrigadas a cadastrar a venda no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).

Créditos: FolhaOnline/SP
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A partir de Abril/2011 a Vigilância Sanitária irá fiscalizar e cobrar o registro dos Antimicrobianos nas Drogarias de Teixeira de Freitas. Um comunicado já foi entregue nos estabelecimentos informando a obrigatoriedade do cadastro no SNGPC. 

07/02/2011

Controle de vetores e pragas urbanas: VISA lança Informe Técnico


A Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas tem monitorado o aumento no número de "profissionais" realizando serviços de Controle de Pragas sem estarem aptos para tal. Em decorrência disso, divulgará por meio de um informe técnico (abaixo) uma série de informações com o intuito de melhor orientar aos comerciantes/população que faz uso dos serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (desinsetização, desratização, higienização de reservatórios de água, entre outros). Uma vez que, tais serviços são comumente contratados tanto por estabelecimentos comerciais quanto residências e realizados de forma irregular/clandestina. Desta forma, o objetivo deste informativo é esclarecer sobre os cuidados que devem ser levados em consideração antes que seja contratado quaisquer serviços, e também quem está autorizado a realizá-lo de forma segura. 
  
Confira na íntegra o Informe Técnico "Controle de Vetores e Pragas Urbanas":

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Informe Técnico
VISA nº 001/2011



De acordo com a Resolução nº 52, de 22 outubro de 2009 da ANVISA, segue abaixo algumas importantes orientações da Vigilância Sanitária (VISA), quanto à contratação de empresas especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas. Esta norma visa garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, minimizando os impactos ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes:



Ø    A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;

Ø    A contratação de empresa de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada;

Ø    O registro (Alvará Sanitário)  é concedido pela à Vigilância Sanitária local;

Ø    Para empresas de outras cidades, é imprescindível a apresentação da licença sanitária da cidade de origem, e esta, por sua vez, deve ser apresentada à Vigilância Sanitária local;

Ø    É vedada a realização de serviços por empresas de outros Estados. Para que a liberação de serviço prestado por empresa de outro Estado ocorra, o responsável técnico deverá comparecer à sede da VISA local, munido de toda a documentação para assinatura de termo de responsabilidade técnica e registro da empresa;

Ø    Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na ANVISA;

Ø    A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações (RDC 52/2009, Art. 20):

a)    Nome do cliente;

b)    Endereço do imóvel;

c)     Praga(s) alvo;

d)    Data de execução dos serviços;

e)     Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;

f)      Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

g)    Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

h)    Orientações pertinentes ao serviço executado;

i)       Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;

j)      Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e

k)    Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

Ø    Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças (sanitária e ambiental);

Ø    O certificado de comprovação do serviço realizado deverá estar assinado pelo responsável técnico (Lei 246/99, Art.97);


Ø    Por medida de segurança a empresa especializada deverá orientar aos clientes quanto ao prazo mínimo, que deverá ser obedecido, para posterior liberação do ambiente após a realização do serviço.


Confira a RDC nº 52/2009 na íntegra, clique aqui.


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Tendo em vista o grande risco empregado nesse tipo de atividade, comunicamos que neste ano (2011) seremos ainda mais rígidos na avaliação para a concessão de Licença Sanitária (Alvará) para esses empresas. Objetivando zelar pela saúde da população.



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Mais informações:
Vigilância Sanitária e Ambiental
Av. das Nações. 410, Monte Castelo
Teixeira de Freitas-BA
(73) 3011-7300
www.visatx.com.br