O agrotóxico metamidofós só poderá ser utilizado, no Brasil, até 30 de junho de 2012. É o que determina a Resolução RDC 01/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta segunda-feira (17/1).
A decisão da Anvisa é fundamentada em estudos toxicológicos que apontam o metamidofós como responsável por prejuízos ao desenvolvimento embriofetal. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
“Ao longo do processo de discussão com os diversos setores da sociedade sobre a retirada do produto do mercado, não foram apresentadas provas de que o produto é seguro para a saúde das pessoas”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. O metamidofós já teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim, Samoa e no bloco de países da Comunidade Europeia. O produto também encontra-se em processo de retirada do mercado norte-americano.
Atualmente, o referido inseticida pode ser utilizado para controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo. O metamidofós já havia passado por reavaliação da Anvisa no ano de 2002. Na ocasião, haviam sido excluídas várias culturas agrícolas e o modo de aplicação costal, devido à não segurança do agrotóxico para os agricultores expostos.
Retirada do metamidofós
De acordo com o cronograma de retirada programada do produto do mercado brasileiro, as empresas só poderão produzir agrotóxicos com o ingrediente ativo metamidofós com base nos quantitativos históricos de comercialização de anos anteriores de cada empresa e com base nos estoques já existentes no país de matérias-primas, produtos técnicos e formulados. A comercialização destes produtos só poderá ser feita até 31 de dezembro de 2011 e a utilização, até 30 de junho de 2012. “O procedimento é aplicado para que, neste período, os agricultores substituam o metamidofós por outros inseticidas”, afirma Álvares.
De imediato, não serão autorizados novos registros de agrotóxicos à base de metamidofós, bem como não serão autorizadas novas importações do agrotóxico pelo Brasil. As deliberações finais e recomendações para retirada do metamidofós foram discutidas na Comissão de Reavaliação da qual também fizeram parte a Fiocruz, o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
Empresas
Após o cancelamento da comercialização e utilização, as empresas fabricantes do agrotóxico deverão recolher os estoques remanescentes em distribuidores e em poder dos agricultores, no prazo máximo de 30 dias, a partir do vencimento dos respectivos prazos. Além disso, essas empresas deverão controlar a quantidade de todos os estabelecimentos comerciais e de produtores que adquirirem metamidofós, apresentando semestralmente este controle à Anvisa.
Confira aqui a integra da RDC 01/2011 da Anvisa.
Veja também a nota técnica que indicou proibição do produto no Brasil
Danilo Molina / Imprensa Anvisa
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