A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

30/11/2010

Vigilância Sanitária combate o comércio clandestino de carnes em Teixeira de Freitas.

Confira algumas ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária (VISA), quanto a fiscalização do comércio de carnes em Teixeira de Freitas.

Carne seria comercializada de forma irregular. Foi apreendida, o proprietário notificado e autuado pela VISA. 
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 Todo produto clandestino apreendido é devidamente pesado e registrado num termo de apreensão. Sendo desprezado no Aterro Sanitário do Município.  


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Nas imagens fica fácil a identificação de produto proveniente de abatedouro clandestino. Presença de capim evidencia que o produto não foi inspecionado. 



Produto com prazo de validade vencido seria comercializado em um Supermercado. Após a identificação feita pelos Fiscais Sanitários, foi totalmente apreendida e os proprietário autuados pela VISA. Ações como essa, evitam que a população venha consumir produtos que possa gerar agravos à sua saúde.



Os consumidores devem ficar atentos a qualidade dos produtos que consomem. Além de verificar se o estabelecimento comercial possui Licença Sanitária (Alvará), devem estar atento às condições higiênico-sanitárias. 

Denúncias podem ser registradas pelo fone 3011-7300.
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Ficou no passado aquela fiscalização voltada apenas para as ações punitivas. Hoje a VISA procura conscientizar a população e os comerciantes sobre a sua importante na contribuição para a Promoção da Saúde. Acreditamos que uma população Educada produzirá efeitos cada vez mais satisfatórios, contribuindo para a melhoria na qualidade de vida.

27/11/2010

Venda de antibióticos: Compras via internet, ou entrega nos domicílios.




A resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que exige retenção de receita para a venda de antibióticos passa a valer só domingo (28). Mas algumas redes de farmácias que vendem pela internet se anteciparam e bloquearam a compra dos medicamentos já nesta sexta-feira.
No site da Farmadelivery, o aviso de medicamento controlado foi colocado ainda na quinta-feira. No mesmo dia, as vendas foram canceladas. O mesmo deve acontecer com as transações por telefone, segundo informou a assessoria de imprensa da rede.
Nas drogarias Onofre, na sexta-feira, também já não era possível comprar antimicrobianos. Ao tentar comprar o remédio, o cliente é informado que a droga só é vendida no balcão da farmácia.
De acordo com Marcia Gonçalves Oliveira, coordenadora do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) da Anvisa, a venda pela internet ou por telefone não passa a ser proibida com a resolução, no entanto, é preciso que o controle e a retenção de receita sejam feitos da mesma forma.
"A farmácia tem de fiscalizar a receita, ficar com uma via, entregar outra à pessoa e só depois pode entregar o medicamento. Não há uma proibição específica, como no caso de medicamentos de tarja preta."
Algumas redes ainda não decidiram como irão proceder com o serviço de entregas para antibióticos. "Não é proibido, mas é difícil para a farmácia fazer todo o procedimento", diz.

26/11/2010

Novas regras para antibióticos entram em vigor


As novas regras para venda de antibióticos entram em vigor neste domingo (28/11). A partir desta data, as farmácias e drogarias de todo o país só poderão vender esses medicamentos mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento.
As receitas também terão um novo prazo de validade, de dez dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.  Os prescritores devem estar atentos para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
Outras mudanças
As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.
Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema também é de 180 dias, a partir da data de publicação da resolução (28/10).
Dados
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.
Confira a íntegra da resolução


Imprensa/Anvisa

23/11/2010

Produtos com resultados insatisfatórios sofrem interdição cautelar

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (23/11), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar de três produtos que apresentaram resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.

O lote 003 do produto Orégano, da marca Betel, produzido pela empresa Maria  do Carmo Souza, deIpatinga(MG), fabricado em 19/07/2010 e válido até 19/07/2012, apresentou resultado insatisfatório no ensaio para pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas e na análise do rótulo da embalagem. 

Já o produto Goiabada, da marca Doces Ricardo, produzido pela empresa Fábio Ricardo, deVirgínia (MG), fabricado em 01/06/2010, com data de validade para 01/12/2010, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de corante artificial e na análise de rotulagem.

O lote 14 do produto Pimenta do Reino Moída, com data de validade de 24 meses, da marca Sabor da Roça, produzido pela empresa Condimentos Sabor da Roça-(MG), apontou resultado insatisfatório na análise de coliformes (a 45°C). 

A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Durante todo esse tempo, os lotes dos produtos interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes interditados devem interromper o uso.

Fonte Portal ANVISA

Histórias da Visa Real: vídeos mostram o cotidiano da vigilância sanitária


 

Experiências reais, vivenciadas pelos trabalhadores da vigilância sanitária no âmbito da prevenção, eliminação e diminuição dos riscos à saúde, foram reunidas em vídeo pelo Programa Histórias da Visa Real.
Os depoimentos mostram o cotidiano dos trabalhadores de vigilância sanitária das três esferas de governo: municipal, estadual e federal. As histórias, contadas a partir das palavras dos profissionais das diversas regiões do país, permitem conhecer as diversas situações de trabalho e sua realidade técnica, política, cultural e social.
O projeto foi lançado no estande da Anvisa no V Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária (Simbravisa). Depoimentos foram coletados e exibidos simultaneamente durante o encontro. Em apenas 24 horas, foram coletados mais de 30 depoimentos de profissionais e gestores, além de cidadãos comuns que participaram do evento.
De acordo com Gustavo Werneck, coordenador do Centro Colaborador em Vigilância Sanitária (Cecovisa/Nescon) e um dos realizadores do projeto, a participação no Simbravisa buscou proporcionar uma maneira interativa de contar as histórias da Visa Real, incentivando e abrindo espaço para a população local e o público presente no evento. Os depoimentos selecionados irão ainda fazer parte de uma publicação.
O projeto Histórias da Visa Real é fruto de parceria do Centro Colaborador em Vigilância Sanitária (Cecovisa/Nescon)  com a Anvisa, Escola de Saúde Pública de Minas Gerais (ESP/MG) e Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas.

Confira aqui o Projeto Histórias da Visa Real.


Simbravisa

O V Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária (Simbravisa) foi realizado em Belém do Pará, entre os dias 13 e 17 de novembro.  O encontro contou com cerca de 1500 participantes de todas as regiões do Brasil e mais de 1400 trabalhos inscritos. Com o tema “Vigilância Sanitária no Século XXI: compromisso com a saúde”,  foram promovidas discussões de três grandes eixos temáticos  (regulação sanitária e proteção da saúde, políticas, sistemas e práticas para a proteção da saúde, e participação e controle social para a proteção da saúde).
Imprensa/ Anvisa

Anvisa estabelece novas diretrizes para o Programa Farmácias Notificadoras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza, nesta terça-feira (23/11), encontro com os representantes das Farmácias Notificadoras de todo o país. O objetivo é avaliar a sustentabilidade do Programa para reorientar o processo de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos nos estabelecimentos farmacêuticos.
A chefe do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária da Anvisa, Maria Eugênia Cury, explica que a Agência vem implementando um processo de realinhamento das estratégias de serviços sentinela para vigilância pós-mercado. “O objetivo é tornar esses serviços perenes, sustentáveis e abrangentes. É neste contexto que a reavaliação do Programa Farmácias Notificadoras é fundamental”, diz.
Ao final da reunião, será elaborado um relatório preliminar com a avaliação do projeto e delineamento de novas diretrizes.
Segundo o gerente da farmacovigilância da Anvisa, Murilo Freitas, o processo de fomento a notificações deve ser periodicamente avaliado. “Precisamos conhecer a avaliação dos envolvidos com o Programa para, então, estabelecer novas estratégias”, afirmou. 

Programa

Em 2005, a Anvisa lançou o Programa Farmácias Notificadoras. A proposta é que a farmácia, pública ou particular, deixe de ser um estabelecimento meramente comercial e agregue o valor de utilidade pública. O farmacêutico deve notificar às autoridades sanitárias as queixas dos consumidores sobre problemas relacionados a medicamentos.
Para aderir ao projeto, é necessário que os estabelecimentos estejam de acordo com as exigências da vigilância sanitária e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Além disso, é preciso que o farmacêutico permaneça no estabelecimento durante todo o horário de funcionamento. O cumprimento desses requisitos assegura o recebimento do selo do programa.
Atualmente, existem 3 mil farmácias notificadoras, em 16 estados brasileiros e 800 municípios. A Anvisa já capacitou 7 mil farmacêuticos. Estes profissionais estão aptos a identificar eventos adversos e a notificar à vigilancia sanitária.

Vanessa Amaral – Imprensa/Anvisa

22/11/2010

Simpósio discute desafios da vigilância sanitária no século XXI


   


Vigilância sanitária no século XXI: compromisso com a saúde. Esse é o tema do V Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária (Simbravisa), que ocorre entre os dias 13 e 17 de novembro, em Belém (PA). O objetivo do encontro é debater os desafios da necessidade de proteção e promoção da saúde na atualidade.

Para isso, três grandes eixos temáticos serão abordados no V Simbravisa: regulação sanitária e proteção da saúde, políticas, sistemas e práticas para a proteção da saúde e controle social para a proteção. Quem quiser acompanhar  o andamento do simpósio pode resgatar o áudio das discussões e apresentações de palestrantes no endereço: www.abrasco.org.br.


Fonte.:  ANVISA

18/11/2010

Estudo aponta grande quantidade de sódio em alimentos industrializados

Sódio em Alimentos
A quantidade de sódio encontrado na batata palha pode variar em até 14 vezes de marca para marca.  Já nos salgadinhos de milho, essa diferença chega a 12,5. É o que revela estudo apresentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (18/11), em Brasília. O estudo verificou a quantidade de sódio, gordura saturada, gordura trans e açúcares em mais de 20 categorias de alimentos industrializados.


O caso do macarrão instantâneo com tempero também chamou atenção pela grande quantidade de sódio encontrada. “Em algumas amostras ficou constatado que, ao comer uma única porção desse alimento, a pessoa está ingerindo 167% do sódio recomendado para ser consumido durante todo dia”, explica a diretora da Anvisa Maria Cecília Brito.

Quando analisados isoladamente, o macarrão instantâneo e os temperos para macarrão instantâneo, além da grande quantidade de sódio, apresentam uma grande oscilação desses teores de marca para marca. A variação chega a 7,5 na quantidade de sódio nos macarrões instantâneos e a 7,2 nos temperos.

De acordo com Maria Cecília, essa diferença encontrada nos teores de sódio, nas diferentes marcas de alimentos, comprova que a indústria pode produzir alimentos mais saudáveis. “Vamos encaminhar essa pesquisa para o Ministério da Saúde, para que seja pactuado entre Governo Federal e as indústrias de alimentos uma redução das quantidades de gorduras, açúcar e sal nos alimentos processados”, afirma a diretora da Anvisa.

Bebidas

A pesquisa da Anvisa apontou, ainda, que os níveis de sódio dos refrigerantes de baixa caloria, tanto à base de cola quanto à base de guaraná,  apresentam maiores valores de sódio em relação aos refrigerantes comuns. Nos refrigerantes de cola, a média dos teores de sódio encontrada foi de 54mg/l, enquanto nos refrigerantes de cola de baixa caloria essa média foi de 97mg/l.

Já nos refrigerantes de guaraná, os valores médios de sódio encontrados no produto convencional e no de baixa caloria foram 81 mg/l e 147 mg/l respectivamente. “Esses valores mais altos podem ser explicados pelo uso de aditivos, como o ciclamato de sódio, nos produtos de baixa caloria. Entretanto, é preciso considerar que existem limites estabelecidos e que a quantidade utilizada dessas substâncias não representa um risco para a saúde”, pondera Maria Cecília.

No caso dos sucos, bebidas com concentração de polpa da fruta entre 30 e 50%, a pesquisa indicou menor quantidade de açúcar nas amostras de suco de manga (9,8g/100ml) e maior quantidade do referido nutriente no suco de uva (14,5 g/100 ml). Já para os néctares, bebidas com concentração de polpa de fruta entre 20 e 30%, os menores índices de açúcares totais foram encontrados nos sabores de laranja, maçã e pêssego com uma média em torno de 11g/100ml. Já os néctares de uva são os campeões em teores de açúcares totais com índices que chegam à 14g/100ml.

Gorduras

Para gorduras saturadas, chama atenção a grande quantidade de marcas de alimentos com teores superiores à média encontrada na respectiva categoria.  No caso das batatas fritas, 17 das 28 marcas analisadas estavam com teores de gordura saturada acima da média.

Nas batatas palhas, 55% das marcas analisadas estavam com teores de gorduras saturadas com valores superiores à média desse nutriente para o respectivo produto. Já nos salgadinhos de milho, o maior valor encontrado de gordura saturada (2,6g/25g) foi dez vezes maior que o valor mínimo (0,25g/25g).

Nos biscoitos, o que apresentou os maiores teores de gorduras, tanto saturadas quanto trans, foram os de polvilho. “Com essas informações em mãos, que apontam tanto uma variação de nutrientes dentro de uma mesma categoria de alimentos, quanto entre categorias diferentes, fica mais clara a necessidade de o consumidor observar com atenção as tabelas nutricionais nos rótulos dos alimentos e optar por alimentos mais saudáveis”, orienta a diretora da Anvisa.

Fortificação de farinhas

O estudo da Anvisa também analisou o teor de ferro nas farinhas de trigo e de milho. O objetivo foi verificar se a fortificação obrigatória dessas farinhas com ferro e ácido fólico estava sendo cumprida. De acordo com a Resolução RDC 344/2002 da Agência, a cada 100g de farinhas de trigo e de milho, deve haver no mínimo 4,2 mg de ferro.

Os resultados apontaram que 87% das amostras de farinha, fubá e floco de milho apresentaram teor de fero inferior ao determinado. Já na farinha de trigo, 54% das amostras apresentaram resultados insatisfatórios.

Dados

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2001, 60% do total das 56,5 milhões de mortes notificadas no mundo foi resultado de doenças crônicas não-transmissíveis.  Além disso, o aumento da pressão arterial no mundo é o principal fator de risco de morte e o segundo de incapacidades por doenças cardíacas, acidente cérebro vascular e insuficiência renal.

Já dados do IBGE indicam que, em 2009, uma em cada três crianças brasileiras na faixa de 5 a 9 anos estava com sobrepeso, sendo que a obesidade atingiu 16,6% dos meninos e 11,8% das meninas.  Durante o período de 1974 a 2009, a prevalência de sobrepeso em crianças e adolescentes, entre 10 e 19 anos, passou de 3,7% para 21,7% no sexo masculino e de 7,6% para 19,4% no sexo feminino. Nesse mesmo período, o sobrepeso na população adulta masculina passou de 18,5% para 50,1%, enquanto que na feminina foi de 28,7% para 48%.

Metodologia

Para determinação das quantidades de sódio, gorduras saturadas e açúcares nos alimentos industrializados, foram utilizados os resultados das análises realizadas pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), a partir do convênio firmado com a Anvisa, e os resultados das análises do Programa de Monitoramento de Alimentos do Estado de São Paulo pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL). Ambas as análises foram realizadas durante o ano de 2009 com amostras coletadas no mercado.

Confira aqui a integra do relatório do estudo.

Veja também:
Tabela com dados sobre sódio do estudo

Tabela com dados de gorduras saturadas do estudo

Tabela com dados de açúcar do estudo

Valores de referência de nutrientes
Rotulagem de alimento: informação garante saúde do consumidor

09/11/2010

Agência atualiza limites de aditivos em alimentos


As empresas que produzem alimentos industrializados deverão observar novos limites para o uso de aditivos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou duas resoluções (RDC 45 e RDC 46/2010) atualizando as regras dos aditivos alimentares. A medida harmoniza os regulamentos técnicos no âmbito do Mercosul, eliminando obstáculos gerados por diferenças nas regulamentações vigentes. 

A RDC 45/2010 traz a nova relação dos aditivos para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Um aditivo é considerado BPF quando possui Ingestão Diária Aceitável (IDA) "não especificada". Isso significa que o uso está limitado à quantidade necessária para atender às Boas Práticas de Fabricação (BPF), ou seja, quantidade necessária para obter o efeito tecnológico necessário.
Já as substâncias como alumínio e goma konjac, excluídos da lista BPF, tiveram novos limites estabelecidos na RDC 46/2010. O uso máximo do alumínio, por exemplo, foi reduzido de 7 para 1 mg/kg de peso corpóreo, de acordo com o estabelecido pela JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives).
Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para fazer as adequações necessárias ao Regulamento Técnico. Os novos estabelecimentos e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades já devem atender na íntegra às exigências da legislação.
Saiba mais
Aditivo alimentar é todo e qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem propósito de nutrir e com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento.  A lista de aditivos alimentares está sujeita à atualização de acordo com o avanço dos conhecimentos técnicos e científicos.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

05/11/2010

Rótulos de produtos de limpeza vão ficar mais informativos. Selo de identificação é a principal novidade


Padronizar os rótulos de saneantes vendidos no país e aprimorar as informações que chegam ao consumidor. É o que pretente a proposta de resolução que a Anvisa submete à Consulta Pública (CP) a partir desta quinta-feira (4/11). A população terá 60 dias para enviar sugestões e críticas ao texto.
Saneantes são produtos que facilitam a limpeza e a conservação de ambientes, como desinfetantes, detergentes e inseticidas. Esses produtos são amplamente utilizados pela população e representam a terceira maior causa de intoxicação em seres humanos no país, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas (Sinitox).
Consulta Pública nº 102 condensa, em um único regulamento, todos os requisitos de rotulagem para os produtos saneantes. “Hoje, cada grupo de saneantes tem uma norma de rotulagem diferente. A grande diversidade de categorias de produtos e a existência de várias normas técnicas acabam confundindo o consumidor, que não consegue identificar de forma clara se o produto é registrado na Anvisa”, explica o diretor da Agência Dirceu Barbano.
A proposta de resolução estabelece, também, que as embalagens de todos os produtos saneantes deverão conter o selo “produto saneante”, criado pela Anvisa para mostrar à população que aquele produto  é registrado na Agência e tem sua segurança e eficácia de uso avaliadas e aprovadas.
Segundo Dirceu Barbano, o uso cotidiano de produtos de limpeza gera uma falsa impressão de que não há risco associado à utilização dessas substâncias. “Ao facilitar a identificação do produto, vamos possibilitar que o consumidor tenha acesso a mais informações e utilize os produtos de maneira mais segura”, diz. 
Proposta
De acordo com a proposta de resolução em Consulta Pública, a rotulagem dos produtos saneantes não deve induzir a erro ou engano sobre a natureza, composição e finalidade de uso do produto.
Os dizeres de rotulagem devem ser legíveis, com limite mínimo de 1 mm de altura dos caracteres. As cores das letras não podem se confundir com o fundo e os dados dos rótulos não devem ser escritos a mão.
A proposta estabelece, também, que as palavras em destaque sejam impressas com letras maiúsculas, em negrito, e com, no mínimo, o dobro de altura do tamanho do restante do texto.
É vedada, ainda, a utilização dos termos: NÃO TÓXICO, SEGURO, INÓCUO, NÃO PREJUDICIAL ou outros similares, inclusive os superlativos, tais como: O MELHOR, EXCELENTE, INCOMPARÁVEL, ou similar.
Contribuições
As sugestões e críticas da população devem ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio disponível no site da Anvisa, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGSAN, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050;  para o Fax: (61) 3462-5704; ou para o e-mail:cp102.2010@anvisa.gov.br.
Após concluído o prazo para envio de contribuições (60 dias), a área técnica responsável pela proposta fará a consolidação das sugestões encaminhadas e mandará o texto final para a aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa. Só depois de aprovado e publicado no Diário Oficial da União, o regulamento proposto entra em vigor.
Fonte.: Vanessa Amaral – Imprensa/Anvisa

Alimentos são interditados pela Vigilância Sanitária


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (4/11), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar de nove produtos que apresentaram resultados insatisfatórios nas análises feitas pela Agência.
A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a publicação no DOU. Durante todo esse tempo, os lotes dos produtos interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes interditados devem interromper o uso.
Confira os produtos na tabela abaixo:
Medida
Produto
Empresa
Motivo
Interdição cautelar (RE No- 4.950)
ORÉGANO, marcaPRODUTOS NATURAIS CHEIRO VERDE
Empresa VALMIR JOSÉ DE MEDEIROS, inscrita no
CNPJ 03.470.223/0001-00, estabelecida à Rua João Preto no- 220,
Fundos, Bairro Maciel, Corinto (MG)
Resultado insatisfatório na pesquisa de matérias macroscópicas
e na análise do rótulo da embalagem.
Interdição cautelar (RE nº 4.951)
Lote 008/08, do produto SAL GROSSO IODADO, marca
DUNAS
Empresa Com. Ind. de Moagem e
Refinação Sta CecíliaLtda (CIMSAL) situada à Rua Eduardo Mendes
no201, Nova Betânia, Mossoró/RN
Apresenta objetos rígidos que
podem causar danos ao consumidor.
Interdição cautelar (RE nº 4.954)
Paçoca Caseira, marca Gonçalves  lote-09 NOV 2010
Paçoca Rolha, marca Quero Mais lote- 28/JUN/2010
Paçoca Caseira, da marca Doce Riso
Amendoim Cru, da marca Dicel, lote- 11 8 0 4 1 0
Doce de AmendoimPaçocão, da marca Ribeirão, lote- 28.
Amendoim Cru, da marca BSB, lote- 87 0610
Vanda Alice GattoGonçalves-
ME/SP
Quero Mais Ind. de Doces Caseiros
Ltda/SP
José Cesário de Lima - ME/SP
WesthonklaussConstante/GO
Ribergrão Indústria e Comércio de
ProdutosAlimentíciosLtda/SP
Distribuidora de Alimentos
Esplanada Ltda/DF
Apresenta teores de
aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
Interdição cautelar (RE nº 4.955)
PIMENTA DO REINO MOÍDA, marcaKODILAR
7 LOTE 328
M.W.A COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na Av. WaldomiroMazzocato, no-
201, Distrito Industrial Ulysses Guimarães, São José do Rio Preto
(SP),
Apresenta contaminação porSal