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27/10/2010

Neutralizadores de odores devem ser regularizados na Anvisa

Atualmente, há no mercado inúmeros produtos neutralizadores ou redutores de odor desagradável. Alguns destes estão regularizados na Anvisa, mas há, também, um número considerável de produtos que são comercializados clandestinamente.
Preocupada com o comércio ilegal destes produtos, a Anvisa adverte que os produtos neutralizadores de odores, independentemente do local de sua aplicação, devem ser regularizados junto a Agência e devem atender integralmente ao que estabelece a RDC nº 208, de 2003.

Produtos saneantes podem ser notificados ou registrados na Anvisa. Essa classificação vai depender do grau de risco que o produto acarreta ao ser humano. Uma exigência básica da resolução para a concessão do registro ou da notificação é, por exemplo, o teste de eficácia, que consiste na apresentação de um laudo de combate ao mau odor específico.
A resolução define os produtos neutralizadores de odores como formulações “que apresentam substâncias capazes de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis, por processos físicos, químicos ou físico-químicos, podendo ou não deixar efeitos residuais odoríferos”.
Estão incluídos nesta categoria, não só os produtos destinados à neutralização ou redução da percepção de odores desagradáveis no ambiente domiciliar ou institucional, como também os produtos destinados a grandes áreas, como estações de tratamento de efluentes, indústrias, ou mesmo no combate aos maus odores de ácidos graxos, compostos nitrogenados, amônia, hidrocarbonetos, entre outros.

A inclusão dos produtos destinados a grandes áreas justifica-se pela definição de produtos saneantes, contida no Artigo 3º inciso VII da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976: “VII - Saneantes Domissanitários: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água.”.

Os produtos que não cumprirem a legislação serão enquadrados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece penalidades de advertência, multa, apreensão, interdição ou mesmo inutilização do produto, entre outras.

Fonte.: Imprensa/Anvisa (portal ANVISA)

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