A nova RDC que “dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas” e revoga a RDC-18 de 29 de fevereiro de 2000 foi publicada pela ANVISA no dia 22 de outubro de 2009 e já está valendo para todo o setor. Resolução - RDC-52, de 22 de outubro de 2009 - baixe aqui: http://migre.me/azF6.
A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e
nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de outubro de 2009, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico para funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.
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