A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

14/12/2009

Anvisa e AGU discutem aplicação de normas para farmácias


A Anvisa e a AGU se reuniram nesta quinta-feira (10) para discutir o entendimento sobre as regras definidas pela agência para farmácias e drogarias. O objetivo do encontro foi discutir o entendimento jurídico sobre a resolução RDC 44/09 para que a defesa da norma possa ser feita em qualquer instância que a resolução for contestada, seja federal ou estadual. Os participantes discutiram ainda a harmonização e ações com os estados e municípios que possuem leis que não estão de acordo com a legislação federal. O encontro contou com a participação do Procurador-Geral Federal da AGU, Marcelo Siqueira, que enfatizou a dedicação da AGU nas questão que afetam a saúde pública. A reunião, ocorrida na escola da AGU, contou com a participação de 40 pessoas entre advogados da união, assessores jurídicos na área da saúde e procuradores federais e estaduais.
No último mês de agosto a Anvisa publicou a resolução RDC 44/09 que define as regras para o funcionamento de farmácias e drogarias com base da Lei 5991/74. Até o dia 18 de fevereiro de 2010 todas as farmácias e drogarias do país deverão estar adequadas. Entre as principais mudanças está determinação para que os medicamentos sejam colocados atrás do balcão e a definição dos produtos relacionados à saúde que podem ser comercializados nestes locais.

Cabeleireiros apresentam maior risco de desenvolver câncer, diz estudo

14 de dezembro de 2009 (Bibliomed). Os cabeleireiros e outros profissionais do ramo têm maior risco de câncer do que a população geral, segundo estudo recentemente publicado no International Journal of Epidemiology. Segundo os pesquisadores, isso ocorre porque esses profissionais estão cronicamente expostos a um grande numero de produtos químicos em seu ambiente de trabalho, incluindo carcinogênios em potencial nas tinturas.

Pesquisadores espanhóis analisaram estudos sobre o risco relativo estimado de câncer em cabeleireiros e outros profissionais do ramo, obtidos em diversas bases de dados, como o Medline, além de consultas aos trabalhos referenciados e aos autores. Avaliando um total de 247 estudos, os pesquisadores estimaram um risco relativo combinado dos diversos estudos específicos da exposição ocupacional como cabeleireiro de 1,27 para câncer de pulmão, 1,52 para câncer de laringe, 1,30 para câncer de bexiga e 1,62 para mieloma múltiplo. As análises indicaram que o aumento no risco de outros tipos de câncer foi bem menor.

Os resultados de estudos realizados antes do banimento de dois dos maiores agentes carcinogênios presentes em tintas para cabelo em meados dos anos 70 foram semelhantes aos resultados gerais. Baseados nos resultados, os especialistas sugerem a emergência de medidas para reduzir a exposição desses profissionais a substâncias causadoras do câncer. "Uma melhoria no sistema de ventilação nos salões de beleza, e a adoção de medidas higiênicas com o objetivo de reduzir a exposição aos carcinogênios em potencial no trabalho podem reduzir esse risco", destacaram os autores.

Fonte: International Journal of Epidemiology. Volume 38, Number 6, 2009. Pages 1512-1531

Fonte: http://bibliomed.uol.com.br/

05/11/2009

RDC-52 publicada pela ANVISA

A nova RDC que “dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas” e revoga a RDC-18 de 29 de fevereiro de 2000 foi publicada pela ANVISA no dia 22 de outubro de 2009 e já está valendo para todo o setor. Resolução - RDC-52, de 22 de outubro de 2009 - baixe aqui: http://migre.me/azF6.


A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e
nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de outubro de 2009, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico para funcionamento de empresas  especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

19/08/2009

Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias

A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18). A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.

Veja a antrevista do Diretor-presidente sobre essa Resolução

31/07/2009

A Vigilância Sanitária e a Esfinge

O texto abaixo trás uma reflexão bem ampla sobre o papel da VISA na sociedade. Confira e comente!

Para a sociedade brasileira, vigilância sanitária é uma esfinge envolvida com fraudes. Como a figura mitológica, ou ela é decifrada ou devorará seu interlocutor. Se sua função regulatória for bem executada, redundará em uma sociedade mais civilizada.

A principal função da vigilância num Estado moderno é controlar os riscos resultantes da produção, da comercialização e do consumo de produtos e serviços. Ela deve garantir, por exemplo, que um remédio passe por essas três etapas mantendo o efeito prometido na bula e sem causar mais males do que aqueles expressos nas contra-indicações. Viver sem riscos é um direito do cidadão moderno; isso é civilização. Em países mais desenvolvidos, esse conceito começa a evoluir para o do benefício – isto é, não só o risco deve ser eliminado como o benefício deve ser buscado. Mas esse é um outro capítulo, uma vez que no Brasil não conseguimos nem sequer comer palmitos sãos.

A vigilância sanitária, quando regula o processo dentro de uma cadeia de valor, além de controlar riscos, colabora para criar um mercado melhor. O produto de um mercado sob ação eficaz da vigilância sanitária é mais competitivo no mundo globalizado. O controle das condições de produção pelo Estado é fundamental para que o Brasil seja um produtor respeitado e tenha melhores chances de vender seus produtos. Vale lembrar que a vigilância tem ingerência direta em cerca de 20°/° do PIB do país.

Mas é de lamentar que muito que se disse acima seja quimera. No Brasil, essa importante função do Estado Moderno (o necessário, não o mínimo da cartilha liberal) até agora tem ficado no terreno da fantasia, uma vez que as dificuldades são enormes e conhecidas.

O gerente da Vigilância Sanitária Nacional vem permanecendo, em média, oito meses no cargo ( que empresa suportaria essa transição do poder?); os técnicos são contratados a título precatório e sem perspectiva de carreira; e não há sistema de informação que permita ao órgão rastrear empresas, produtos ou o que ocorre com os consumidores.

Exemplos: em 1997, tivemos no país oito mortes oficialmente conhecidas por toxiinfecção alimentar, enquanto nos EUA ocorreram cerca de 9.000 notificações de óbitos por essa causa. Ou seja, não sabemos o que ocorre com nosso consumidor. Também em 1997, a vigilância americana (a FDA) ordenou que a indústria farmacêutica fizesse 3.625 recolhimentos de remédios ("recall"). No Brasil, no mesmo período, nenhum foi determinado. Nosso mercado é um primor? Óbvio que não.

Se o diagnóstico é bastante conhecido por todos, a solução também é. Temos de criar um órgão autônomo: uma agência de vigilância sanitária, subordinada politicamente ao Ministério da Saúde e a ele vinculada por meio de um plano de trabalho a ser executado de acordo com as políticas públicas (contrato de gestão), que faça com que a farmacovigilância conheça produtores e produtos e exerça fiscalização sistemática, entre outras atribuições. Um órgão com estabilidade de quadros gerenciais (não troca quando muda o governo; só quando se mostrar incompetente para executar a política do Estado, cujo guardião é o governo de plantão), com carreira só acessível por concurso, que tenha perspectiva de crescimento e remunere adequadamente.

Aliás, essa "remuneração adequada" tem sido entendida pela burocracia estatal brasileira de maneira equivocada. Para ela, existem três castas: os barnabés que controlam a moeda, os barnabés que controlam os tributos e o resto dos barnabés. Os primeiros são os privilegiados em relação aos últimos. E os últimos, porque não lidam com moeda e sim com alimentos e medicamentos, entre outros produtos, ficam relegados a um plano inferior.

De acordo com quem propôs esse modelo, ele é a negação do isonomismo. Entendo, ao contrário, que ele cria três isonomias, em que cada uma das castas tenta ser o que a outra é. O Estado tem que criar uma solução para cada tipo de problema. Quero dizer com isso que a solução para área de pessoal da Vigilância Sanitária está contida no espaço da sociedade em que se encontram os problemas de indústria, comércio e consumo de bens e serviços.

Bem, se sabemos o que fazer, por que não fazemos? Há três anos essa proposta é resumida no Ministério da Saúde. Sempre que tenta atravessar a Esplanada, é barrada pelos "mesmizadores" que atrelam a reforma administrativa a regras de isonomia. Criar uma solução velha é pior do que não fazer nada.

Neste momento crítico da vida do Brasil, em que podemos ousar um único salto, tendo um presidente com as condições raras de estadista de Fernando Henrique Cardoso e um ministro com a disposição e o compromisso de José Serra, não podemos ser derrotados por conta de uma visão atrasada do papel do Estado na sociedade.

Por isso, volto à esfinge. Se os setores produtivos controlados pela vigilância e a própria sociedade que tem consumido remédio falso e comido palmito podre não quiserem ser devorados, devem fazer ouvir sua voz.

Por: Gonzalo Vecina Neto
Diretor-presidente da Anvisa
Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/artigos/esfinge.htm

20/06/2009

Proibida a venda de formol em todo Brasil.

Está proibida em todo o país a venda de formol em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore. De acordo com a RDC 36/09 aprovada pela Diretoria Colegida da Anvisa, o formol, ou formaldeído (solução a 37%), não pode estar disponível em nenhum destes estabelecimentos.

Mesmo proibido pela Vigilância Sanitária, o formol continua sendo usado em salões de beleza, para alisar cabelo. Em Goiânia, mais uma mulher foi vítima de intoxicação.



Fontes: ANVISA e UOL (vídeo)

Rótulos de ovos alertam para riscos à saúde: salmonella

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (16), norma que determina a obrigatoriedade, nos rótulos de todos os ovos comercializados no país, das seguintes advertências: "O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde" e "Manter os ovos preferencialmente refrigerados".






Reportagem completa em:
http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/170609.htm

Fonte: ANVISA